| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3182 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências. |
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aiy af Fsbitiro Apeerrrsoego LEI Nº 3182, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, que compreendem: Il. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il. as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento; Hl. as disposições para despesas com pessoal e encargos sociais; Iv. das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações; V. as disposições relativas à dívida pública municipal; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIl. as disposições finais. CAPÍTULO Il o DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As metas e prioridades do projeto de lei do orçamento para o exercício de 2017, bem como os critérios para a alocação de recursos a programas e ações deverão se adequar aos programas e seus elementos constituintes, constantes do Plano Plurianual PPA — 2014-2017 e suas revisões. Parágrafo Único - Terão precedência na alocação de recursos, os programas de governo relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, habitação, assistência social, criança e adolescente, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano, infraestrutura, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite à programação das despesas. FP rare PREFEITURA DE | ITABIRITO CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção | Das Disposições Gerais Art. 3º - O projeto de lei do orçamento e seus anexos deverão ser elaborados em concordância com o que dispõe a Constituição da República, a Lei Complementar 101/2000, a Lei Federal 4.320/64, a última versão do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), composto pelas portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e as tabelas e regras complementares expedidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG). Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo, incluindo a Administração direta e o Serviço Autônomo de Saneamento Básico - SAAE, além do Poder Legislativo. Art. 5º - As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: VI. busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade; promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle intemo, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno. promoção da melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do município; estabelecimento um novo modelo de operação do município, saneando as finanças públicas buscando a eficácia da máquina pública; manutenção do compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos, além de aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal. ITABIRITO 14 TrABiRiTO Merge Art. 6º - Para efeitos desta Lei entende-se por: |. função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; ll. subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de despesas do setor público, definido como programas; Hll. programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos e que será mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV. projeto: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo, que agrupam despesas de capital; V. atividade (ação): um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo, que agrupam despesas de custeio; VI. operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VII. natureza da despesa: o menor nível de classificação da despesa pública, que se subdivide até o nível de elemento de despesa, compreendido como um agrupamento de objetos de gasto em seu nível mais detalhado. 8 1º - Na elaboração do orçamento, considerar-se-á, como crédito orçamentário, o agrupamento compreendido pelo órgão, a unidade orçamentária e os sete incisos do caput deste artigo. 8 2º - A cada crédito orçamentário, serão atribuídas as destinações de recursos e os seus respectivos valores lastreados em previsão de receitas classificadas por fonte de recursos conforme as regras do TCEMG. 8 3º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores, objetivos e metas. Art. 7º - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos quadros que a integram serão expressos em valores correntes. Art. 8º - Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor: |. “demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal; Il. demonstrativo da receita corrente líquida; Hll. demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996; IV. demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de setembro de 2000; V. demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; VI. demonstrativo da Receita Corrente Ordinária do Município, desdobrada em categorias e subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas. Art. 9º - Na programação de investimento em obras da administração pública municipal, será observado o seguinte: I. as obras iniciadas terão prioridade sobre as novas; Il. as obras novas, desde que estejam de acordo com a lei do PPA, serão programadas se: a. for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b. não implicarem anulação de dotações destinadas a obras iniciadas. Art. 10 - A elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2017 e a execução da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante na presente Lei. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor até 0,05% (zero cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida fixada para o exercício de 2017, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso IIl do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00. Parágrafo Único - Caso as situações que motivaram a previsão da Reserva de abirito » Minas Gera Contingência, que consistem em passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de fato não ocorrerem até o dia 15 de dezembro de 2017, tal reserva poderá ser utilizada como fonte de recurso de créditos adicionais suplementares em dotações com a mesma fonte de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). Art.12 - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo às limitações da Constituição da República, das normas de direito financeiro e as demais disposições desta lei. Art. 13 - O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: I. operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do $ 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no 8 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill do “caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; Il. os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município. Art. 14 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do princípio da publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página oficial da Prefeitura e no Portal da Transparência, para acesso de toda a sociedade: l. a Lei de Diretrizes Orçamentárias; ll. a Lei Orçamentária Anual; ll. a lei modificativa do PPA. Seção Il Das diretrizes para o Orçamento Fiscal Art. 15 - Para a elaboração da proposta orçamentária com os recursos à conta do Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, será estabelecido pelo Prefeito Municipal e terá como parâmetro a lei orçamentária de 2016. Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput as despesas decorrentes do pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da dívida. Art. 16 - O Poder Legislativo deverá observar os parâmetros da Constituição da República para elaboração de sua proposta. ITABIRITO REFEITURA DE TABIRITO à AE E Art. 17 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto / atividade / operações especiais e natureza da despesa, indicando, para cada elemento de despesa, a fonte de recurso e seu respectivo valor. