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norma nº 3186/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3186 / 2016
Date 2016-07-15
EmentaAutoriza o Município de Itabirito a alienar, mediante doação com encargo, ao Conselho da Comunidade de Itabirito o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal que especifica e dá outras providências.
native_id1678

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PET DE
« ITABIRITO
LEI Nº 3186, de 15 de julho de 2016.
Autoriza o Município de Itabirito a alienar,
mediante doação com encargo, ao
Conselho da Comunidade de Itabirito o
imóvel pertencente ao patrimônio público
municipal que especifica e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itabirito autorizado a alienar, mediante doação
com encargo, ao Conselho da Comunidade de Itabirito, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.296.520/0001-19, com sede na Rua João
Pessoa, nº 251, Centro, Itabirito/MG, o imóvel constituído pela área de terreno
com 835,99m? (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados), bem como edificação nele construída, com área de
259,41m2 (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados), localizado na Rua Emídio Quites, Bairro Praia,
Itabirito/MG, consoante medidas e confrontações constantes da planta e laudo
avaliatório anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata o caput destina-se à
instalação da Casa do Albergado, nos termos do art. 93 da Lei 7.210, de 11 de
julho de 1984, destinando-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em
regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 32 - A entidade não poderá, em qualquer tempo, ceder, transmitir ou
alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de reversão do imóvel doado ao
patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelas
benfeitorias nele acrescidas, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial.
Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal,
nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinto o Conselho da
Comunidade de Itabirito, ou alterada as suas finalidades estatutárias ou ainda se
for dada ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei.
Parágrafo Único - Deverá constar da Escritura Pública de doação que
imóvel torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena
+ ud, PREFEITURA DE
wie ITABIRITO
am, PREFEITURA DE
«5h ITABIRITO
Arparrornoeo
de anulação da doação e sua consequente reversão do imóvel ao Patrimônio
Público do Município, nos termos do art. 2º da presente Lei.
Art. 5º - A donatária, além das obrigações descritas nos artigos anteriores,
deverá a título de encargo, proceder à reforma do imóvel e adequá-lo de forma
que contenha aposentos para acomodar os presos, local para cursos e
palestras, serviços de fiscalização e orientação dos condenados, nos termos da
Lei 7.210, de 11 de julho de 1984.
Art. 6º - Será responsabilidade da entidade beneficiada providenciar o
recebimento da Escritura Pública de Doação, sendo que as despesas de
lavratura, registro e outros emolumentos por conta da entidade.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de julho de 2016.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
úshe ITABIRITO
PREFEITURA DE
ITABIRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
——————eeeeeeeeeeeeeee en
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Objeto da avaliação:
Um terreno com área aproximada de 835,99m?, situado na Rua Emídio
Quites, Bairro Praia, dentro das seguintes confrontações: pela frente, na extensão
de 30,00m, com a referida rua; fundos com terreno José Sans Júnior, hoje
Itabirense Esporte Clube e Hospital São Vicente de Paulo, lado direito com Estado
de Minas Gerais e lado esquerdo com José Sans Junior, hoje hospital São Vicente
de Paulo, com um galpão e área edificada de 259,41m? aproximadamente.
Descrição do Imóvel:
Lote: Trata-se de um terreno urbano, com área de 835,99m?, excelente
localização, topografia com leve declive, todo murado, fácil acesso, perto de
escolas, supermercados e farmácias, próximo ao centro da cidade de Itabirito/MG.
Edificação: Uma edificação com área aproximada de 259,41m?, com acabamento
de baixo padrão.
Objetivo:
Laudo de avaliação para fins de valor patrimonial.
Av. Queiroz Júnior, nº 635 * Bairro Praia
Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4034 curbanismoOpmi.mg.gov.br
Avaliação:
Mediante vistoria realizada no local e parametrizado também em valor de
mercado, conclui-se que o imóvel acima descrito foi avaliado pelo valor de:
R$ 831.515,00 (oitocentos e trinta e um mil quinhentos e quinze reais)
Itabirito, 04 de Julho de 2016.
