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norma nº 3184/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3184 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaAutoriza o Município de Itabirito/MG a participar de consórcio público e Ratifica a 10ª Alteração do contrato da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - i.CISMEP e dá outras providências.
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LEI Nº 3184, de 30 de junho de 2016.
Autoriza o Município de Itabirito/MG a participar
de consórcio público e Ratifica a 10º Alteração
do contrato da Instituição de Cooperação
Intermunicipal do Médio Paraopeba — i.CISMEP
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itabirito/MG autorizado a participar da Instituição de
Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — i.CISMEP.
Art. 2º - Fica ratificado, sem reservas e na forma do anexo, a 102 (décima) alteração
ao contrato da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — i.CISMEP,
consórcio público, constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade
jurídica de Direito Público e natureza jurídica de Autarquia, sem fins econômicos, com
prazo de duração indeterminado.
Parágrafo Único - A 10º (décima) alteração ao contrato do consórcio, objeto da
ratificação, fica fazendo parte integrante da presente Lei, como Anexo Único.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos
próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio
e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que
trata esta lei.
Parágrafo Único - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da
Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
Art. 4º - As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de iuíhho de 2016.
h PREFEITURA DE
al ITABIRITO
ANEXO ÚNICO ,
rd i.CISMEP
IESTIFLSÇÃO DE Coder RAÇÃO INTEPIAECSPAL DO MEDIO PARE IA
4 102 ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Á
10º ALTERAÇÃO CONTRATO DA INSTITUIÇÃO
DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DG MÉDIO
PARAOPEBA — CISMEP,
São signatários do presente instrumento:
* 1. O Município de Betim, pessoa jurídica de direito público interno,
N inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.391/0001-96, com sede
administrativa na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasileia, Betim,
Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal o Sr. Carlaile Jesus Pedrosa, inscrita no CPF sob o nº
108.902,546-72;
2. O Município de Bonfim, pessoa jurídica de direito público 57
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363.945/0001-33, com sede | Foi
administrativa na Av. Governador Benedito Valadares, nº 170, Centro, 3
Bonfim, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu 32
Prefeito Municipal o Sr. Ermir Fonseca Moreira, inscrito no CPF sob o
nº 229.894.806-25;
ds O Município de Brumadinho, pessoa jurídica de direito público
—s, interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363.929/0001-40, com sede -
) administrativa na Rua Dr. Victor de Freitas, nº 28, Centro, 4
É Brumadinho, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu |/ N
Prefeito Municipal o Sr. Antônio Brandão, inscrito no CPF sob o nº Í |
075.812.206-30; / )
v.. 4 O Município de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito
fa público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.312.983/0001-67, Rua
Coração De Jesus, nº 170, Centro, Carmópolis De Minas, Estado de |
Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. |;
o Xp . V ais Antônio da Silva, inscrito no CPF sob o nº 345.278.856-34; sr
t
/ R
| J" 5. O Município de Cláudio, pessoa jurídica de direito público
| interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.308.775/0001-94, com sede ty:
| ( , administrativa na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 152, Bairro dé
) 2» 0 Centro, Cláudio, Estado de Minas Gerais, neste ato represgiitado por /
A , * seu Prefeito Municipal o Sr. José Rodrigues Barroso Araújo, y?
/ | * inscrito no CPF sob o nº 646.274.548-72;
(Ye - 6. O Município de Conceição do Pará, pessoa jurídi 4 de direito
NS N público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, com
: E
wwywcismep.com.br Telefax: (31) 2571-3026 mEaSUS
ns e i. CISMEP
Sede administrativa na Praça Januário Valério, s/nº, Bairro Centro, /
"* Conceição do Pará, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal o Sr. Procópio Celso de Freitas, inscrito no
CPF sob o nº 083.027.906-72;
Ai 7. O Município de Contagem, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.508/0001-31, com sede em
administrativa na Praça Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Q dl
Contagem, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal o Sr. Carlos Magno de Moura Soares, inscrito n
CPF sob o nº 614.426.316-00; N
8. O Município de Crucilândia, pessoa jurídica de direito público | /.
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.007/0001-29, com sede t
administrativa na Av. Ernesto da Cunha, nº 67, Centro, Crucilândia, “sl.
Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal o Sr. Eduardo Tyroni Monteiro de Alcântara, inscrito no CPF
sob o nº 935,103.146-20; UV:
9. O Município de Esmeraldas, pessoa jurídica de direito público 1
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.466/0001-39, com sede
administrativa na Rua dos Expedicionários, nº 9, Centro, Esmeraldas,
Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito
ms F Municipal o Sr. Glacialdo de Souza Ferreira, inscrito no CPF sob o nº
Ni 026.529.176-33.
NA 10. O Município de Florestal, pessoa jurídica de direito público (! N
5). AN interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.833/0001-78, com sede “/ |
, q administrativa na Rua Benedito Valadares, nº 243, Centro, Florestal, / +
is Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal o Sr. Herbert Fernando Martins de Oliveira, inscrito no CPF Ná
sob o nº 012.078.836-54; 9]
/
11. O Município de Ibirité, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.490/0001-78, com sede
administrativa na Rua Arthur Campos, nº 906, Bairro Alvorada,
Ibirité, Estado de Minas Gerais, neste ato representado/ por seu
7 N Prefeito Municipal o Sr. Antônio Pinheiro Neto, inscrito no CPF sob o
É / “nº 106.278.176-70; A!
X
12. O Município de Igarapé, pessoa jurídica de direito público f
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18,715.474/0001-85, com sede
administrativa na Av, Governador Valadares, nº 325, Centro, Igarapé,
Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito
A — Municipal o Sr. José Carlos Gomes Dutra, inscrito no CPF sob o nº /
“1 501.102.766-04; 4
13. O Município de Igaratinga, pessoa jurídica de direito públic:
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.825/0001-21, com sede
administrativa na Praça Manoel de Assis, nº 272, Centro, Igaratinga,
Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal o Sr. Fábio Alves Costa Fonseca, inscrito no CPF sob o nº
045.570.456-26;
14. O Município de Itabirito, pessoa jurídica de direito público.
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.835/0001-54, com sede| MN.
administrativa na Avenida Queiroz Júnior, nº 635, Praia, Itabirito, y .
Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal o Sr. Alexander Silva Salvador de Oliveira, inscrito no CPF x
sob o nº 377.935.786-00;
15. O Município de Itaguara, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.015/0001-75, com sede
administrativa na Rua Padre Gregório do Couto, nº 187, Centro, S
Itaguara, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu 2
Prefeito Municipal o Sr. Alisson Diego Batista Moraes, inscrito no CPF $
sob o nº 067.509.656-10; 4
2 16. O Município de Itatiaiuçu, pessoa jurídica de direito público tt
A interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.691.766/0001-25, com sede À
. administrativa na Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404, Centro, ( PN
Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu /
Prefeito Municipal o Sr. Matarazo José da Silva, inscrito no CPF sob o | [|
nº 163.419.966-91; É
17. O Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.309.724/0001-87, com sede
administrativa na Praça Dr. Augusto Gonçalves, nº 538, Centro, |
Itaúna, Estado de Minas Gerais, neste ato representado r seu |
Prefeito Municipal o Sr. Osmando Pereira da Silva, inscrito no/CPF sob 5
o nº 127.083.216-68; É
18. O Município de Juatuba, pessoa jurídica de direito' público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 64.487.614/0001-22, com sede
administrativa na Praça dos Três Poderes, S/N, Centro, Juatuba,
de Estado de Minas Gerais, neste ato representado por sua Prefeita
A Municipal a Sra. Valéria Aparecida dos Santos, inscrita no CPF sob o
“2 nº 644.582.966-04; ú
a
— À CISMEP
Í
92 O Município de Leandro Ferreira, pessoa jurídica de direito /
o “Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.315.218/0001- 09, com l
sede administrativa na Praça Bom Despacho, nº 50, Centro, Leandro,
Ferreira, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal o Sr. Robélio Antônio de Campos, inscrito no CPFÍ
YV sob o nº 134.561.306-78; id