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência, prevista no art. 11 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de despesa e demais subdivisões. Art. 18 - As fontes de recurso constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique, conforme a origem da receita. Art. 19 - A parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação que tenham transferência de recursos públicos, bem como a sua programação na lei orçamentária, estão condicionadas à Legislação específica a que se refere o art. 26 da Lei Complementar 101/2000, às disposições da Lei Federal 13.019/2014 e suas posteriores alterações e às demais legislações específicas. Seção III Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual Art. 20 - É vedada a proposição de emendas no projeto de lei orçamentária para 2017 que: I. sejam incompatíveis com o PPA ou com a LDO; H. não indiquem a fonte de recursos; Hl. cuja fonte de recursos das emendas seja: a. anulação de dotações de pessoal e encargos sociais; b. anulação de dotações de juros e amortização da dívida; Iv. não sejam relacionadas a erros ou omissões. V. sejam relacionadas a dotações financiadas com recursos vinculados; VI. sejam relacionadas a dotações referentes a contrapartida de convênios; VII. sejam relacionadas a dotações referentes a obras em execução; rá Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento anual com as emendas não vedadas nos termos deste artigo. + uy Ae ITABIRITO mc à PREFEITURA DE ITABIRITO º CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 21 - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos. 8 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e Il, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2017, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 8 2º - Quaisquer acréscimos somente poderão ser autorizados através de lei, desde que haja a previsão do aumento de despesa, mediante compatibilidade orçamentária e cálculo do impacto financeiro e fiscal no exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes. 8 3º - Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo a autarquia, cuja percentual será definido em lei específica. Art. 22 - O disposto no 8 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: Il. sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; Il. não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente; ll. não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO V A DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E º LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Das Diretrizes Gerais ITABIRITO Av. Queiroz Jún Itabirito » Minc E PREFEITURA DE ITABIRITO Art. 23 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2017, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 8 1º - Os serviços comuns de duração continuada poderão ser prorrogados até sessenta meses, salvo os serviços cujo objeto não seja caracterizado como de duração continuada de acordo com o Tribunal de Contas de Minas Gerais em suas exações jurisprudenciais, sendo que os serviços de tecnologia da informação poderão ser prorrogados até quarenta e oito meses. 8 2º - Qualquer contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017 e o empenho da despesa será feito com o valor cuja exigibilidade seja até esta data, sendo que os contratos de serviços de duração continuada serão prorrogados, antes do término de sua vigência, até 31 de dezembro de 2018 ou até que perdure a permissividade do prazo citado no parágrafo anterior. Art. 24 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o 83º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1998. Art. 25 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 26 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 27 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 28 - A Lei Orçamentária de 2017 preverá a permissividade de alterar dotações mediante abertura de crédito adicional suplementar, com as seguintes limitações e fontes de recursos: Il. 30% do valor do orçamento para qualquer dotação, mediante a anulação parcial ou total de dotações; H. 30% do valor previsto para as dotações de pessoal e encargos sociais, para dotações nesse mesmo grupo de despesas do orçamento, mediante anulação parcial ou total de outras dotações de mesma natureza. Parágrafo Único - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares ITABIRITO dá À. ITABIRITO rgarrrrnoçois por anulação de dotações entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). Art. 29 - À Lei Orçamentária de 2017 preverá que as fontes de recursos para suplementar as dotações serão, além daquelas citadas nos incisos | e II do artigo anterior: Il. A totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior por fonte de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). Il. O excesso de arrecadação por fonte de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). Parágrafo Unico - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro e excesso de arrecadação entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). Art. 30 - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2017, o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos, por decreto, à luz do art. 167, inciso VI da Constituição da República, sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64. Art. 31 - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2017, a criação, por decreto, de fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) em qualquer dotação já existente no orçamento original ou em créditos especiais autorizados por lei, inclusive aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro. Ar. 32 - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2017, o remanejamento de recursos, entre fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) existentes no mesmo crédito orçamentário, sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64. Parágrafo Único - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da despesa composta por órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, ação, natureza da despesa até o nível de elemento de despesa e a soma de todos os valores distribuídos para as fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) dentro dessa mesma codificação da despesa. Ed Seção Il Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 33 - Caso seja necessária a limitação de empenho e de movimentação ITABIRITO financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: l. “despesas com pessoal e encargos sociais; Il. despesas com benefícios previdenciários; Hl. despesas com PASEP; IV. despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; V. despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei; VI. dotações constantes da Lei Orçamentária de 2017 referentes aos convênios e outros recursos vinculados. Art. 34 - Na ocorrência, no exercício de 2017, da despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, devidamente justificados pelo Secretário Municipal correspondente, através de memorando enviado ao Departamento Pessoal, que passa a ser condição de lançamento e processamento da folha de pagamento. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência de cada Secretário Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. º CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 35 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual. $ 1º - É obrigatória a inclusão, no orçamento de 2017, de dotações necessárias ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho de 2016 pela Procuradoria Jurídica do Município, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. S 2º - A Administração Direta e Indireta do Município poderão realizar operações ITABIRITO A ce OO | Itabirito » Minas « PREFEITURA DE | ITABIRITO de crédito e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários e previdenciários para readequação do fluxo de caixa e da política fiscal. Art. 36 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. —CAPÍTULOVIL . DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 37 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo Único - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 38 - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins do art. 38 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. Art. 39 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2017, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: Il. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário e administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; IH. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; Hl. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução e o aperfeiçoamento dos processos tributários e administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; OO | Itabirito » Minas Ger PREFEITURA DE ITABIRITO aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa e, se for o caso, a consequente execução fiscal ou cobrança via cartório. Art. 40 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: VI. VII. VIII. XI. XII. atualização da planta genérica de valores do Município; revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP); a estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de lançamentos e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetiva arrecadação. ) | tabirito » Mina: ] Ê PREFEITURA DE ITABIRITO Art. 41 - O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017. 