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norma nº 3058/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3058 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaAutoriza o Município de Itabirito a aderir ao protocolo de intenções subscrito por Municípios integrantes da Região do Vale do Piranga para constituição do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
| ITABIRITO
LEI Nº 3058, de 27 de março de 2015.
Autoriza o Município de Itabirito a aderir ao protocolo de
intenções subscrito por Municípios integrantes da
Região do Vale do Piranga para constituição do
Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do
Piranga e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Itabirito/MG no Consórcio
Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI e fica ratificado, sem
ressalvas, o protocolo de intenções subscrito pelos Municípios integrantes da Região do
Vale do Piranga para constituição do referido Consórcio, cujo inteiro teor consta do Anexo
Único desta lei e que foi convertido em contrato de consórcio em Assembleia Geral
realizada na data de 24 de janeiro de 2014.
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos do CIMVALPI, fica o Executivo
Municipal autorizado a ceder servidores com ônus para o Município e a celebração dos
contratos de rateio e programas nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que
dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos
próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio
e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que
trata esta lei.
81º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento
correspondente.
$ 2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de
crédito.
8 3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da
Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos 4d
atendidos.
Tá
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 » Bairro Praia
Itabirito/MG » 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta
de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Os recursos repassados ao CIMVALPI serão consolidados mensalmente,
na execução orçamentária do Município, conforme a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005
e a Portaria nº 860 da STN, de 12 de dezembro de 2005, na proporção de rateio
estabelecido em contratos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de março de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br
GM NAL UETarSegánas DA POE dó ratio
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Os Municípios do Vale do Piranga, representados por seus Prefeitos Municipais, reunidos
em Assembléia Geral, resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções visando
constituir consórcio público intermunicipal, com personalidade de direito público, sob a forma
de associação pública, para a consecução dos objetivos delineados neste instrumento, com
observância da Lei 11.107/2005 e demais normativos pertinentes, com a finalidade de
realizar a gestão associada de serviços públicos de iluminação, resíduos sólidos e a
promoção de desenvolvimento econômico sustentável da região do Vale do Piranga.
Titulo |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES
v/ am ' CLÁUSULA 1º São subscritores deste Protocolo de Intenções e poderão integrar IP
f
Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga:
PA | - Município de Abre Campo, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF
/ sob o Nº 18.837.278/0001-83, representado pelo Prefeito Municipal Márcio Moreira Victor,
j / CPF 454.301.446-49;
Il - Município de Acaiaca, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob
8 Nº 18.295.287/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal José Calixto Milagres, CPF
7” 299.430.006-00;
f
HH - Município de Alvinópolis, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF
sob o Nº 16.725.392/0001-96, representado pelo Prefeito Municipal Milton Ayres Figueiredo,
CPF 056.457.356-68;
IV - Município de Amparo do Serra, pessoa jurídica de direito público inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº%18.316.174/0001-23, representado pelo Prefeito Municipal Francisco
Paradela, CPF 022.775.146-91;
V - Município de Araponga, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 18.132.167/0001-71, representado pelo Prefeito Municipal, Anylton Sampaio
Moura, CPF 044.547.326-63;
VI - ínicípio de Cajuri, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o
Nº 18.132:456/0001-70, representado pela Prefeita Municipal Maria do Carmo Araújo Prieto,
CPF 284334.406-91;
/
ke Nil - Município de Canaã, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob
118.132.712/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal Sebastião Hilário Bitencourt, !
