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norma nº 3181/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3181 / 2016
Date 2016-06-27
EmentaCria o Dia Municipal do Gari e dá outras providências.
native_id1673

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PREFEITURA DE
. ITABIRITO
LEI Nº 3181, de 27 de junho de 2016.
Cria o Dia Municipal do Gari e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Itabirito/MG, o dia 16
de maio, como o Dia do Gari.
Art. 2º - A Câmara Municipal concederá nesta data a Moção de Bons Serviços, a
(05) cinco servidores efetivos estáveis que exercem o cargo de Gari.
Art. 3º - Para concessão desta homenagem será utilizada o resultado da
classificação em avaliação de desempenho fornecida pelo Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal, para além, serão analisados os afastamentos,
licenças e faltas injustificadas.
Art. 4º - AS homenagens serão concedidas pela Câmara Municipal de Itabirito em
reunião especial para este fim.
Art. 5º - As despesas para realização deste evento correrão por conta do
orçamento vigente desta Câmara Municipal.
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27, junho de 2016.
Alexander'Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ITABIRITO

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