8 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 43 - A execução da Lei Orçamentária de 2017 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. $ 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 8 2º - A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no 8 1º deste artigo. Art. 44 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 45 - A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual. Fal Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 46 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão ITABIRITO “À PREFEITURA DE SM ITABIRITO inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Parágrafo Único - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura. Art. 47 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2016, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I. com pessoal e encargos sociais; Il. benefícios previdenciários; Il. transferências constitucionais e legais; Iv. serviço e amortização da dívida; V. outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos). Art. 48 - Integram esta Lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00: I. Anexo | — Prioridades e Metas da Administração Municipal H. Anexo Il — Riscos Fiscais ll. Anexo Ill — Metas Fiscais Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de junho de 2016. Ale: ilva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL ITABIRITO india ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais : Memória e Metologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública - 2017 o ço Consolidado LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il Receita Total Metas Anuais Valor Nominal Variação% I 2014 218.782.456,82 2015 209.748.216,87 2016 268.000.000,00 2017 256.765.080,00 2018 272.170.984,40 20d 289.862.098,81 Notas: ADOTOU-SE, COMO CENÁRIO MACRO-ECONÔMICO, OS SEGUINTES INDICADORES: PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO: 2017 = 7%; 2018 = 6%; 2019 = 4,50% PROJEÇÃO DE CRESCIMENTO DO PIB NACIONAL: 2017 = -3%; 2018 = 0%; 2019 = 2% FATOR DE AJUSTE NA RECEITA: 2017 = 4%; 2018 = 6%; 2019 = 6,5%. Os valores projetados para a receita levou em consideração a RCL prevista, ajustada conforme índices acima, incluindo, como receitas de capital, tão somente a previsão de operações de crédito e alienações, constantes do res.primário. Receita Primárias(1I) Metas Anuais Valor Nominal Variação% 2014 210.425.323,83 e 2015 206.789.721,58 -1,73 2016 263.438.524,00 27,39 2017 252.205.580,00 -4,26 2018 267.520.984,80 6,07 2019 284.982.098,81 6,53 Notas: DEDUZ : OPERAÇÕES DE CRÉDITO: 2.099.500,00 APLICAÇÃO FINANCDEIRA: 2.300.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS: 160.000,00 Página pi ITABIRITO | LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias É Anexo de Metas Fiscais rr eras Memória e Metologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública - 2017 no Consolidado LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il Despesa Total Metas Anuais Valor Nominal Variação% 2014 .683.848,88 = 2015 .566.011,08 -11,40 2016 . 000.000,00 22,62 2017 .765.080,00 -4,19 2018 .170.984,80 6,00 2019 .862.098,81 6,50 Notas: Despesas Primárias(II) Metas Anuais Valor Nominal Variação% 2014 244.520.362,06 2015 214.426.616,02 -12,31 2016 263.438.524,00 2017 252.205.580,00 2018 267.327.134,80 2019 284.693.022,81 Notas: DEDUZ JUROS: R$269.500,00 DEDUZ AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA: R$4.290.000,00 Página 2 vid ITABIRITO ARMA EM LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais DS SS Memória e Metologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Divida Pública - 2017 e Consolidado LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il Resultado Primário(III)=(I-II) Metas Anuais Valor Nominal Variação% 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Notas: PARA QUE O RESULTADO PRIMÁRIO SEJA ALCANÇADO, É PRECISO RESTRINGIR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E REALIZAR DESPESAS EM VOLUME INFERIOR À REALIZAÇÃO DAS RECEITAS. Resultado Nominal Valor Noninad Vartaçãos 2014 65.996.548,33 - 2015 18.334.276,79 -72,22 2016 -24.081.680,37 -231,35 2017 -2.190.500,00 -90,90 2018 -2.647.400,00 20,86 2019 -14.052.981,00 430,82 Notas: DIFERENÇA ENTRE A DFL DO ANO EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR. Z Página 3 ITABIRITO À LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Err re Memória e Metologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública - 2017 o Consolidado LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il Divida Pública Consolidada Metas Anuais Valor Nominal Variação% 16:72170737,099 21.786.443,99 19.886.443,99 17.695.943,99 15. 148.543,99 12 .305..562,99 Notas: AO VALOR DA DÍVIDA DO ANO ANTERIOR, SOMA-SE A RECEITA COM OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DEDUZ-SE A DESPESA COM AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. Divida Pública Consolidada Liquida Metas Anuais Valor Nominal Variação$% 2014 23.633.847,57 = 2015 41.968.124,36 77,58 2016 17.886.443,99 -57,38 2017 15.695.943,99 -12,25 2018 13.048.543,99 -16,87 2019 -1.004.437,01 -107,70 Notas: SOMA-SE, AO VALOR DA DÍVIDA CONSOLIDADA, R$9.000.000,00 DE RESTOS A PAGAR dá PROCESSADOS E DEDUZ-SE R$11.000.000,00 DE SALDO EM CAIXA. Página 4 aa ITABIRITO À LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais reagem er eee Memória e Metologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública - 2017 c lidadi LRF, art 4º, $ 2º, inciso Il a Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Metas Anuais Valor Nominal Variação% 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Notas: Despesas Primárias geradas por PPP (V) Metas Anuais Valor Nominal VariaçãoS% 2014 0,00 - 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2014 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Notas: Ea Página ITABIRITO [| LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias à Anexo de Metas Fiscais Eraç ira Memória e Metologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Divida Pública - 2017 o e Consolidado LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) Metas Anuais Valor Nominal VariaçãoS 0,00 E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Notas: E cá Página 6 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais enero METAS ANUAIS - 2017 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º) Consolidado 2017 2018 2019 R Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Especificação Constante [(AIPIB) Corrente Constante [(B/PIB) Corrente Constante [C/PIB) *100] (B) *100] (C) *100] Receita Total 256.765.080,00 207.235.738,50 0,04 272.170.984,80 180.649.574,68 289.862.098,81 159.001.485,15 003 Receitas Primárias (Il) 252.205.580,00 203.555.754,64 0,04 267.520.984,80 177.563.204,09 284.982.098,81 156.324.601,04 003 Despesa Total 256.765.080,00 207.235.738,50 0,04 272.170.984,80 180.649.574,68 289.862.098,61 159.001.485,04 003 Despesas Primárias (Il) 252.205.580,00 203.555.754,64 0,04 267.327.134,80 177.434.538,94 284.693.022,81 156.166.030,76 003 Resultado Primário 0,00 0,00 0,00 193.850,00 128.665,15 289.076,00 158.570,28 000 (UM) = (1) Resultado Nominal 190.500,00 «1.767.958,03 0,00 -2.647.000,00 -1.756.908,16 -14.052.981,00 7.708.647,87 000 Divida Publica 17.695.943,99 14.282.440,67 0,00 15.148,543,99 10.054,628,09 12.305.562,99 6.750.116,00 000 Consolidada Divida Consolidada 15.695.943,99 12.668.235,67 000 13.048,543,99 8.660.783,31 004.437,01 550.975,71 000 Líquida Nota: O cálculo das metas acima foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico Variáveis 2017 2018 2019 Percentual Inflação 6,50 4,50 4,50 PIB - Produto Interno Bruto do Estado 717.900.000.000,00 789.690.000.000,00 868.660.000.000,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 2017 2018 | 2019 | 1,2390 1,5066 | 1,8230 | Taxa de câmbio 3,30 3,10 3,00 Taxa de Juros 14,10 14,00 13,50 Salário mínimo 977,00 1.085,00 1.205,00 Fonte das Informações: Página l 4 ITABIRITO Página: À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS IFAEPL E Sumaci À ANEXO DE METAS FISCAIS 14/04/16 15:50:38 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 17 AMF - Demonstrativo 2(LRF, art. 4º, 8 2º, inciso |) go Variação(! - ll) % (CIA) x 100 Receita Total 390.000.000,000 209.748.216,870 (180.251.783,130) (46,218) Receitas Primárias(I) 355.279.630,000 206.789.721,580 (148.489.908,420) (41,795) Despesa Total 390.000.000,000 218.566.011,080 (171.433.988,920) (43,957) Despesas Primárias(Il) 386.435.000,000 214.426.616,020 (172.008.383,980) (44,511) Resultado Primário(Ill) (31.155.370,000) (7.636.894,440) 23.518.475,560 (75,488) Resultado Nominal (3.400.000,000) 18.334.276,790 21.734.276,790 (639,243) Divida Pública Consolidadada 13.317.737,990 21.786.443,990 8.468.706,000 63,590 Divida Pública Consolidadada Liquida 0,000 41.968.124,360 41.968.124,360 0,000 | ESPECIFICAÇÃO | VALOR - R$ milhares | Previsão do PIB Estadual para 2015 | | Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2015 I | Fonte: El O Tecnologia Global Ltda. 4 ITABIRITO Página:1 a À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS IFAEPL ANEXO DE METAS FISCAIS 14/0416 15:51:20 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 AMF - Demonstrativo 4(LRF, art. 4º, $ 2º, inciso Ill) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas 0,00 0,00 95.532.276,24 95.532.276,24 0,00 0,00 100,00 100,00 0,00 0,00 89.705.046,76 89.705.046,76 0,00 0,00 106.395.962,40 106.395.962,40 Resultado Acumulado TOTAL REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % Patrimônio 0,00 Reservas 0,00 Lucros ou Prejuizos Acumulados 0,00 0,00 0,00 O Tecnologia Global Ltda. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS AMF - Demonstrativo 5(LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Ill) 2017 Página:1 IFAEPL 14/04/16 15:51:56 RECEITAS REALIZADAS RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS(I) 257.812,81 14.034,92 1.587.675,39 Alienação de bens móveis 257.812,81 14.034,92 1.587.675,39 Alienação de bens imóveis 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2015 2014 2013 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS(I|) 72.934,00 1.985,42 1.500.789,00 DESPESAS DE CAPITAL 72.934,00 1.985,42 1.500.789,00 Investimentos 72.934,00 1.985,42 1.500.789,00 Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da divida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime geral de previdência social 0,00 0,00 0,00 Regime próprio de previdência dos servidores 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO aets Ed co) (g) = ((la-ld) + Hh) (h) = ((Ib-le) + Hi) (1) = (Ie-nf) VALOR(II) 283.814,70 98.935,89 86.886,39 FONTE: Tr O Tecnologia Global Ltda. ITABIRITO Página:1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS IFAEPL ANEXO DE METAS FISCAIS 14/04/16 15:52:37 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2017 AMF - Demonstrativo 7(LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) Setores/ Renúncia de receita prevista Tributo Modalidade Programas/ Compensação iário 2017 2018 IPTUE ISS NA | Anistia POPULAÇÃO 10.000,00 10.000,00 INCLUSÃO NA DÍVIDA ATIVA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA IPTU Remissão POPULAÇÃO 1.000,00 1.000,00 INCLUSÃO NA CARENTE ESTIMATIVA DA RECEITA DO IPTU IPTU Outros benefícios | POPUL. BAIXA 30.000,00 32.000,00 35.000,00) INCLUSÃO NA que RENDA E ESTIMATIVA DA correspondam a | IMÓVEIS RECEITA. tratamento di TOMBADOS PATRIMONIO. IPTU Outros benefícios | POPULAÇÃO QUE INCLUSÃO NA que PAGAR O IPTU ESTIMATIVA DA correspondam a EM PARCELA RECEITA DO IPTU tratamento di ÚNICA ISSQN Outros benefícios | INCENTIVO INCLUSÃO NA que FISCAL ESTIMATIVA DA correspondam a PIINSTALAÇÃO RECEITA DO ISS tratamento di DE INDUSTRIA IPTU Remissão Custo de cobrança 50.000,00 55.000,00 Inclusão na estimativa da maior do que o receita lançamento IPTU Concessão de Imóveis de famílias 5.000,00 6.000,00 7.000,00] Inclusão na estimativa da insenção em de baixa renda receita caráter não geral ISSQN Outros benefícios | Instalação de 200.000,00 220.000,00 250.000,00| Inclusão na estimativa da que empresas no DIO40 receita correspondam a tratamento di O Tecnologia Global Ltda. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Pen À ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2017 py ] ITABIRITO AMF - Demonstrativo 8(LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) Página:1 IFAEPL 14/04/16 15:53:52 Eventos Valor previsto para 2017 [Aumento Permanente de Receita (11.234.920,00) | (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1) (11.234.920,00) Redução Permanente de Despesa (Il) 11.234.920,00 Margem Bruta (Ill) = (1 +) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00 Margem Liquida de Expansão de DOCC (V )=( Ill - IV) 0,00 Fonte: O Tecnologia Global Ltda. Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Página:1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS IFAEPL + Dm -À ANEXO DE RISCOS FISCAIS 14/04/16 15:46:49 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2017 ARF(LRF, art 4º, 8 3º) Passivos Contingentes PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição Assistências diversas Assunção de passivos Avais e Garantias Concedidas Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Outros passivos contingentes SUBTOTAL [o 0,00 | SUBTOTAL = 134.000,00 PROVIDÊNCIAS Descrição Demais Riscos Fiscais Passivos Descrição Discrepânciia de Projeções Frustação de arrecadação Outros Riscos Fiscais SENTENÇAS JUDICIAIS E OUTROS RISCOS FISCAIS IMPREVISTOS 134.000,00 Restituição de Tributos a Maior SUBTOTAL 134.000,00 | SUBTOTAL 134.000,00 | TOTAL 134.000,00 | TOTAL 134.000,00 FONTE: O Tecnologia Global Ltda. “Vaisidy ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Ps mA Diretrizes Descrição 1.001 AQUIS.EQUIP.MATERIAL PERMANENTE Aquisição de equipamentos e material permanente para melhoria dos serviços do Poder Legislativo Municipal. 1.002 CONSTR/RECUP./AMPL CAM.MUNICIPAL Obras relativas ao plenário da Câmara Municipal e suas dependências. Ações voltadas para a promoção da sede própria, desde aquisição do terreno, projetos e construção. 1.150 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.GAB.PREFEITO Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para o Gabinete do Prefeito. 1.200 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM. JURÍDICO Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para o Jurídico. 1.250 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.CONT.INTERNO Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a Controladoria geral. 1.300 OBRAS, EQUIP.MAT.PERM.VEÍC.P/ADM Manter e ampliar os prédios públicos e frota municipal. 1.301 MANUT.PAG.DÍV.PREV.ENCARGOS E SENT. Amortizar Dívidas com o INSS e PASEP. 1.350 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.FAZENDA Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Fazenda. 1.400 AQUIS.EQ.MAT.PERM.VEÍC.OB.ADM.EDUC. Adquirir veículo para transportes de profissionais para atender as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação. Equipar as unidades da SEMED com mobiliário. 1.401 AQUIS.EQ.MAT.PERM.VEIC.OB.EDUC.BAS. Ampliar e reformar os CMEIs, sedes próprias: Dona Baratinha e Vovó Ana para criação de polo de Educação Infantil; adquirir mobiliário, equipamentos, utensílios de cozinha e brinquedos pedagógicos para CMEIs (Centro Municipal de Educação Infantil) e ensino fundamental; ampliar e reformar a antiga Escola Municipal Manoel Salvador; criação do CMEI de O a 5 anos; criar polos de educação infantil com espaços adequados para atendimento à faixa pré-escolar (3 a 5 anos); construir cobertura de quadra para as escolas Ferreira Bastos e Ana Amélia; reformar o CEMI; melhorar a estrutura física da Escola Municipal Laura Queiróz; construir salas de aula e cozinha. 1.402 AQUIS.EQ.MAT.PERM.VEÍC.OB.DEP.SUP. Adquirir sistema de refrigeração para gêneros alimentícios estocados no departamento de suprimentos da educação. Ê Adequar o departamento de suprimentos para melhorar as condições de estocagem. 1.450 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.ESPORTES Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Esportes. 1.600 CONSTR/AMPL.INFRA-ESTR.E PREDIAL Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Obras. Página 1 gasidi ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias EM Anexo de Metas Fiscais E SPA Diretrizes 1.610 CONSTR.AMPL.REF.EQUIP.ATENÇÃO BÁSIC Construir e equipar unidades básicas de saúde; Manter e ampliar a gestão e os serviços das UBS; Reformar, ampliar e conservar as unidades básicas de saúde. 1.611 CONSTR.AMPL.REF.EQUIP.MAC Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para o bloco Média e Alta Complexidade da Secretaria de Saúde; Adquirir terreno para a construção de CAPS adulto; ampliar o CAPS; ampliar o centro viva vida. 1.612 CONSTR.AMPL.REF.EQUIP.ASS.FARM. Adquirir terreno para construção do almoxarifado de saúde; Ampliar o almoxarifado da saúde. 1.613 CONSTR.AMPL.REF.EQUIP.VIG.SAÚDE Manter as instalações do canil municipal. 1.650 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.URBAN. Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Urbanismo. 1.700 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.DES.ECON. Ampliar e implantar distrito industrial e obras do Desenvolvimento Econômico. 1.750 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.MEIO AMB. Desaterro, impermeabilização e drenagem da expansão do aterro sanitário; Construção da usina de reciclagem; Construção do Galpão de compostagem; Construção do Galpão de destinação final (termoelétrica); Construção do Galpão para estocagem de material reciclado; Construção quarto de ferramentas no parque ecológico; Reforma das Guaritas no parque ecológico; Reforma do Galpão da ASCITO. Reforma do pátio na área do parque ecológico Construção da sede da SEMAM no parque ecológico 1.800 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.ASSIST.SOC. Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Assistência Social. 1.850 OBRAS, EQUIP.MAT.PERM.COMUNICAÇÃO Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Comunicação. Adquirir mobiliário e veículo para Secretaria. 1.900 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.SEG.TRÂNSITO Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria. Ampliar e garantir a segurança para a população. 1.950 OBRAS,EQUIP.MAT.PERM.PLANEJAMENTO Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Planejamento. 