Eimanho Gomes Octávio João is y ta Jr. Lúcio Flávio Rodrigues Bastos
CRECI 26016
Av. Queiroz Júnior, nº 635 * Bairro Praia
Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4034 curbanismo(dpmi.mg.gov.br
VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Ofício nº:
Assunto: Solicitação de doação
Serviço: 2º Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Itabirito - Minas Gerais
Em 09 de junho de 2016.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Considerando a necessidade de adequação dos
espaços físicos do Presídio de Itabirito para a correta execução das penas
nos regimes Fechado, Semiaberto e Aberto;
Considerando que o art. 33 do Código Penal prevê
três regimes de cumprimento de pena: o fechado, no qual os condenados
por prática de crimes mais graves e maiores penas permanecem reclusos
no estabelecimento prisional até verificação dos requisitos autorizadores à
ingresso em regime mais brando; o regime Semiaberto, direcionado aos
sentenciados que ainda devem permanecer sob a tutela permanente do
estado, mas já possuem direito às saídas temporárias e benefício de
trabalho externo; por fim, o regime aberto, no qual o sentenciado cumpre
a pena em casa do albergado ou estabelecimento similar, nele devendo
permanecer aos finais de semana e período noturno;
Considerando que com a ausência de casas de
albergado ou estabelecimento adequado, têm-se deferido aos
sentenciados em cumprimento de pena privativa de liberdade no regime
A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
aberto, o benefício de "prisão domiciliar", onde os reeducandos
permanecem em sua própria residência, sem supervisão direta do estado;
Considerando que a prisão domiciliar não constitui
regime de cumprimento de pena, deferir aos sentenciados tal benefício,
sem qualquer forma de supervisão ao requisito de auto regramento ou a
mínima tutela estatal, demonstra verdadeiro risco às finalidades
pretendidas pelo legislador penal e, por conseguinte, à própria ordem e
incolumidade pública;
Considerando que a criação da casa do albergado
nesta comarca atenderia, por certo, o interesse público e social,
efetivando os fins da pena no seu caráter ressocializador e controle estatal
durante o prazo fixado em sentença penal condenatória, sem prejuízo de
garantir maior segurança a população.
Considerando, por derradeiro, que a Lei de
Execuções Penais é clara ao determinar em seu art. 94 que o prédio
destinado à casa do albergado deve-se situar no centro urbano e
caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
Solicito a V. Sa. A DOAÇÃO do imóvel localizado ao
lado do Presídio de Itabirito, para O CONSELHO DA COMUNIDADE DE
ITABIRITO para uso exclusivo da Unidade Prisional, para criação da
Casa do Albergado nesta cidade, a fim de garantir maior segurança da
população e aos preceitos legislativos vigentes.
Atenciosamente,
FP ||
Antônio Francisco Gonçalves
iz de Direito
ss 2a
cs a
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICO DE IMÓVEL
1 — Introdução
A solicitação deste Parecer é da Prefeitura Municipal de Itabirito/MG, com sede
nesta cidade de Itabirito/MG.
Este parecer de avaliação atende aos requisitos da NBR 14.653-2 — Avaliação
de Imóveis Urbanos, e da LEI 6.530/78 que regulamenta a profissão de Corretores de
Imóveis, e a Resolução 1.066 / 2007 do COFECI — Conselho Federal dos Corretores
de Imóveis.
A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da Norma Brasileira da
ABNT — NBR 14.653-2-Avaliação de imóveis urbanos.
2- Objetivo
O objetivo do presente parecer é avaliar o imóvel dentro dos parâmetros de
comercialização do mercado imobiliário, para valor patrimonial.
3 — Identificação do Imóvel
Um terreno com área de 835,99m?, mais ou menos, situado na Rua Emídio
Quites, Bairro Praia, dentro das seguintes confrontações: pela frente, na extensão de
30,00m, com a referida rua; fundos com terreno José Sans Júnior, hoje Itabirense
Esporte Clube e Hospital São Vicente de Paulo, lado direito com Estado de Minas
Gerais e lado esquerdo com José Sans Junior, hoje hospital São Vicente de Paulo,
com um galpão e área edificada de 259,41m? aproximadamente.
4 — Descrição do Imóvel
Lote: Trata-se de um terreno urbano, com área de 835,99m?, excelente localização,
topografia com leve declive, todo murado, fácil acesso, perto de escolas,
supermercados e farmácias, próximo ao centro da cidade de Itabirito/MG.
