| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3193 / 2016 |
| Date | 2016-09-21 |
| Ementa | Denomina avenidas, ruas e praça no loteamento Estância Real. |
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alii PREFEITURA DE ITABIRITO ATome- | LEI Nº 3193, de 21 de setembro de 2016. Denomina avenidas, ruas e praça no Loteamento Estância Real. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas avenidas, ruas e praça no Loteamento Estância Real, neste município, conforme croqui anexo, sendo elas: a - Rua A: Avenida Telê Santana; b- Rua Be K: Rua José Mariano Drumond; c - Rua D: Rua Marina Ferreira Drumond; d - Rua F: Rua Octávio João Silva Baeta: e - Rua G: Rua João Carlos dos Reis; f - Rua H: Rua Geraldo Ferreira Lima; g - Rua |: Rua Maria Lúcia Maia; h - Rua J: Rua Antônio Gurgel Pedrosa; i - Rua L: Rua Nonô Serra; j - Rua M: Rua Orlandina Maria da Silva; |- Avenida 1 e 2: Avenida Antônio Drumond; m - Avenida 1, ramo 1: Lourdes Mesquita Perdigão: n- Praça Dona Ná. Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placas de nomenclaturas e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, Cemig, Telemar, Correios e demais órgãos que se fizerem necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de setembro de 2016. = Alexandér/Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL . ABIRITO