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norma nº 3180/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3180 / 2016
Date 2016-06-24
EmentaAltera a Lei 164/53, e denomina a Rua "B" do Bairro Novo Santa Efigênia , como prolongamento da Rua Coronel Alves, neste Município.
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: ay PREFEITURA DE
gua gh. ITABIRITO
LEI Nº 3180, de 24 de junho de 2016.
Altera a Lei 164/53, e denomina a Rua “B” do
Bairro Novo Santa Efigênia, como
prolongamento da Rua Coronel Alves, neste
Município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado como prolongamento da RUA CORONEL ALVES, a
Rua “B”, do loteamento Belo Vale, situado no Bairro Novo Santa Efigênia, neste
Município.
8 1º - Considera-se:
a) O loteamento Belo Vale está inserido no Bairro Novo Santa Efigênia.
b) A rua “B” do loteamento Belo Vale, é continuidade da Rua Coronel Alves
e se prolonga até o encontro com a Avenida dos Inconfidentes.
Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placa com nomenclatura e a
devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, Companhias Telefônicas, Correios e
demais órgãos que se fizerem necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito/54 de junho de 2016.
-
nder Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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