Edificação: Uma edificação com área aproximada de 259,41m?, com acabamento de
baixo padrão.
5 — Vistoria
A vistoria foi realizada no período da tarde do dia 01 de julho de 2016.
6 — Metodologia Avaliatória:
Método Evolutivo: Neste método é necessário avaliar o terreno e as
benfeitorias separadamente. Emprega-se este método quando não temos imóveis
semelhantes ao imóvel avaliando para compararmos.
Avaliação da Edificação
R$1296,81 x 259,41 x 1.10 = R$ 370.046,02
Custo = R$42.794,73 x 0.40 = R$ 148.018,40
7 - Avaliação do terreno
Foi considerado para analise deste laudo topografia, localização e preço de
mercado da região.
Valor Tamanho M? Bairro
R$350.000,00 360,00m? R$972,22 Lourdes
R$400.000,00 320,00m? R$1250,00 Bela Vista
R$230.000,00 320,00m? R$718,00 Bela Vista
R$430.000,00 620,00m2 R$693,54 Boa Viagem / Rua
José Sans
Avaliação do Terreno
R$3.633,76/ 4 = R$908,44
As amostras foram retiradas de bairros próximos, com valorização semelhante
ao imóvel avaliando.
Desvalorização: A avaliadora considera justo uma desvalorização de 10% (dez
por cento) sobre o valor das amostras, devido o leve declive do lote avaliando.
R$817,59 x 835,99 = R$ 683.497,00
Valor do terreno:
Conclusão:
É do entender da Perita Avaliadora que o valor estimado do imóvel
avaliando é de: R$831.515,00 (oitocentos e trinta e um mil quinhentos e quinze
reais)
Itabirito, 04 de julho de 2016.
—
Emanuelle Gomes /CRECI 26016
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RARA 8 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
“CStATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DE ITARIKRITO!
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desta datas
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O Conselho terá por fanalidade:
a) Visitar. pelo menos men
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b) Entrevistar presos:
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d) Diligenciar a obtenção de recursos
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infrrmando, cem harmonia com a direção do estabelecimento:
e) Fiscalizar o comprimento da pena
de Servico à Comunidade. Art. dó do C.F.
nado durante a
persodo de prova no
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família, na pProfissionalização e na sucicdade,
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em conformidade com o regimento
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DOS
NOVOS MEMBROS DO CONSELHO DA COMUNIDADE DE ITABIRITO
Aos 9 (nove) dias do mês de janeiro de 2016, as 9 horas, em primeira
chamada e as 9h30min., em segunda chamada, atendendo ao Edital de
Convocação de 14/12/2015, devidamente fixado na sede da entidade, à Rua
Emidio Quites, 186, sala 4, nesta cidade de Itabirito, bem como na sede local
da Polícia Militar de Minas Gerais, na sub-seção local da OABMG, na
Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Itabirito, no Forum
da Comarca e na Paróquia de São Sebastião, reuniram-se os interessados e
as entidades na forma prevista no art. 80 da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções
Penais) e na Lei Estadual 11.404/91, conforme devidamente registrado
conforme abaixo, nos termos estatutários, para deliberarem sobre a ELEIÇÃO
E POSSE dos membros do CONSELHO DA COMUNIDADE, para o exercício
de 09/01/2016 a 09/01/2017, devidamente cadastrado no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas “CNPJ sob o número 02.296.520/0001-19.
Assumiu a direção dos trabalhos a Senhora Presidente, Maria Aparecida
Ribeiro Hudson que, estando ausentes os secretários do Conselho, designou
José Sérvulo de Paula Hudson como secretário “ad hoc”, a quem coube a
tarefa de redigir a presente ata.
Após verificar o quórum, fazendo a chamada das entidades previstas no
dispositivo legal acima citado, da Lei de Execuções Penais e conferindo as
demais. entidades civis locais e interessados, declarou instalada a Assembléia
Geral.
Das entidades previstas na Lei de Execuções Penais, compareceram os
seguintes representantes: 62º sub-seçao da OABMG, através de sua
Presidente, Dra. Celina Rodrigues da Cunha Oliveira; Assistente Social, Carina
Delfino Gurgel.