1.960 OBRAS,EQUIP.MAT.PERMAN.AGR/PEC/ABAS Obras de recuperação, ampliação e reforma; instalações; aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Construir o parque agropecuária de Itabirito no córrego do Bação. 1360 OBRAS, EQUIP.MAT.PERM.SEC.MUN.CULTURA Adquirir bens de capital para a Secretaria Municipal de Cultura. 2.001 INDEN./RESTIT. AG. POLÍTICOS Manter o pagamento de indenizações e restituições aos Edis. Página 2 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais > ad Diretrizes 2.002 REMUNERAÇÃO AGENTES POLÍTICOS Manter o pagamento dos subsídios dos vereadores. = 2.003 REP.CAM.CONGR.SEMIN.INTER.LEGISLAT Manter a autorização da participação dos agentes públicos e agentes políticos em congressos, seminários, simpósios, conferências e demais eventos de interesse da municipalidade. 2.004 MANUT. SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA Manutenção dos serviços de limpeza e conservação da Câmara Municipal. 2.005 REMUN.SERVIDORES CAM E INDENIZ.TRAB Manter o pagamento compulsório de indenizações trabalhistas na Câmara Municipal. 2.006 MANUT. ATIVIDADES CAMARA MUNICIPAL Manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal. 2.007 CONTRATAÇÃO PESSOAL TEMPO DETERMIN Manter a ação de contratação de pessoal por tempo determinado e excepcional interesse público. 2.008 REGUL.DESPESAS EXERC. ANTERIORES Pagar despesas cuja competência se refere a meses de exercícios anteriores. 2.009 CONTR.PREVID.SERV./AG.POL/TERCEIROS Manter em dia o pagamento da obrigação patronal ao INSS. 2.010 PROVENTOS DE APOSENTADORIA Manter o pagamento dos aposentados da Câmara Municipal. 2.011 MANUT.PLANO SAUDE SERV. LEGISLATIVO Manter o plano de saúde dos servidores do Poder Legislativo Municipal. 2.012 DESENV. PROGRAMA DA CIDADANIA Manter o programa de desenvolvimento da cidadania da população. Promover ações voltadas para a formação da cidadania da juventude do município. 2.101 MANUT.ASSESS. CONSULTIVA Oferecer espaços de capacitação e contribuição a construção das políticas públicas. Implementar procedimentos de orientação e capacitação permanente dos gestores municipais. Consolidar e compilar toda legislação municipal, disponibilizando-a pela internet, de fácil acesso, pesquisa e download. Concomitantemente, criar a disponibilização, para fácil acesso, a toda legislação federal e estadual. Atualizar e adequar a legislação municipal. Prestar suporte jurídico a todas as secretarias e conselhos a ela interligadas. Criar e regulamentar o processo administrativo municipal em suas diversas formas. 2.152 HOMENAGENS, RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS Manter as atividades de cerimonial do Gabinete do Prefeito. 2.155 MANUT.ATIV.SEC.GERAL E SUAS REPART. Assessorar o Prefeito na coordenação do planejamento, controle e execução do plano de governo; pestar serviços de excelência, garantindo a transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. Promover o intercâmbio entre os Poderes Executivo e Legislativo. Supervisionar os procedimentos realizados pelas Secretarias Municipais referentes às Prestações de Contas dos Recursos recebidos dos órgãos federais e estaduais. 2.200 MANUT.ATIV.REPRESENT.JUR. Representar o município e o chefe do Executivo, demais órgãos da administração direta e respectivos gestores a estes subordinados, em Juízo ou fora dele na defesa dos interesses públicos locais. Página 3 vid ITABIRITO ARA EM LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais erre Diretrizes Descrição 2.203 MANUT.ATIV.APOIO AOS CONSUMIDORES Oferecer assistência jurídica aos cidadãos itabirenses no que se refere ao Código de Defesa do Consumidor. 2.204 EQUIP. PERMANENTE ASS.CONTECIOSA Prestar assistência judicial aos cidadãos de Itabirito comprovadamente pobres, em questões de direito de família e em processos criminais, nestes ressalvada a reincidência. 2.250 MANUT.ATIV.CONTROLE INTERNO Promover o exercício da gestão pública municipal em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade, através de ações de fiscalização e correição, com o objetivo de maximizar os resultados da gestão para o cidadão, com menor custo, alcançando assim a eficácia com eficiência nos processos e procedimentos. 2.300 MAN.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO E REPART. Manter a Secretaria de Administração e seus Departamentos. Acompanhar e administrar a folha de pessoal da prefeitura municipal. Implementar ações no escritório regional de São Gonçalo do Bação e Distrito do Acuruí. Manter e fortalecer o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Manter o pagamento dos encargos especiais do município (trabalhistas e outros). [2301 MANUT.BENEFICIOS A SERVIDORES Ampliar as políticas de R.H. visando valorizar e capacitar os servidores além de melhorias nos benefícios concedidos. Promover concurso público em etapas para atender as secretarias municipais. 2.302 MANUT.FROTA MUNICIPAL Gerir a frota municipal e equipamentos com controles rígidos. 2.303 MANUT.CONVÊNIOS C/ÓRG.PUB.E PRIVAD. Manter e ampliar parceria com a CASEMI e outras entidades. Manter convênios com órgãos das esferas federal e estadual de interesse da população itabirense. 2.307 PAGAMENTO FÉRIAS PREMIO Acompanhar e administrar a folha de pessoal da prefeitura municipal. Indenizar as férias prêmio dentro das possibilidades orçamentárias, financeiras e fiscais. 2.350 MANUT.ATIV.SEC.MUN.FAZENDA Manter credenciamento com instituições financeiras p/ facilitar a arrecadação de receitas próprias. Fomentar arrecadação do CFEM através de ações junto ao DNPM. Fomentar arrecadação do IPTU e ISSQN atualizando o Código Tributário Municipal, concedendo premiações e descontos, atualizando o cadastro imobiliário, econômico e a planta genérica de valores, reforçando a fiscalização. Fomentar a arrecadação da Divida Ativa realizando cobrança amigável e judicial, conveniar com Cartório para protesto. Manter assessoria para intervenção no VAF e serviços técnicos especializados, bem como consultoria em finanças públicas. 2.352 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Utilizar a reserva de contingência como fonte de recursos orçamentários para suplementação de dotações de sentenças judiciais ou livre utilização do saldo a partir de 15 de dezembro de 2017. 2.353 MANUT.AMORTIZ.E ENCARGOS DA DÍVIDA Manter a amortização de dívidas contratadas de exigibilidade de longo prazo. 2.400 MANUT.ATIV.ADM.EDUC.BÁSICA P Promover qualificação técnica para profissionais administrativos da SEMED; Manter as unidades administrativas da Semed; Capacitar conselheiros para conselhos; Criar programa de avaliação de mérito e desempenho para escolha democrática de diretores escolares; Adquirir material de consumo diversos para manutenção das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Educação. Realizar fóruns, congressos e seminários de educação; Manter e ampliar o programa de gerenciamento integrado das secretarias escolares; Realizar fóruns, congressos e seminários de educação. Página 4 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais a Diretrizes gain ITABIRITO al 2.401 MANUT.ATIV.EDUC.BÁSICA Ampliar a oferta de escolas de tempo integral; Adquirir livros de literatura para educação básica; Ampliar o acesso à informatização das unidades escolares; Ampliar oferta de vagas na Educação Infantil - CMEIs; Promover cursos de capacitação para os profissionais de educação e buscar parceria com instituições privadas e /ou federais; Concluir CMEI, Programa Pro infância, bairro Padre Adelmo e Quintas dos Inconfidentes; Reformar banheiros da Escola Municipal José Ferreira Bastos; Revitalizar e dar manutenção nas unidades escolares da Educação Básica; Apoiar eventos escolares das unidades de ensino; Apoiar a feira do livro em parceria com a Secretaria de Cultura; Apoiar projetos educacionais das unidades de ensino; Manter a oferta de livros didáticos e assessoria pedagógica para educação infantil de O a 5 anos; Manter parceria com o governo de estado para realização de programas de capacitação; Manter e ampliar curso de capacitação e especialização pela UFOP e UFMG; Assegurar e apoiar a inclusão nas escolas regulares de crianças, jovens e adultos portadores de necessidades educativas especiais; Capacitar Gestores educacionais; Capacitar profissionais para a educação dos Portadores de Necessidades educativas Especiais; Manter projeto de triagem e promover o desenvolvimento dos portadores de Síndrome de Irlen; Manter parceria com a Secretari de Meio Ambiente para realização de projetos ambientais nas escolas; Disponibilizar material escolar e esportivo para a Educação Básica; Apoiar o esporte nas escolas; Ofertar gratuitamente uniformes escolares aos alunos da rede municipal de ensino; Garantir segurança patrimonial e pessoal nas unidades escolares; Manter bolsas de estudo para escolas particulares; Manter e ampliar o programa de gerenciamento integrado das secretarias escolares; promover qualificação técnica para profissionais administrativos da SEMED; Manter as unidades administrativas da Semed; Capacitar conselheiros para conselhos; Criar critérios de avaliação de mérito e desempenho para escolha democrática de diretores escolares; Adquirir material de consumo diversos para manutenção das atividades administrativas da SEMED.manter ensino infantil, fundamental, especial e EJA ( Educação de Jovens e Adultos); Manter imóveis alugados para unidades escolares sem sede própria; Manter e apoiar o ensino Especial na APAE de Itabirito; Manter e ampliar programa de triagem dos alunos com necessidades educativas especiais por meio do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado; Promover estimulação dos alunos com necessidades educativas especiais no CEMAEE (Centro Municipal de Atendimento Educacional; Especializado); Oferecer atendimento de terapia ocupacional, psicopedagogia, psicologia e fonoaudiologia no CEMAEE para alunos com necessidades educativas especiais e profissionais da educação; promover orientação de pais para atendimento ao aluno portador de necessidades educativas especiais. (Centro de Atendimento Educacional Especializado); Manter o programa de erradicação das drogas PROERB e Amor Exigente; Criar programa de relacionamento pais, alunos, professores e comunidade escolar; Manter pagamento do reajuste do Piso Nacional da Educação; Reestruturar, implantar e manter laboratórios de ciência e informática nas escolas de Ensino Fundamental; Realizar fóruns, congressos e seminários de educação; Apoiar excursões escolares; Adquirir material de consumo diverso para manutenção das atividades escolares da Educação Básica; Apoiar a criação de rede de proteção ao menor e enfrentamento à violência nas escolas em parceria com as demais secretarias, ministério público e conselho tutelar. 2.402 MANUT.ATIV.DEP.SUP.EDUC. Manter distribuição de leite para as creches municipais e conveniadas Manter oferta de merenda escolar de qualidade Manter e ampliar a parceria com produtores rurais de agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar Adquirir material de consumo diverso para manutenção das atividades do departamento de suprimentos 2.403 MANUT.ATIV.DEP.TRANSP.ESCOLAR Manter o programa de gerenciamento do transporte escolar; Manter o transporte urbano e rural para alunos e profissionais da educação municipal. Manter o programa de gerenciamento do transporte escolar Manter o transporte urbano e rural para alunos e profissionais da educação municipal 2.404 MANUT.APOIO AO ENSINO MEDIO/CEFET Manter convênio com IFMG para realização de cursos de ensino médico técnico integrado, profissionalizante e superior até o final de 2016; Manter transporte escolar intermunicipal para estudantes de ensino médio/técnico integrado não ofertado pelo município. Firmar parcerias com Instituições Privadas, Estaduais e/ou Federais para a oferta de cursos de especialização (pós graduação) e capacitação para profissionais da educação; Manter convênio com IFMG para realização de cursos de ensino médico técnico integrado, profissionalizante e superior até o final de 2017. Página 5 , ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais a Diretrizes Descrição 2.405 MANUT.APOIO AO ENSINO SUPERIOR Manter o transporte escolar intermunicipal para estudantes de ensino superior não ofertado pelo município, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras. Manter transporte escolar intermunicipal para estudantes de ensino técnico integrado e superior não ofertado pelo município. Firmar parcerias com Instituições Privadas, Estaduais e/ou Federais para oferta de cursos de especialização (pós graduação) e capacitação para profissionais da educação 2.406 MANUT.PAG.ENCARGOS SOCIAIS Manter o pagamento das obrigações patronais de INSS incidentes sobre a folha de pagamento da educação. 2.450 MANUT.ATIV.SEC.MUN.ESPORTE Capacitar funcionários com cursos, palestras, seminários e similares; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos. 2.452 PROMOV.APOIAR EVENT.ESP.E LAZER Manter o Centro Olímpico Itabirito. Fomentar os eventos esportivos em Itabirito para repercussão estadual e nacional. 2.454 MANUT.CONCESSÃO BOLSA ATLETA Executar projeto de lei que concede bolsa atleta aos atletas do município. 2.500 MANUT.ATIV.SEC.MUN.CULTURA Manter as políticas publicas voltadas para o Patrimônio Cultural e Turismo do Município. 2.501 MANUT.DIR. DE TURISMO E REPART. Manutenção Atividades Diretoria de Turismo e Repartições; desenvolver a atividade turística de itabirito. Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos. Facilitar, estimular, apoiar e proteger a cultura regional. 2.502 MANUT.ATIV.DIR.CULT.E REPART. Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos. Facilitar, estimular, [apoiar e proteger a cultura regional. Planejar, organizar, dirigir e controlar eventos no municipio. 2.503 MANUT.ATIV.DIR.EXT.DAS ARTES E REP. Proporcionar ampla oferta de espaços para manifestações das artes. Proporcionar ampla oferta de espaços para manifestações das artes viabilizando a formação artística para a comunidade bem como a diversificação dos segmentos ofertados. 2.504 MANUT.ATIV.DIR.EVENTOS E REPART. Planejar, organizar, dirigir e controlar eventos culturais no municipio. 2.505 FDO MUN.PRESERV.PATR.CULTURAL Manter as políticas públicas voltadas para a Preservação do Patrimônio Cultural. 2.506 FDO ESPECIAL PROMOÇÃO ATIV.CULTURAL Manter as políticas públicas voltadas para o Fomento da Produção Cultural do Município. 2.507 FDO MUN.DE TURISMO Manter as políticas públicas voltadas para o fomento e desenvolvimento da atividade turística no município. 2.600 MANUT.CUSTEIO OPERAC.OBRAS Manter as atividades administrativas da Secretaria de Obras. 2.601 MANUT.INFRA-ESTRUTURA E PREDIAL Manter, reformar e conservar obras públicas, prédios públicos, vias e espaços públicos. Página 6 EPA ASA ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias EM Anexo de Metas Fiscais Drcraç r Diretrizes Descrição 2.602 MANUT.CONSORCIO ILUM.PUB. Manter e conservar a iluminação pública quanto às lâmpadas e luminárias. 2.603 TRANSFERENCIA AO SAAE Manter subvenção econômica ao Sistema Autônomo de Água e Esgoto conforme autorização legal, para fazer frente aos investimentos necessários nos distritos industriais, em especial no Distrito Industrial Água Limpa, DI-040. 2.610 QUALIFIC.DA GESTÃO DO SUS Adquirir programas e equipamentos para agilizar registro de dados dos serviços de saúde. Criar o plano municipal de educação permanente para trabalhadores da saúde; Garantir ações que envolvem capac. dos prof. e usuários do SUS, inclusive c/ celebração de convênios; Manter a secretaria com pessoal, materiais e equipamentos; Manter as obrigações trabalhistas dos funcionários da saúde atualizadas; Manter e ampliar a frota da saúde; Manter e ampliar o sistema de informações da saúde; Manter e ampliar os serviços de auditoria, planejamento e gestão da saúde; Manter o conselho municipal de saúde. 2.611 MANUT.OUT.PROG.FDO A FDO. Manter a adesão do Município aos programas da União e do Estado para recebimento de transferências voluntárias fundo a fundo. 2.612 MANUT.ATIV.ATENÇÃO BÁSICA Ampliar cobertura de ESF; Manter e ampliar os serviços de saúde na zona rural. 2.613 MANUT.ATIV.PSF Manter as atividades da Saúde Preventiva através do Programa Saúde da Família. 2.614 MANUT.ATIV.ACS Manter o custeio das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde. 2.615 MANUT.ATIV.SAÚDE BUCAL Promover as ações relacionadas aos escovários e ao programa de escovação nas escolas públicas. 2.616 MANUT.ATIV.NASF Manter as atividades com despesas de custeio do Núcleo de Assistência da Saúde da Família. 2.617 MANUT.OUT.PROG.FDO A FDO. Manter e ampliar a adesão a convênios com o Estado e União para recebimento de transferências voluntárias fundo a fundo. 2.618 MANUT.ATIV.MAC E LABORATÓRIO Criar o centro municipal de apoio diagnóstico e equipar; Manter e ampliar a gestão e os serviços das especialidades médicas; Manter e ampliar o TFD (Tratamento Fora Domicilio); Manter e ampliar os serviços de urgência e emergência; Manter e ampliar os serviços do centro de reabilitação / fisioterapia; manter e ampliar os serviços do centro especialidades odontológicas (CEO); Manter o convênio com o hospital proporcionando acesso aos pacientes do SUS; Reestruturar o laboratório de análises clínicas municipais; Reformar, ampliar e conservar as unidades especializadas de saúde. Construir e equipar academias da cidade; Manter a participação efetiva no consórcio intermunicipal aliança pela vida (CIAS). 2.619 MANUT.ATIV.UPA Manter e melhorar as atividades das Unidades de Pronto Atendimento. 2.620 MANUT.ATIV.SAMU 192 Manter as atividades com os serviços de atendimento móvel de urgência via consórcio. 