“ED 641.095.346-15; *
Vil - Município de Caputira, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF
é“ // sob o nº 18.385.138/0001-11, representado pelo Prefeito Municipal Wanderson Oliveira
VA Teixeira, CPF 076.128.866-00;
L
CA no CNPJ/MF sob o Nº 18.295.311/0001-90, representad| pelo Prefeito Municipal Aroldo
Fernandes Gomes, CPF 719.989.426-00; / GE
IX - Município de Diogo de Vasconcelos, pessoa jurídica de direito público inscrita À
CINVALDI CoNsóRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
X - Município de Dom Silvério, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF
sob o Nº 18.297.226/0001-61, representado pelo Prefeito Municipal João Bosco Coelho,
CPF 250.818.966-91;
XI - Município de Guaraciaba, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF
sob o Nº 19.382.647/0001-53, representado pelo Prefeito Municipal José Roberto Gonçalves
Barbosa, CPF 471.860.626-87
XI - Município de Jequeri, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob
o Nº 18.316.166/0001-87, representado pelo Prefeito Municipal Luiz Antônio Resende
Soares, CPF 795.072.556-72;
XIII - Município de Mariana, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF
sob o Nº 18.295.303/0001-14, representado pelo Prefeito Municipal Celso Cota Neto, CPF
256.195.511-72;
XIV - Município de Oratórios, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF
sob o Nº 01.616.836/0001-88, representado pelo Prefeito Municipal Carlos Roberto de Lima,
CPF 175.251.286-34;
XV - Município de Paula Cândido, pessoa jurídica de direito público inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº 17.763.715/0001-07, representado pelo Prefeito Municipal Marcelo
Rodrigues da Silva, CPF 035.21 6.116-71;
XVI - Município de Pedra do Anta, pessoa jurídica de direito público inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº 18.133.439/0001-58, representado pela Prefeita Municipal Sueli
Sampaio Nogueira, CPF 768.329.966-91;
XVII - Município de Ponte Nova, pessoa jurídica de direito público inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº 23.804.149/0001-29, representado pelo Prefeito Municipal Paulo
, Augusto Malta Moreira, CPF 663.208.446-04;
“ CNPJ/MF sob o Nº 18.567.354/0001-88, representado pelo Prefeito Municipal José Godoy
Gonçalves Maia, CPF 027.289.966-60;
XIX - Município de Raul Soares, pessoa jurídica de direito público inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº 18.836.965/0001-84, representado pelo Prefeito Municipal Célio David
Nesce, CPF 378.028.796-04;
XX - Município de Rio Casca, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF
sob o Nº 18.836.957/0001-38, representado pelo Prefeito Municipal José Mario Russo
XVIII - Município de Porto Firme, pessoa jurídica de direito público inscrita no N e
Maroca, CPF 078.368.806-72;
XXI - Município de Rio Doce, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF
sob o Nº 18.316.265/0001-69, representado pelo Prefeito Municipal Silvério Joaquim
Aparecidoda Luz, CPF 013.482.466-00 ;
xx - Município de Santa Cruz do Escalvado, pessoa jurídica de direito público
inscritá no CNPJ/MF sob o Nº 18.316.273/0001-05, representado pelo Prefeito Municipal
Iriar Lima, CPF 697.293.526-15;
Eu XXIll - Município de Santo Antônio do Grama, pessoa jurídica de direito público
nscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.836.973/0001-20, representado pela Prefeita Municipal )
Alcione Ferreira Albuquerque de Lima;
XXIV - Município de São Miguel do Anta, pessoa jurídica de direito público inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 18.133.926/0001-10, representado pelo Prefeito Municipal Cristiano
Moreira Machado, CPF 805.443.396-49;
Vas
CONVAR DI CoNsóÓRCIO INTERMUNICIPAL” >
j MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
CAPITULO II Rd
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA 3º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO
PIRANGA, ou simplesmente CIMVALPI, é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo
associação pública, de natureza autárquica inter-federativa.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Consórcio adquirirá personalidade jurídica mediante a
vigência das leis de ratificação de pelo menos 1/3 (um terço) dos subscritores do Protocolo
de Intenções.