Compareceram também: João Vitorino Sacramento, Nadir Paranhos,
Ana Maria Silva Gurgel, Olimpia Martins Paranhos, Rosa Maria Braga, José
Idelfonso Ribeiro, representantes da Pastoral Carcerária da paróquias de São
Sebastião e Nossa Senhora da Boa Viagem de Itabirito; Josias Feliciano Souza
vice-pastor da 2º Igreja do Evangelho Quadrangular; Admilson Celso Santiago,
Maria Aparecida Ribeiro Hudson, Maria Valéria Barcelos Bastos e José
Sérvulo de Paula Hudson, representantes da Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados- APAC Itabirito; Camila Barbosa Maciel Dutra
Dias, psicóloga; Renata Delfino Gurgel, pedagoga.
Antes de dar início aos trabalhos, pela Presidente foi informado que o
mandato dos atuais membros do Conselho expirou em 6/12/2014, motivo pelo
qual propôs a convalidação de todos os atos praticados até a presente data e,
na ausência de manifestação contrária, considerou ratificados todos os
mencionados atos.
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Em atenção à ordem do dia, foi dada a palavra ao Sr. Primeirá-
Tesoureiro para prestação de contas, que apresentou relatório, informando a “aro NS.
atual situação financeira e com seu respectivo histórico, inexistindo existindo
débito; o saldo em caixa dá para cobrir aluguel da sede de funcionamento
ainda por mais de um ano. Na presença de todos foram eliminados três
cheques já assinados pela Presidente, por estarem em branco. Deixado saldo
bancário em caixa.
Pela Presidente foi feita uma explanação sobre o papel do Conselho e
de seus membros no auxílio ao Juízo das Execuções Penais e na fiscalização
e acompanhamento das condições do Presídio, bem como no ambiente interno
da entidade.
Em seguida, passou-se à deliberação sobre a nova composição do
Conselho da Comunidade, verificando-se, que das entidades mencionadas no
art. 80 da Lei 7.210/84, estava presente apenas representante da 62º sub-
seção da OBMG, por sua Presidente acima mencionada.
Abriu-se, por conseguência, espaço para indicação ou canditatura de
outras pessoas entre os presentes.
Conhecidos os candidatos, a Assembléia entrou em deliberação, com
debate e estudo cuidadoso em torno dos nomes apresentados. Teve inicio o
pleito.
Durante a votação verificaram-se as seguintes ocorrências:
1- Desnecessidade de lista de presença, já que os presentes assinam a
presente ata ao final.
2- Sem a existência de chapas ou candidatos alternativos, foi feita a
votação de forma aberta individualmente.
O Resultado foi obtido por aclamação dos candidatos, pelo que a nova
composição do CONSELHO DA COMUNIDADE PASSOU A SER A
SEGUINTE:
Presidente: João Vitorino Sacramento, RG M1.380.917, CPF 377.973.016-20,
residente à Av. dos Inconfidentes, 1078, Santa Efigênia, Itabirito-MG.
Le
E
Vice-Presidente: Celina Rodrigues da Cunha Oliveira, OABMG 34899, CPF
293.780.796-87, Rua Engenheiro Simão Lacerda, 38, centro, Itabirito-MG.
Primeiro Secretário: Renata Delfino Gurgel, RG MG15.885.135, CPF
091.792.856-35, residente à Rua da Carioca, 1076, Santa Rita, Itabirito-MG.
Segundo Secretário: Ana Maria da Silva Gurgel, RG M5.523.489, CPF
002.340.806-55, residente à Rua Cornélio Pereira Lima, 118, Praia, Itabirito-
MG.
Primeiro Tesoureiro: Camila Barbosa Maciel Dutra Dias, RG MG12.809.390,
CPF 075.283 .836-94, residente a Rua da Carioca, 1059, Santa Rita, Itabirito-
MG.
Segundo Tesoureiro: Rosa Maria Braga, RG M2.924971, CPF 344.407.806-
44, residente à Rua Magnólia, 281, Matozinhos, Itabirito-MG.
V
28
Empossados os eleitos acima, a quem foram entregues os documentos
e as chaves da sala da sede, a Presidente reforçou que o mandato dos
mesmos terminará em 09/01/2017, destacando a necessidade de se fazer com
urgência uma reforma estatutária, abrindo a palavra para quem quisesse se
manifestar, nada sendo falado de significado para registro.
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário designado, José
Servulo de Paula Hudson, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e por
todos os presentes acima identificados.
