| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3187 / 2016 |
| Date | 2016-07-15 |
| Ementa | Denomina Rua Jésu do Nascimento Marques, as ruas 01 e 02 situadas no Bairro Munu, neste Município. |
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E af] PREFEITURA DE 45h. ITABIRITO ai arenoso LEI Nº 3187, de 15 de julho de 2016. Altera a redação do Parágrafo Único do art. 50 da Lei nº 3008, de 22 de maio de 2014 - Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores do Município de Itabirito/MG. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 50 da Lei nº 3008, de 22 de maio de 2014 - Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores do Município de Itabirito/MG, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3149, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Anti SO), sxmeearsssaxmereconireanas axgensencas gesgaaza aqeemavo premeossrmemao Parágrafo Único - O requerimento de migração deverá ser efetuado através de formulário específico e protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Itabirito até a data limite de 31 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2016. Prefeitura Municipal de Itabirito, +5 de julho de 2016. Alexandér Silva Salvador de Oliveira EFEITO MUNICIPAL « ITABIRITO