CLÁUSULA 4º . O Consorcio vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 52. A sede do Consórcio será no Município de Ponte Nova, Estado de
Minas Gerais, no endereço sito à Rua Jaime Pereira, 127, bairro Progresso, sede da
Associação de Município da Microrregião do Vale do Piranga - AMAPI, podendo haver o
desenvolvimento de atividades em escritórios, laboratórios ou unidades localizadas em
outros Municípios.
r
a $1º A área de atuação do CIMVALPI será formada pelo território dos Municípios
consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as
finalidades às quais se submete.
ai eo 82º A Assembléia Geral do Consórcio, mediante decisão de 2/3(dois terços) do
, AC eorsorciados, poderá alterar a sede, dispensada a ratificação por lei dos Municípios
f VA J
É Ass consorciados ,
Ê A. ,
A
rá N
CAPITILO Hi
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA 62. A finalidade geral do CIMVALPI é realizar a gestão de serviços de
N iluminação pública, resíduos sólidos, a promoção de melhoria do meio ambiente,
; desenvolvimento econômico e qualidade de vida da população da região do Vale do Piranga
) y em consonância com os objetivos estabelecidos nesta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO. São objetivos do Consórcio:
1 - prestar atividades de planejamento, execução e gestão associada de serviços
públicos pas áreas de:
coleta, transporte, destinação final e disposição final de resíduos sólidos;
b) drenagem de águas pluviais;
c) meio ambiente;
d) recursos hídricos; d
e) planejamento urbano; )
f) habitação de interesse social;
9) infraestrutura urbana e rural;
h) fomecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e h
desenvolvimento urbano e rural;
a
GINA) CoNsóRCIO INTERMUNICIPAL ok Ea os
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA BFL 97035
eee
X - compartilhar ou possibilitar o uso em comum de programas de computador,
conhecimentos, instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de
tecnologia da informação, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de seleção,
recrutamento e admissão de pessoas no âmbito das finalidades e objetivos do Consórcio;
XI - exercer competências privativas ou comuns constitucionalmente ou legalmente
pertencentes aos Municípios consorciados quanto ao serviços públicos que sejam objetivos
do Consórcio, atividades afins, correlatas, suplementares, complementares ou
intermediárias;
XII - gestão associada de serviços públicos visando melhoria das condições de meio
ambiente, desenvolvimento econômico e qualidade de vida da população, especialmente:
a) prestação de serviços (inclusive de assistência técnica), execução de obras e
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados:
bjcompartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive
de gestão, de manutenção, de informática, de máquinas, de pessoal técnico, de
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
c) produção de informações, projetos e estudos técnicos;
d) instituição e funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos
congêneres;
e) apoio e fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes
consorciados;
f) gestão e proteção de patrimônio urbanístico, ecológico, paisagístico, cultural e
turístico;
9) ações e políticas de desenvolvimento administrativo, social e econômico da área de
abrangência do Consórcio;
h) promoção de cursos de treinamento e capacitação, fóruns, seminários e eventos
“correlatos;
$1º Os Municípios poderão se consorciar para a totalidade das finalidades e dos
objetivos específicos elencados nesta cláusula, sendo autorizada a adesão parcial ou a
ratificação com ressalvas, vedada a desincumbência de cláusulas dos contratos de rateio.
$2º Para o desenvolvimento de seus objetivos, o CIMVALPI poderá valer-se dos
seguintes instrumentos:
| - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber, auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de
governo, inclusive com municípios que não terham sido subscritores do presente Protocolo
de Intenções;
H - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
Me on pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
|
Ill -/Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando
este protocolo;
, £ IV - estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos de gestão para a
J / xécução da finalidade e objetivos do consórcio fixados neste instrumento;
/ / V - contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas na
/ / legislação pertinente.
fe A 83º O CIMVALPI poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de |
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou
outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica,
pelo ente consorciado. / É
r 1 tha En
CINVALD) Consórcio INTERMUNICIPAL <a i es io
Í F MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - BFL s7037
PARÁGRAFO ÚNICO. Ninguém poderá representar dois Municípios consorciados na
mesma Assembléia Geral.
CLÁUSULA 102. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano,
nos períodos designados no estatuto, e extraordinariamente sempre que convocada.
PARÁGRAFO ÚNICO. A forma de convocação da Assembléia Geral será definida no
estatuto.
CLÁUSULA 11º. Cada consorciado terá direito a um voto na Assembléia Geral.
$ 1º O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de
julgamento em que ha aplicação de penalidade a empregados do Consórcio ou Ente
consorciado.