Itabirito-MG, 09 de janeiro de 2016.
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João Vitorino Sacramento, 7) uLlo Ji
Celina Rodrigues da Cunha oliveira (ud) Mun
Nadir Paranhos, Meca VeucMAgo ,
Ana Maria Silva Gurgel, fone. Pera da Áliza grs
Olimpia Martins Paranhos, pUBnond
Rosa Maria Braga, Prova DXA SU Bus e- Id
José Idelfonso Ribeiro BO-<LP . clip? fo brg-0
Josias Feliciano Souza, Uytiio ima Cao dy + Mula
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Maria Aparecida Ribeiro Hudson, Jtstitro,
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Camila Barbosa Maciel Dutra Dias, CONDUO A stage fire socio Fer NR
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' 3 CNPJ: 04 555,372/0001-
Renata Delfino Gurgel, Age D:Bpro Op To Ru his Bros, TO o
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O presente: documento gonfere com ojorig da
foi apresentado. Lou fé.
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Selo Número: AKY65209
Código: 7602.8863.9159.2990
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validade deste Selo no site: https:!iselos.tjmg Jus.br
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03/08/2017 |[ 03/04/1987 |]
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JL 06/08/2012
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04/07/2016 Receita Federal do Brasil
omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA DE ABERTURA
RRiaoo S2DI000 1518 SITUAÇÃO CADASTRAL 25/06/1997
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO DA COMUNIDADE DE ITABIRITO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ereta
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
9 ades de organizações associ
ades associ ã
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R JOAO PESSOA 251
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
35.450-000 CENTRO ITABIRITO MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eres
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/08/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eita aenaaees
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 04/07/2016 às 14:18:18 (data e hora de Brasília). Página: 11
Consulta QSA / Capital Social | | Voltar |
http:/Aywwreceita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
04/07/2016
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CONSELHO DA COMUNIDADE DE ITABIRITO
CNPJ: 02.296.520/0001-19
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 09:12:50 do dia 06/06/2016 <hora e data de Brasília>.
Válida até 03/12/2016.
Código de controle da certidão: 4ECC.16C0.57F5.369C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
11
04/07/2016
https:/Auww2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOLICDT/DETALHE. 7467ACAO=VISUALIZAR &num Protocolo=2016040192911&autenticacaoModel=rO0ABXNy...
SEF/MG - SIARE
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
” E . CERTIDÃO EMITIDA E
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 04/07/2016
Negativa | CERTIDÃO VALIDA ATÉ: |
02/10/2016
NOME: CONSELHO DA COMUNIDADE DE ITABIRITO
CNPJ/CPF: 02.296.520/0001-19
LOGRADOURO: RUA JOÃO PESSOA NÚMERO: 251
COMPLEMENTO: BAIRRO: CENTRO CEP: 35450000
[DISTRITO/POVOADO: E MUNICÍPIO: ITABIRITO UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DO PTA | DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2016000161990974
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ODER JL CIÁRIO
TIÇA DO TRABALHO
Bi
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CONSELHO DA COMUNIDADE DE ITABIRITO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 02.296.520/0001-19
Certidão nº: 64823825/2016
Expedição: 04/07/2016, às 14:17:48
Validade: 30/12/2016 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CONSELHO DA COMUNIDADE DE ITABIRITO (MATRIZ E FILIAIS)
+ inscrito(a) no CNPJ sob o nº 02.296.520/0001-19, NÃO CONSTA do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
: cndtftst.jus.br
04/07/2016 . https:/Auww.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCF: SlmprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=8587225&VARPessoa=85872258&VARUf=MG&VA...
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 02296520/0001-19
Razão Social: CONSELHO DE COMUNIDADE DE ITABIRITO
Endereço: RUA JOAO PESSOA 251 / CENTRO / ITABIRITO / MG / 35450-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com o FGTS.
Validade: 26/06/2016 a 25/07/2016
Certificação Número: 2016062606551577886564
Informação obtida em 04/07/2016, às 14:18:24.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
WWw.caixa.gov.br
https:/Avww sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCF SlmprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=85872258VAR Pessoa=85872258VARUf=MG&VARInscr=... 1/1
| p Í: PREFEITURA DE
4h ITABIRITO
Nro
ANEXOS /

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