2.621 MANUT.ATIV.CEO Manter as atividades do Centro de Especialidades odontológicas. Página TÁ ficado ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias À EM À Anexo de Metas Fiscais Forge sas Diretrizes Descrição 2.622 MANUT.ATIV.CAPS Alugar imóvel e equipar para abrigar pacientes psiquiátricos sem sustentabilidade familiar; Criar equipe para a RT (residência terapêutica; Manter e ampliar o CAPS infantil; Manter o CAPS, inclusive com celebrações de convênios. 2.623 MANUT.OUT.PROG.FDO A FDO. CERSEC, VIVA VIDA, HIPERDIA Manter o centro hiperdia (promoção da saúde para os pacientes com hipertensão e diabetes); Manter o centro viva vida. 2.624 MANUT.ATIV.VIG.EPID.E AMB.EM SAÚDE manter as atividades com vigilância em saúde nas áreas epidemiológica e ambiental. 2.625 MANUT.ATIV.VIGIL.SANITÁRIA Manter e ampliar as ações de vigilância sanitária. 2.626 MANUT.OUT.PROG.FDO A FDO. Manter e estabelecer convênios com o estado e união para o recebimento de recursos de transferências voluntárias no bloco de financiamento de Média e Alta Complexidade. 2.627 MANUT.ASSIST.FARM. Manter e ampliar a oferta de medicamentos dos usuários do SUS; Manter o convênio com o estado através do fundo estadual de saúde para aquisição de medicamentos. 2.650 MAN.ATIV.SEC.MUN.URBANISMO E REPART Manter as atividades da Secretaria de Urbanismo, bem como as suas repartições. 2.700 MAN.ATIV.SEC.MUN.DESENV.ECON/REPART Manter o convênio com o SENAI; Manter e ampliar a concessão de subvenção e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Manter e ampliar as atividades da secretaria; Manter eventos para o desenvolvimento econômico; Manter e ampliar as atividades do CEPEP e TELECENTRO; Capacitar os novos gestores com cursos de qualificação; Implantar e manter convênio com o SENAC; Manter o convênio com o SINE e Ministério do trabalho; Manter convênio com JUCEMG / Minas fácil. Fomentar a indústria, o comércio e os serviços do município. 2.705 MANUT.TRANSF.AO FUNDI Ampliar a transferência ao FUNDI com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico do município nas áreas de indústria, comércio e serviços. 2.750 MANUT.ATIV.MEIO AMB.-GESTÃO ADM. Convenio com a SEMAD para licenciamento no município até classe 4. Programa de pagamento por serviços ambientais a produtores rurais; Recuperação de estradas e áreas degradadas diminuindo carreamento de solo para os córregos e aumento de renda por extrativismo ao produtor rural; Incentivo as empresas de reciclagem; Desenvolvimento social, com a geração de emprego e renda através da comercialização dos materiais recicláveis pelas associações e empresas de triagem; Intensificação de fiscalização. 2.751 MANUT.ATIV.MEIO AMB.COLETA RESÍDUOS Diminuição da quantidade de lixo enviada diretamente ao aterro, aumentando sua vida útil. Promover ações relacionada: com a conscientização dos cidadãos a respeito do destino final do lixo. | 2.752 MANUT.ATIV.MEIO AMB.-PARQUE ECOL. Manutenção e melhorias no parque ecológico. 2.801 MANUT.ATIV.SERV.PROT.SOCIAL Identificar, registrar, manter a base de dados do cadastro e promover serviços, programas e projetos para famílias inceridas no programa bolsa família. Manter e ampliar a oferta dos serviços de Proteção Básica e Especial no SUAS. Promover serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social, mantendo os serviços e capacitando as equipes da SEMAS. 2.803 MANUT.ATIV.CONSELHO TUTELAR Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mantendo e capacitando o conselho tutelar. Página 8 ITABIRITO “parati LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais na Diretrizes Descrição 2.804 MANUT.CONV.E CAPACIT.ENTIDADES Fortalecer e fomentar as ações desenvolvidas pelas entidades do município, mantendo, capacitando e celebrando convênios. Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos. 2.805 MANUT.ATIV.ADM.CONSELHOS DE DIREIT. Efetivar a participação popular no processo de gestão do SUAS, mantendo os serviços e capacitando equipes e conselheiros municipais. 2.807 MANUT.ATIV.MELH.HABIT.DOAC.MAT. Atender as demandas por doação de material de construção, considerando o direito às condições dignas de moradia. Manter a base de dados para projetos habitacionais de interesse social. Prover serviços, programas, projetos e benefícios na área de habitação de interesse social. 2.809 MANUT.ATIV.SERV.PROT.SOC.BAS.CRAS Oferecer espaços de capacitação e contribuição com a construção das políticas públicas; Implantar equipe volante do CRAS para atendimento de área rural e urbana de dificil acesso. 2.810 MANUT.CONV.E CAPACIT.LIDER.COMUNIT. Fortalecer e capacitar as Associações e Lideranças Comunitárias. 2.811 MANUT.CONC.BENEF.EVENT.CARENTES Atender as demandas e necessidades emergenciais da população de Itabirito. 2.812 MANUT.ATIV.ATEND.AÇÕES EMERG.CALAM. Assegurar o atendimento de pessoas e famílias vítimas de situações de calamidades públicas e emergenciais. 2.813 MANUT.ATIV.CREAS Manter parceria com a Pastoral da Pessoa em Situação de rua (albergue); Oferecer espaços de capacitação e contribuição com a construção das políticas públicas. Manter e ampliar serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social para pessoas com deficiênci e suas famílias. 2.814 MANUT.ATIV.FIA-FUND.MUN.INF.ADOL. Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 2.815 MANUT.ATIV.CENTRO REF.IDOSO Assegurar o atendimento de pessoas idosas 2.816 MANUT.GESTÃO FMI/FDO MUN IDOSO Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal do Idoso. | 2.818 IMPL.CENT.REF.ESPECIALIZADO Implantar o serviço de acolhimento em família acolhedora. Implementar o serviço de Medidas Soioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC). 2.850 MANUT.ATIV.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO Manutenção e ampliação dos serviços de divulgação das ações do município; Desenvolvimento de estratégias e veículos de comunicação; Manutenção e criação de novos meios de comunicação; Manutenção do jornal da PMI - NaAtiva; Manutenção do jornal interno - Informativa. 2.900 MANUT.ATIV.SEC.MUN.SEG.TRÂNSITO Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades da secretaria; Criar políticas públicas de combate às drogas. 2.901 MUNICIPALIZ.E REENGENH.DE TRÂNSITO Implantar ações de melhoria e educação no trânsito. Es MANUT.SINALIZAÇÃO VIÁRIA A mpliar e manter a sinalização viária vertical e horizontal da cidade. Página 9 EEPSR ASA ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias EM Anexo de Metas Fiscais a Diretrizes | Descrição 2.904 AQUIS.FARDAM.PARA EFETIVO DA GM/BM Manter o fardamento para o pessoal efetivo da gurda municipal e bombeiros do município. 2.950 MANUT.SEC.PLANEJ/CAP.RECURSOS Manter e coordenar as políticas para captar recursos em órgãos federais, estaduais e municipais; Manter rotinas de planejamento e coordenação geral das ações da administração. 2.960 MANUT.DEPTº AGRIC/PECUARIA/ABAST. Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Manter os convênios com a Emater e Ima; Dar continuidade aos programas de vacinação contra a Brucelose, dia de campo, hortas comunitárias e escolares, patrulha agrícola mecanizada, viveiro municipal e inspeção de produtos de origem animal (poa); Melhorar a infraestrutura da área rural do município; Ampliar o programa de construção de caixas secas ou barraginhas nas estradas rurais; Manutenção das estradas vicinais da área rural do município; Promover a capacitação do pequeno produtor rural e do agricultor familiar; Realizar cursos em parceria com o Senar e outras entidades do setor rural; Facilitar o acesso ao crédito para os pequenos produtores e agricultores familiares; Apoiar e facilitar o acesso ao Pronaf e ao Fundi por parte dos agricultores familiares; Promover a diversificação, a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos agropecuários, levando conhecimento e inovação ao campo; Ampliar o número de agricultores familiares no programa da merenda escolar, o volume produzido e diversificar a produção; Promover o desenvolvimento do mercado para os pequenos produtores e agricultores familiares; Ampliar o número de feirantes no Mercado Municipal e melhoria das instalações. 2307 PAGAMENTO FÉRIAS PRÊMIO Indenizar as férias prêmio dentro das possibilidades orçamentárias, financeiras e fiscais. 2350 MANUT.ATIV.SEC.MUN.FAZENDA Manter credenciamento com instituições financeiras para facilitar a arrecadação de receitas próprias. Fomentar a arrecadação do CFEM através de ações junto ao DNPM. Fomentar a arrecadação do IPTU e ISSQN atujalizando o Código Tributário Municipal, concedendo premiações e descontos. Atualizar o cadastro imobiliário e econômico, bem coimo a planta genérica de valores. Reforçar a fiscalização de rendas. Fomentar a arrecadação da dívida ativa, realizando a cobrança amigável, judicial ou via cartório. Contratação de assessorias e consultorias para acompanhamento do valor adicionado fiscal junto à Secretaria de Estado da Fazenda; Contratação de assessorias e consultorias na área de finanças públicas do município, incluindo prestações de contas de toda espécie, além da promoção de treinamentos de capacitação e reciclagem dos servidores na área de finanças públicas. Captação de recursos para modernização tributária, contábil e financeira. Fomentar e buscar o pleno geoprocessamento do cadastro técnico municipal. Sincronização do cadastro tributário com outros entes da federação. Fomento da arrecadação com a implantação e manutenção de sistemas de informações tecnologicamente avançados. Modernização do arquivo público na área de finanças do município através da redução da produção de papel através da digitalização de documentos e ia de tais documentos por meio de assinatura digital. 