$ 2º O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que
exijam quorum qualificado, votará apenas na hipótese de empate na respectiva votação.
CLÁUSULA 122. O estatuto deliberará sobre o número de presenças necessárias para
a instalação de Assembléia, sendo que as deliberações serão adotadas pela maioria
simples, ressalvadas as hipóteses de quórum qualificado constantes deste instrumento e do
estatuo do Consórcio. -
CLÁUSULA 132. Compete á Assembléia Geral:
! - Homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o
Protocolo de Imenções após dois anos de sua subscrição;
Il - Aplicar a pena de exclusão do quadro de consorciados;
HI - Aprovar o estatuto e suas alterações;
IV - Eleger ou destituir o presidente, para mandato de 02 (anos);
V - Ratificar ou recusar a nomeação ou destituir o Secretário Executivo;
VI - Aprovar:
a) o plano plurianual de investimento do CIMVALPI;
ih b) o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais
P inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de
rateio e/ou contrato de programa;
C)A realização de operação de crédito;
dA fixáção, a revisão e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos do
consórcio;
lienação e gravação de ônus de bens do consórcio
Aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao ,
rcio;
/
SA
5 VII - Aprovar planos e regulamentos;
F PA
/, / VIII - Apreciar e sugerir medidas sobre:
f aja melhoria dos serviços prestados pelo consórcio:
(Alas =
A,
a Por
6
AO é (. UN A
| IV) EP] Consórcio INTERMUNICIPAL am EA
N Â j MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA “BFL 97039
81º Caso aprovada moção de censura do Presidente do Consórcio ou do Secretário
Executivo, estará automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma Assembléia, à
eleição do Presidente ou indicação de novo Secretário Executivo, conforme o caso, para
completar o período remanescente de mandato.
8 2º Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, será designado
Presidente por tempore por maioria simples dos votos presentes, o qual exercerá as funções
até a próxima Assembléia Geral, a se realizar no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8 3º Rejeitada a moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma
Assembléia e nos 60 (sessenta) dias seguintes.
CLÁUSULA 17º As atas da Assembléia Geral serão registradas:
! - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na
Assembléia Geral, indicado o nome do representante e o horário de seu comparecimento.
!l - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos documentos
que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembléia Geral:
Hi - A integra de cada uma das propostas votadas na Assembléia bem como a
proclamação de resultados.
$ 1º No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final
de votação.
S$ 2º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na
Assembléia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do
sigilo. A decisão será tomada pela metade mais um, dos votos dos presentes e a ata deverá
indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo.
$ 3º A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que
lavrou, por quem presidiu e pelos entes consorciados com direito a voto na Assembléia
Geral.
CLAUSULA 18º. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, íntegra da ata da
Assembléia Geral será, em até dez dias, publicada em local próprio na sede do CIMVALPI
e, ainda, encaminhada uma cópia para ente consorciado para que também seja publicada
em local próprio nas sedes dos Municípios.
CLÁUSULA 192. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia da ata
será fornecida para qualquer cidadão, independentemente da demonstração de interesse.
N CAPÍTULO IV
3 / DA SECRETARIA EXECUTIVA
CLÁUSULA 202. A Secretaria Executiva será exercida pelo Secretário Executivo,
caféendo ao estatuto dispor a respeito da nomeação e procedimentos para a sua posse e
exercício. ,
Az
CHNVALDI Consórcio INTERMUNICIPAL i ,
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA BEL 97041
Dn
X - expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de
competência do Presidente do CIMVALPI;
XI - delegar atribuições e designar tarefas para as unidades do CIMVALPI;
XII - julgar, em primeira instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação,
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a empregados do Consórcio.
XIII - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não
tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções ou pelo Estatuto a outro órgão do
Consórcio.