IA
e
20. O Município de Mário Campos, pessoa jurídica de direito públic
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612 -508/0001-03, com sed
administrativa na Av. Governador Magalhães Pinto, nº 385, Centro,
Mário Campos, Estado de Minas Gerais, neste ato representado po
seu Prefeito Municipal o Sr. Elson da Silva Santos Júnior, inscrito no
CPF sob o nº 041.318.916-38;
21. O Município de Mateus Leme, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.433/0001-99, com sede
administrativa na Rua Pereira Guimarães, nº 8, Centro, Mateus Leme,
Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito
( ) Municipal o Sr. Marlon Aurélio Guimarães, inscrito no CPF sob o nº
N Fá 447.,711.776-00;
À aa, f£
4 k pf ;
Cs 7 22. O Município de Onça de Pitangui, pessoa jurídica de direito na
— í » público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313. 858/0001-71, com 77
/ ) ” sede administrativa na Rua Gustavo Capanema, nº 101, Centro, Onça /)
os de Pitangui, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu f /
Prefeito Municipal o Sr. Geraldo Magela Barbosa, inscrito no CPF sob 1 /
o nº 162.571.466-15;
CN
Ave 23. O Município de Piedade dos Gerais, pessoa jurídica de direito q)
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363.960/0001-81, com ]
=, sede administrativa na Rua Presidente Vargas, nº 33, Centro, Piedade
n / pe Cet dos Gerais, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu
na Prefeito Municipal o Sr. Rogério Mendes da Costa, inscrito no/ÉPF sob
TES o nº 005.439,726-07; )
A, me
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.980.392/0001-03, tom sede ibn
AN administrativa na Praça José Ribeiro de Assis, nº 42, Centro, Um
N | Piracema, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu
BA tp Prefeito Municipal o Sr. Adilson Washington Greco, inscrito no CPF
id sob o nº 137.142.106-44; O
A | ] 24. O Município de Piracema, pessoa jurídica de direito público
|
ves
wwwcismep.com.br Telefax: (31) 2571-3026 mlasus
do»
o i. CISMERP :
a DE CONTO AAÇÃO PITERMM MACIA DO MEDE
“25. O Município de Pitangui, pessoa jurídica de direito público
É Afterno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.315.226/0001-47, com sede
A administrativa na Praça João Maria de Lacerda, nº 80, Centro,
Al Pitangui, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu!
CF Prefeito Municipal o Sr. Marcilio Valadares, inscrito no CPF sob o nº
217.054.376-72;
x 26. O Município de Ribeirão das Neves, pessoa jurídica de direito! €
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.314.609/0001-09, com|
sede administrativa na Rua Ary Teixeira da Costa, nº 1.100, Bairro
Savassi, Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por sua Prefeita Municipal a Sra. Daniela Correa
Nogueira, inscrita no CPF sob o nº 030.418.066-14;
V
27. O Município de Rio Manso, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363.978/0001-83, com sede
administrativa na Praça Fortunato Campos, nº 46, Centro, Rio Manso,
Estado de Minas Gerais, neste ato representado por sua Prefeita
Municipal a Sra. Neide de Morais Melo Lucena, inscrita no CPF sob o
nº 442.923.766-20;
28. O Município de São Joaquim de Bicas, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.516/0001-50, com
sede administrativa na Avenida José Gabriel de Resende, nº 340,
Bairro Tereza Cristina, São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Luciano
Gustavo do Amaral Passos, inscrito no CPF sob o nº 031.860.786-79;
Nas. O Município de São José da Varginha, pessoa jurídica de direito |/
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.882/0001-00, com
LS) : sede administrativa na Praça São José, nº 10, Centro, São José da
à bs PAS " Varginha, Estado de Minas Gerais, neste ato representado r seu /
a bas ; Prefeito Municipal o Sr. Marcos Eugênio Sanches Martins, inserito no |
CPF sob o nº 281,462.716-34; w |
y
Po
30, Município de Sarzedo, pessoa jurídica de direito públicg'interno, A
inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.509/0001-58, c sede
administrativa na Rua Eloi Cândido de Melo, nº 477, Centro, Sarzedo, | pi
Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito ij
, , Municipal o Sr. Werther Clayton de Rezende, inscrito no CPF sob q nº
N “ 933.066.956-53; Ó
E ad i.CISMEP
MESTITUÇÃO DE COGPERAÇÃO IEERSMUMECIAL DO MEDIO PARADAS e
SA 1º Considerando a associação dos Municípios de Carmópolis de Minas, Itabirito,
e Ribeirão das Neves a Instituição, aprovada pela Assembleia Geral de 14 de abril de
2016, fica alterado o art. 1º do contrato de consórcio, conforme segue;
CAPÍTULO PRIMEIRO - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 2º A Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, podendo ser
denominado simplesmente CISMEP, constituído pelos Municípios de Betim, Bonfim,
Brumadinho, Carmópolis de Minas, Cláudio, Conceição do Pará, Contagem,
Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Igaratinga, Itabirito, Itaguara,
Itatiaiuçu, Itaúna, Juatuba, Leandro Ferreira, Mário Campos, Mateus Leme, Onça do
Pitangui, Piedade dos Gerais, Piracema, Pitangui, Ribeirão das Neves, Rio Manso, São
Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Sarzedo, é uma Associação Pública, tem
personalidade jurídica de Direito Público e natureza jurídica de Autarquia, sem fi hs
econômicos, com prazo de duração indeterminado. |
Art. 3º Nos termos do contrato de consórcio vigente e em se tratando essa 10
alteração exclusivamente de associação de novos entes federados ao consórcio fic.
dispensa a ratificação, por lei, pelos entes demais federados que já fazem parte d
consórcio nessa data, nos termos do art. 45, 86º do Contrato de Consórcio.
o Art. 4º - Através deste instrumento ratifica-se a 72 Alteração do Contrato de
A Consórcio pelos entes que ora associam-se, prevalecendo todos os direitos, deveres e
AA obrigações nela disposta;
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais normas do contrato de constituição da )
Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — CISMEP.
federados consorciados firmam a presente alteração no Contrato de Consórcio em 01
(uma) via que terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município de Betim e na
' internet através da página oficial do CISMEP.
/
E assim, por estarem devidamente ajustados, os representantes dos meo
Betim (MG), .. de de 2016. LN DO 4,
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Carlaile Jesus Pedrosa Ermir Fonseca Moreira Ly
Prefeito de Betim Prefeito de Bonfim / y
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José Rodrigues Barroso de Araújo Procópio Celso de Freitas
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Prefeito de Contagem CM
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OT Prefeito de Itaguara Prefeito de Itatiaiuçu
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Osmards Pereira da Silva” Valéria Aparecida dos Santos
Prefeito de Itaúna Prefeita de Juatuba
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Robélio Antôriio a Car impos Elson da alado Júnior
Prefeito de Leandro Ferreira Prefeito de Mário Campos
Prefeito de/Mateus Leme
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Rogério ndes da Casta
Prefeito de Piedade dos Gerais
Rogério Mendes da Costa
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Marcifio Valadares
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Neide de Morais Melo Lucena
Prefeita de Rio Manso
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Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito de São José da Varginha
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REFEITO
“ ORUMADINHO /MG
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Geraldo Magela Barbosa
Prefeito de Qnça do Pitangui
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Prefeito da bd
Prefeita de Ribeirão das Neves
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Prefeito de São Joaquim de Bicas
Luciano G
Werther Clayton de Rezende
Prefeito de Sarzedo
Telefax: (31) 25713026 mlasis
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Or COMBRAS nt
OA DOSE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGIS
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