3.001 AMPL/REF. CIVIL DAS UNID ADMINST.-SAAE Providenciar o projeto executivo de construção, reforma e ampliação da sede do SAAE 3.002 CONSTRUÇÃO E REAP. DO NOVO PRÉDIO ADMINIST. DO SAAE Elaborar Projeto para construção do novo prédio Administrativo 3.003 AMPL/REF.DE REDES DE DISTRIB,RESERV E ELEV.DE ÁGUA - URBANO. Substituir as redes de distribuição do centro 3.004 CONST. DE ADUTORAS,SUB-ADUTORAS E REDES DE DIST. DE ÁGUA 3.005 IMPLEMENT/IMPLANT. GESTÃO CONTROLE DE PERDAS. Adequar o parque de Hidrômetro do Município 3.006 CONST,AP/OPER OFICINA DE ELETROMECÂNICA. Página 10 vd” ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias EM Anexo de Metas Fiscais reeeremreree Diretrizes Descrição 3.007 Ampliação, Reforma moderniz. dos sist. de Captação,tratamento, reserv. e Dist. De upliar O sistema de reservação de água tratada no município Reformar e Adequar as casas das bombas Revitalizar os reservatórios e poços de captações, incluindo toda parte eletromecânica 3.008 CONST,AMPL/REF DAS CAPTAÇÕES, ELEV. RESERV,BOOSTER E UND TRAT. DE AÁXPlihÃO sistema de esgoto com construção de novas redes e melhoria das existentes Elaborar Projetos de Construção, expanção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Executar as obras de melhoria das captações do SAAE Executar projetos de melhoria da disponibilidade hídrica das nascentes. 3.009 CONSTI/INST.ADUT, SUB-ADUT E REDES DE CAP.,TRAT,RESERV,E DIST. DE ÁGUA Elaborar Projetos para melhoria do sistema de Esgotamento Sanitário do município Implantar o Sistema de esgoto do Distrito Industrial de Marzação Revitalizar as elevatórias de Esgoto 3.010 AMP/REF.DE REDES COLET, EMISSÁRIOS E ELEV. DE ESGOTO | 3.011 CONST. DE REDES COLETORAS E INTRAD, EMISSÁRIOS E ELEV. DE ESGOTO 3.012 AMP/REF,REVITALIZ.DAS UNID.DE TRATDE ESGOTO. Revitalizar a ETE 3.013 CONSTRUÇÃO DA 2º ETAPA DA EST. DE TRATAMENTO DE ESGOTO Construir a 2º etapa da ETE 3.014 CONST. ADUT,SUB-ADUT/POÇOS E REDES DIST/ÁGUA-DI-BR040 E REGIÃO A LIMPA == 3.015 Ampliação, De Redes de Tratamento , Reservação e Distrib. de Água Di -BRO40 e Rena! Ú iimtipaibastec.coleta, reserv. E trat. De água do Distrito Industrisal/água limpa Construir unidade de apoio para o Distrito Industrial - BRO40 3.016 CONST DE REDES COLET,INTRAD/EMIS E ELEV.ESGOTO DI-BR040 E REG.A.LIMPA Elaborar projeto do Sistema de esgoto do Distrito Industrial 3.018 CONST/AMPL, REF. SIST.DE ABAST. DE ÁGUA - DISTRITOS Construir a ETA do Ribeirão Silva; Construir o Sistema de abastecimento de água no São Gonçalo, Macedo e Saboeiro Implantar sistema de captação, produção, tratamento e distribuição de água dos Portões 3.019 CONSTIIMP./AMPL,DO SIST.TRAT/DIST E COLETA DE ESGOTO- DISTRITOS Elaborar e Executar Projetos de Tratamento redes de Esgotamento Sanitário nos Distritos Elaborar projeto executivo para para const. E implant do Sistema de Tratamento de Esgoto do Córrego do Bação Elaborar projeto executivo para para const. E implant doSistema de Tratamento de Esgoto de São Gonçalo do Bação Elaborar projeto executivo para para const. E implant doSistema de Tratamento de Esgoto do Distrito Industrial Elaborar projeto executivo para para const. E implant doSistema de Tratamento de Esgoto do Macedo Elaborar projeto executivo para para const. E implant do Sistema de Tratamento de Esgoto de Acuruí Página 1 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais e Diretrizes “gacavé ITABIRITO AESA 3.020 CONST.DE UNIDITRAT DE RESÍD.- UTR DA ETA Elaborar Projetos e licenciamentos UTR's das Estações de Tratamento de Água 3.022 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Contribuir para despoluição do Rio Itabirito e seus afluentes. Estabelecer e atuar nas ações para os planos de contigência e emergência Estabelecer medidas para monitoramento e qualidade ambiental Executar projetos de conscientização e educação ambiental envolvendo a comunidade Firmar convênios com órgãos ligados ao Meio Ambiente para elaboração e execução de projetos ambientais. Firmar parcerias para a criação do Núcleo de Educação Socioambiental na ETE 3.023 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS Cumprir condicionantes, medidas compensatórias, mitigadoreas e passivos ambientais. 3.024 CONSTR.UNID.FAB.SIST.COL.TRAT.ESG. 3.025 EXTENSÃO REDE DRENAGEM Elaborar Projetos para melhoria do sistema de Drenagem do município 4.001 MANUTENÇÃO DAS ATIV.ADMINISTRATIVAS Adquirir móveis, utensílios e equipamentos para equipar as estruturas física administ. do SAAE Atualizar os bens patrimoniais e realizar leilão dos bens inservíveis; Criar e reavaliar normas e procedimentos contínuos para a renovação da certificação no Gespública; Estabelecer convênios de cooperação Administrativa/técnica com outras instituições Manter os serviços administrativos através de contratações de serviços e aquisições de materiais Promover a defesa dos interesses da Autarquia no âmbito judicial Promover a contratação e capacitação dos aprovados em concurso público Realizar Concurso Público Realizar o levantamento, avaliação, averbação e legalização de áreas pertencentes ao SAAE; Viabilizar a manutenção do Conselho Municipal de Saneamento Básico. 4.002 MANUT, IMP/IMPLANT.DE PROG. DE CAP. TREIN.APERF.PROT. E BENEF. AO SERV. Ampliar as Políticas de valorização de servidores através de capacitação e benefícios Contribuir para o fortalecer a Associação dos Servidores do SAAE — ASSITA; Dar continuidade a política de treinamento/capacitação dos servidores do SAAE; Obter e renovar as Licenças Ambientais e Outorgas Renovar PPRA e Execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO 4.003 MANUT, IMP. E AMPL. DE SIST. DE TEC. DE INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES. Automatizar as ETA's Construir o Sistema de monitoramento de dosagem de produtos quimicos Dar continuidade ao Plano Diretor da Tecnologia de Informação — TI do SAAE; Implantar câmeras para monitoramento de ETA's e ETE e Escritório 4.004 MANUT./INCREM.DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E INSTIT. DA AUTARQUIA. El Acompanhar as Ações da IV conferência Municipal de Saneamento Básico de Itabirito; Continuar programas de informação, sensibilização e publicidade de natureza informativa e educativa Criar sistema de controle para implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico; Fomentar a comunicação informativa (interna e externa) e mecadológica Página 12 gaia ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais aa Diretrizes Descrição 4.005 MANT. DAS ATIV. DE CONSÓRCIOS PÚB. DE SANEAMENTO. Contribuir com Consórcio Público 4.006 OPERAÇÃO E MANUT. DOS SIST. DE AGUA URBANO. Adquirir gerador de energia elétrica para as ETA's, ETES e Elevatórias Ampliar do CCO, sep. Do abastec. Por Zonas de pressão e aquisição de equip.de medição. Executar rede de recalque da elevatória Paraopeba até o Reservatório Vila Gonçalo. Implantar o projeto zona norte Manter a Operação do sist. de água, com contratações de serv., aquisições de materiais/Equipamentos Manter o Sistemas de controle de Perdas no município 4.007 MANT, CONSERV E AMPL.DA FROTA, MAQ. E EQUIP. AUTOMOTIVOS. Adquirir veículos e Equipamentos para unidades dos distritos Adquirir veículos para manutenção e operação dos sistemas do SAAE 4.008 OPERAÇÃO E MANUT DOS SIST. DE TRAT. DE ÁGUA - ETA'S Automatizar as ETA's Cosntruir o Sistema de monitoramento de dosagem de produtos quimicos Revitalizar os reservatórios e poços de captações, incluindo toda parte eletromecânica 4.009 OPERAÇÃO E MANUT. DO SIST DE ESGOTO -URBANO. Manter a Operação do sist. De esgoto com contratações de serv., aquisições de materiais/Equip. 4.010 OPEAÇÃO E MANUT. SO SIST, DE TRAT. DE ESGOTO - URBANO 4.011 OPERIIMP. E MANT. DO SIST. DE ÁGUA DO DI-BR040 E REGIÃO DE ÁGUA LIMPA, 4.012 OPERIIMP.E MANT.DO SIST. E ESGOTO DO DI-BR040 E REGIÃO DE ÁGUA LIMPA. 4.013 OPERAÇÃO E MANUT. DO SIST. DE ÁGUA E ESGOTO - DISTRITOS Manter a Operação do sist. Dos Distritos com contratações de serv., aquisições de materiais/Equip. Realizar manutençoes nos Biodigestores dos Distritos 4.019 OP.DRENAGEM MANEJO ÁGUAS PLUVIAIS Manter a Operação do sist. De Drenagem com contratações de serv., aquisições de materiais/Equip. Página 13