XIV — Aprovar para posterior deliberação da Assembléia Geral:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de junho do
exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena
de agosto do exercício em curso;
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de
setembro do exercício em curso, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive
previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio;
XV - Planejar todas as ações de natureza administrativa do CIMVALPI, fiscalizando a
Secretaria Executiva na sua execução;
XVI - Elaborar e propor a Assembléia Geral alterações no quadro de pessoal do
CIMVALPI;
XVII - Aprovar o reajuste de vencimento dos funcionários;
Xvitl - Propor o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio;
XIX - Aprovar previamente a contratação de pessoal por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos previsto neste
instrumento e no Estatuto;
XX - Elaborar o Estatuto do CIMVALPI, com auxílio da Secretaria Executiva,
submetendo tal proposição à aprovação da Assembléia Geral; |
XXI- Solicitar a cessão de servidores dos entes consorciados;
XXIt - Propor à Assembléia Geral a alteração deste instrumento e do Estatuto do
Consórcio;
XXI - Definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os
programag/de investimento do CIMVALPI;
XIV - Aprovar a celebração dos instrumentos de gestão previstos neste
instrumento;
/» XXV- Deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do CIMVALPI não
ibuídas à competência da Assembléia Geral e não elencadas nesta cláusula.
f f $2º Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as atividades do
** Consórcio Público, o Estatuto poderá autorizar o Presidente a representar os Municípios
consorciados perante outras esferas de governo, inclusive com o objetivo de celebrar
Pd
qe
CANIVAL DI Consórcio INTERMUNICIPAL
4 | E Ele MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA :
o E
H - acompanhar e fiscalizar as operações econômicas ou financeiras da entidade e
propor a contratação de assessorias, consultorias ou auditorias externas ao Presidente e, no
impedimento ou omissão deste, diretamente à Assembléia Geral;
ll - emitir pareceres sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta
orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, bem como sobre a eficiência,
eficácia e efetividade da gestão, a serem submetidos à Assembléia Geral pelo Presidente ou
pelo Secretário Executivo;
IV - eleger entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal;
V- julgar, em segunda instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação,
desclassificação
e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
$5º O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da maioria de seus
membros, poderá convocar o Secretário Executivo para prestar informações e tomar as
devidas providências quando forem verificadas » ainda que preliminarmente, irregularidades
na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas
legais, estatutárias ou regimentais. A
86º As decisões do Conselho Fiscal estarão sujeitas à homologação da Assembléia
A Geral.
TITULO
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPITULO |
DOS AGENTES PÚBLICOS
A CLÁUSULA 25º. Somente poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio os
para empregos públicos previstos neste instrumento, os nomeados para
exercício de emprego público em comissão também previstos neste protocolo de intenções,
servidorés cedidos pelos entes consorciados ou conveniados, e os prestadores de serviços
contratados na forma estabelecida pela Lei nº 8.666/93.
[A
N :
, 3 SÍ PARÁGRAFO ÚNICO. A atividade de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, membro do
&
ca
x 'onselho Fiscal, bem como a participação dos representantes dos entes consorciados na
“Assembléia Geral e em outras atividades do Consórcio não será remunerada, sendo
considerado serviço público relevante.
CLÁUSULA 262.0s empregados do Consórcio e os nomeados para exercer empregos
em comissão serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. R
e
CLÁUSULA 272, O regulamento de pessoal do Consórcio, aprovado por resolução da
Assembléia Geral, deliberará sobre a descrição das funções, lotação é jornada de trabalho
MA
o a,
sc BN AA +,
a * CoNnsóRCIO INTERMUNICIPAL DE EO nl
| = BFL 97045
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
CC
H- A seleção mediante prova aplicados critérios objetivos, circunscritos á
titulação acadêmica e á experiência profissional relacionadas com a função a ser exercida
no Consórcio, previamente estabelecidos no edital de chamamento;
$ 2º Os contratados temporários exercerão as funções do emprego público vago e
perceberão a remuneração para ele prevista.
CLÁUSULA 348, As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze) meses,
podendo haver renovação desde que o período total da contratação não ultrapasse o
período de 24(vinte e quatro) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO. É nula e proibida a renovação de prazo de contratação que
ultrapasse o período de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser publicado edital de concurso
para o provimento definitivo do emprego público.
CAPITULO II
DOS CONTRATOS
CLÁUSULA 35º. Todas as contratações do Consórcio obedecerão aos ditames da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, do prescrito no presente instrumento pf
e das normas que o Consórcio vier a adotar.
VÁ $ 1º As contratações diretas, com fundamento no parágrafo único do art.24 e art. 25 da
Lei nº. 8.666, de 21.6.1993, deverão ser autorizados pelo Secretário Executivo.
$ 2º Todos os editais de licitação deverão ser publicadas em local próprio na sede do
CIMVALPI e na imprensa oficial, dispensada a publicação na imprensa oficial na hipótese de
Do) “ convite.
LA
TITULO IV
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Ev
' CAPITULO 1! NY
yê DISPOSIÇÕES GERAIS
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tr : usa 36%. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá as í
nofírias de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. |
7 s 81º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio para o
JA umprimento dos objetivos estabelecidos neste instrumento devidamente especificados
4“ / mediante a celebração de Contrato de Rateio
/ / 82º O Consórcio, a critério da Secretaria Executiva e dos Municípios integrantes,
4 / poderão firmar contrato de programa, a ser disciplinado em ato próprio.
. CLÁUSULA 373. O Consórcio estará sujeito a fiscalização conjábil, operacional e
patrimonial, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inclusive quanto a
legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos conjfat ê renúncia de
CINVAL DI CoNsóRCIO INTERMUNICIPAL é
HH MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA BRL 97047
re
VI - a remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos congêneres;
VII - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
VIII - os saldos do exercício;
IX - as doações e legados;
X- o produto de alienação de seus bens livres;
XI - o produto de operações de crédito;
XIl - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação
financeira;
XII - os créditos e ações;
XIV - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título;
XV - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse,
ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres;
XVI — outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por
decisão judicial.
$ 2º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
1 - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Protocolo de Intenções,
devidamente especificados;
/ H - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma
SW
deste instrumento;
HI - na forma do respectivo Contrato de Rateio.
pé / $ 3º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio,
inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras operações, para o
/ atendimento de despesas classificadas como genéricas:
84º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se
As as faz com modalidade de aplicação indefinida, não sendo considerada como genérica as
X // despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio
LL de aplicação das normas de contabilidade pública.
$5º Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo
exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos integrantes de plano plurianual.
$6º No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá
permitir qug”se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a
cada um de seus titulares:
AT? Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
4“ a) O investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais
Albsídios cruzados;
a b) a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu
"» isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a
parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de
serviços.
o $ 8º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
101/2000 o Consórcio fornecerá as informações financeiras necessárias para que sejam
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CONVARB) CoNsÓRCIO INTERMUNICIPAL Ex - É
BFL S7042
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA
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Vil - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos,
objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;
VII - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de
eficiência;
IX- remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços:
X - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis
exigidos de
qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;
XI - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
$ 6º A revisão das tarifas, taxas e dos preços públicos compreenderá a reavaliação
das condições da prestação dos serviços e das tarifas ou taxas praticadas e poderá ser:
| - periódica, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários
e a reavaliação das condições de mercado:
Il - extraordinária, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato,
fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico-
financeiro.
HI - os fatores de produtividade poderão ser definidos com base em indicadores de
outras empresas do setor.
S 7º Os reajustes de tarifas e taxas de serviços públicos serão realizados
observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais,
regulamentares e contratuais.
4 A TÍTULO VI
/ DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA 44º - Ao Consórcio é permitido celebrar Contrato de Programa para
prestar serviços públicos por meios próprios ou por meio de terceiros, sob sua gestão
Iministrativa ou contratual:
/ | - o disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa celebrados pelo
$ £f 7) Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou
vb Fiel de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
b Il - o Consórcio também poderá celebrar Contrato de Programa com Autarquias,
Fundações e demais órgãos da administração direta ou indireta dos entes consorciados;
$ 1º São cláusulas necessárias do Contrato de Programa celebrado pelo Consórcio
N Público, observando-se necessariamente a legislação correspondente, as que estabeleçam:
N I- o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a
operada com trayisferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais
Os serviços;
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A H1- 04 odo, forma e condições de prestação-dos serviços;
“AV os critérios, indicadores, fórmulas e parâmeiros definidores da qualidade dos
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IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na co órinidade da |)
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x “Ygiulação dos serviços a serem prestados;
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CANMARDI
S 5º Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamento ou como garantia de operação de crédito ou financeiras para a execução dos
investimentos previstos no contrato.
