| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Denomina Rua Carmelita da Silva Lara, a Rua 1, no Residencial Alameda do Chaparral, neste Município. |
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Ta | 1 PREFEITURA DE « ITABIRITO Antero LEI Nº 3115, de 23 de dezembro de 2015. Denomina Rua Carmelita da Silva Lara, a Rua 1, no Residencial Alameda do Chaparral, neste município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Carmelita da Silva Lara, a Rua 1, no Residencial Alameda do Chaparral, neste município. Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placa de nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, Cemig, Telemar, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de dezembro de 2015. Alexan Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Ei ITABIRITO Ay. Queiroz Júnior. 635 » cep 35450-000 | Itabirito + Minas Gerais do ESET ce Jos Jos [or [am fas ala: od 7 = efe]. Blufilis[ ag) * a API a [Se y “ia o e dam - ye 2d nm | mo | 2 [sm 7 . = <A AREA INSTITUCIONAL AREA INSTITUCIONAL 16.779m? RESERVA LEGAL 36,875m2