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norma nº 3193/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3193 / 2016
Date 2016-09-21
EmentaDenomina avenidas, ruas e praça no loteamento Estância Real.
native_id1685

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alii
PREFEITURA DE
ITABIRITO
ATome-
|
LEI Nº 3193, de 21 de setembro de 2016.
Denomina avenidas, ruas e praça no Loteamento
Estância Real.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas avenidas, ruas e praça no Loteamento Estância Real,
neste município, conforme croqui anexo, sendo elas:
a - Rua A: Avenida Telê Santana;
b- Rua Be K: Rua José Mariano Drumond;
c - Rua D: Rua Marina Ferreira Drumond;
d - Rua F: Rua Octávio João Silva Baeta:
e - Rua G: Rua João Carlos dos Reis;
f - Rua H: Rua Geraldo Ferreira Lima;
g - Rua |: Rua Maria Lúcia Maia;
h - Rua J: Rua Antônio Gurgel Pedrosa;
i - Rua L: Rua Nonô Serra;
j - Rua M: Rua Orlandina Maria da Silva;
|- Avenida 1 e 2: Avenida Antônio Drumond;
m - Avenida 1, ramo 1: Lourdes Mesquita Perdigão:
n- Praça Dona Ná.
Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placas de nomenclaturas e a
devida comunicação desta Lei ao SAAE, Cemig, Telemar, Correios e demais órgãos que
se fizerem necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de setembro de 2016.
=
Alexandér/Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
. ABIRITO

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