$ 6º A extinção do Contrato de Programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade e
viabilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões de economia de escala ou
de escopo.
$ 7º O Contrato de Programa continuará vigente nos casos de:
|- o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada;
HI - extinção do Consórcio.
$ 8º Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação,
incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e procedimento
previstos na legislação de regência.
$ 9º No caso de desempenho de serviços públicos pelo Consórcio a regulação e
fiscalização não poderá ser exercida por ele mesmo.
TITULO VU
DA SAÍDA DO CONSÓRCIO
CAPITULO |
(1% ; DA RETIRADA
A / CLÁUSULA 452, A retirada do membro do consórcio dependerá de ato formal de seu
fi representante na Assembléia Geral, acompanhado de autorização legislativa emanada do
j Pá + respectivo Poder Legislativo Municipal.
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EA
F CLÁUSULA 465. A retirada não prejudicará as obrigações constituídas entre o
y L A consorciado que se retira do Consórcio.
i a: $ 1º Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão
JA | revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de;
Á I-decisão/de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio,
. anifestada ém Assembléia Geral.
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pressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
N
W/—- reserva da lei de ratificação que tenha sido regulamente aprovada pela
/ $ 2º Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira, e não revertidos
Ay retrocedidos, como previsto no $ 1º, ficarão automaticamente incorporados ao patrimônio
7, O consórcio. | o
PITULO 1
| VALBI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ““
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Ce
$ 1º A assembléia Geral deliberará sobre a destinação dos bens, podendo ser doados
a qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes ao Consórcio ou, ainda
alienados onerosamente para rateio de seu valor entre os consorciados na proporção
também definida em Assembléia Geral.
S 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o
direito de regresso em face dos beneficiários ou dos que deram causa á obrigação.
$ 3º Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos
de origem e os empregos públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de
trabalho com o consórcio.
8 4º A alteração do contrato de consórcio público será definida em Assembléia Geral,
mediante aprovação do quórum qualificado de 2/3, condicionado a ratificação por lei
municipal de 1/3 (um terço) dos Municípios consorciados.
Título IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 503, O Consórcio será regido pelo disposto na Lei nº 11.1 07, de 06 de abril
2005, pelo contrato de Consórcio Público originado pela ratificação do Presente Protocolo
de Intenções e pelas leis de ratificações, as quais se aplicam somente aos entes
federativos que as emanaram e, por fim, pelo Estatuto e Regulamento.
CLÁUSULA 512. A interpretação do disposto neste instrumento deverá ser compatível
com os seguintes princípios;
. ! — respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou
Je lis retirada do consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado
A que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
Hl/solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não
praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação
de gdalquer dos objetivos do Consórcio;
HI — eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
IV — transparência, pelo que não poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo
de ente Federativo consorciado tenha acesso a qualquer reunião ou documento do
Consórcio;
V — eficiência, que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenha explicita & prévia
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidadg.
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Ni MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRAN
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convertido o Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público, ato após o qual
prosseguirá na verificação.
