| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3180 / 2016 |
| Date | 2016-06-24 |
| Ementa | Altera a Lei 164/53, e denomina a Rua "B" do Bairro Novo Santa Efigênia , como prolongamento da Rua Coronel Alves, neste Município. |
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: ay PREFEITURA DE gua gh. ITABIRITO LEI Nº 3180, de 24 de junho de 2016. Altera a Lei 164/53, e denomina a Rua “B” do Bairro Novo Santa Efigênia, como prolongamento da Rua Coronel Alves, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado como prolongamento da RUA CORONEL ALVES, a Rua “B”, do loteamento Belo Vale, situado no Bairro Novo Santa Efigênia, neste Município. 8 1º - Considera-se: a) O loteamento Belo Vale está inserido no Bairro Novo Santa Efigênia. b) A rua “B” do loteamento Belo Vale, é continuidade da Rua Coronel Alves e se prolonga até o encontro com a Avenida dos Inconfidentes. Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placa com nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, Companhias Telefônicas, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito/54 de junho de 2016. - nder Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL /