| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de painel opaco entre os caixas e o espaço reservado para a fila de espera e proíbe o uso de telefone celular em agências bancárias e instituições financeiras localizadas no Município, e dá outras providências. |
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pros LEI Nº 3052, de 19 de dezembro de 2014. Dispõe sobre a instalação de painel opaco entre os caixas e o espaço reservado para a fila de espera e proíbe o uso de telefone celular em agências bancárias e instituições financeiras localizadas no Município, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município instalarão, no espaço compreendido entre os caixas e o reservado para a fila de espera, painel de material opaco, com no mínimo 2,00m (dois metros) de altura, a fim de impedir a visualização das pessoas atendidas nos caixas. Art. 2º - As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município manterão em funcionamento painel eletrônico que indique o caixa disponível para o atendimento das pessoas que estão na fila de espera. Art. 3º - Fica proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar nas dependências das agências bancárias e instituições financeiras localizadas no Município. Parágrafo Único - As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município afixarão, em pontos de ampla visibilidade, aviso que indique a proibição prevista no caput deste artigo e que mencione o número desta Lei. Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 5º - As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município terão o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei, para adequar-se ao que nela está disposto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de dezembro de 2014. ilva Salvador de Oliveira EFEITO MUNICIPAL