| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3181 / 2016 |
| Date | 2016-06-27 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal do Gari e dá outras providências. |
| native_id | 1673 |
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PREFEITURA DE . ITABIRITO LEI Nº 3181, de 27 de junho de 2016. Cria o Dia Municipal do Gari e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Itabirito/MG, o dia 16 de maio, como o Dia do Gari. Art. 2º - A Câmara Municipal concederá nesta data a Moção de Bons Serviços, a (05) cinco servidores efetivos estáveis que exercem o cargo de Gari. Art. 3º - Para concessão desta homenagem será utilizada o resultado da classificação em avaliação de desempenho fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para além, serão analisados os afastamentos, licenças e faltas injustificadas. Art. 4º - AS homenagens serão concedidas pela Câmara Municipal de Itabirito em reunião especial para este fim. Art. 5º - As despesas para realização deste evento correrão por conta do orçamento vigente desta Câmara Municipal. Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27, junho de 2016. Alexander'Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL ITABIRITO