VII — encerrada a verificação, o Presidente da Assembléia declarará os membros que
compõem o Consórcio declarando os Municípios representados por seu Prefeitos,
devidamente autorizados, como com direito a voz e voto na mesma Assembléia;
IX — após essa providência sendo analisada as reservas pendentes, por ordem
alfabética do nome do Município, cada reserva deverá ser analisada e debatida e, por
votação única, a Assembléia deliberará, mediante metade mais um dos voto dos presentes,
se com elas concordam ou não;
X - Concordando a Assembléia com as reservas , será O Município declarado como
consorciado podendo participar com voz e voto das deliberações posteriores;
XIl — Concluída, a analise das reservas, o Presidente da Assembléia declarará que
“nos termos da verificação realizada em Assembléia, foi o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA constituído tendo por Municípios consorciados
Os seguintes: ( o nome de cada um dos do Municípios consorciados................ p”
8 4º Caso conste da ordem do dia da convocação, uma vez realizada a verificação
será apreciada proposta de estatuto, mediante debates, apresentação de emendas e
otações, no qual serão artigos ou emendas votadas em separado somente se houver
requerimento de destaque subscrito por representantes com direito a voto de três Municípios
consorciados.
CLÁUSULA 543. O mandato do atual Presidente encerrar-se-á no dia 31 de dezembro
de 2014, ficando automaticamente prorrogado até esta data.
CLÁUSULA 55º. Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e
do Contrato de Consórcio Público que originar, fica eleito o Foro da Comarca de Ponte
Nova, Estado de Minas Gerais.
/ ) CLÁUSULA 562. O presente instrumento é redigido em cinco vias de trinta e duas
e! páginas subscritas pelos representantes legais do Municípios participantes.
Ponte Nova, 08 de novembro de 2013.
LÃ
Municipif é Abre Campo qa
Márcio Moreira Vítor
Milton Ayres Figuéireão
CINVAR DI Consórcio INTERMUNICIPAL ii
HI F MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA Bis Sete
AA AE Lor
Município de Oratórios
Carlos Roberto de Lima
Município de Pauta É
Marcelo Rodrigues da Silva
nisi Pedra' ra Anta
Sueli Sampaio Nogueira
AN TÁMAI A
Município de Ponte Nova ,
Paulo Augusto Malta Moreira
Célio David Nesce
«Pose Guri Quito Here
Município dê Rio Casca
dai Mario Russo Maroca
CANNA BI CoNsóRcIO INTERMUNICIPAL
L 97059
MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA Be
ANEXO | - QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO VINCULADOS À CONCURSO PÚBLICO
o
DENOMINAÇÃO VAGAS HORÁRIA SEMANAL MENSAL O
Auxiliar de Administração 01 40h R$ 1.400,00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 678,00
Técnico em Contabilidade 01 40h R$ 1.400,00
EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
x Nº CARGA VENCIMENTO
DENOMINAÇÃO VAGAS | HORÁRIA SEMANAL MENSAL |-
Gerente Administrativo | 01 40h | R$ 2.400,00
Secretário Executivo 01 25h R$ 4.000,00
CANVALDI
EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
Secretário
Executivo
CBO 2523-05
Curso Superior
Assessorar os executivos no desempenho
de suas funções, gerenciar informações,
auxiliando na execução de suas tarefas
administrativas e em reuniões, marcando e
cancelando compromissos. Coordenar e
controlar equipes e atividades; controlar
documentos e correspondências; desempenhar
as atribuições constantes do Contrato do
Consórcio e do Estatuto, inclusive aquelas
delegadas pelo Presidente;
Gerente
Administrativo
CBO 1421-05
Curso Superior
Exercer a gerência dos serviços
administrativos, das operações financeiras e dos
riscos da empresas, cuidar da administração dos
recursos humanos, materiais e de serviços de
sua área de competência. Planejar, dirigir e
controlar recursos e as atividades da
organização, com o objetivo de minimizar o
impacto financeiro da materialização dos riscos.
eee
Cojuri
Maria do Carmo Araújo Prieto
; e ã n
Elas GenaçÃa És Socgo b
É Canaã
Sebastião Hilário Bitencourt
Wanderson Oliveira Teixeira
Luiz Antônio Resende de Soares
rtos Roberto de'Lima
(31) 3881-3408
adm.cimvalpidiemai
izaltino Vital de Souza
Presidente demardes Qu
Rua Jaime Pereira, nº 127. Progresso —- CEP; 35,430-186 — Ponte Nova/MG
(31) 3881-3408 adm.cimvalpigbemail.com
Sa No E

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