| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3058 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itabirito a aderir ao protocolo de intenções subscrito por Municípios integrantes da Região do Vale do Piranga para constituição do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE | ITABIRITO LEI Nº 3058, de 27 de março de 2015. Autoriza o Município de Itabirito a aderir ao protocolo de intenções subscrito por Municípios integrantes da Região do Vale do Piranga para constituição do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Itabirito/MG no Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI e fica ratificado, sem ressalvas, o protocolo de intenções subscrito pelos Municípios integrantes da Região do Vale do Piranga para constituição do referido Consórcio, cujo inteiro teor consta do Anexo Único desta lei e que foi convertido em contrato de consórcio em Assembleia Geral realizada na data de 24 de janeiro de 2014. Art. 2º - Para a consecução dos objetivos do CIMVALPI, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder servidores com ônus para o Município e a celebração dos contratos de rateio e programas nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. 81º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. $ 2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 8 3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos 4d atendidos. Tá Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 » Bairro Praia Itabirito/MG » 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br PREFEITURA DE ITABIRITO Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Os recursos repassados ao CIMVALPI serão consolidados mensalmente, na execução orçamentária do Município, conforme a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e a Portaria nº 860 da STN, de 12 de dezembro de 2005, na proporção de rateio estabelecido em contratos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de março de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br GM NAL UETarSegánas DA POE dó ratio PROTOCOLO DE INTENÇÕES Os Municípios do Vale do Piranga, representados por seus Prefeitos Municipais, reunidos em Assembléia Geral, resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções visando constituir consórcio público intermunicipal, com personalidade de direito público, sob a forma de associação pública, para a consecução dos objetivos delineados neste instrumento, com observância da Lei 11.107/2005 e demais normativos pertinentes, com a finalidade de realizar a gestão associada de serviços públicos de iluminação, resíduos sólidos e a promoção de desenvolvimento econômico sustentável da região do Vale do Piranga. Titulo | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO | DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES v/ am ' CLÁUSULA 1º São subscritores deste Protocolo de Intenções e poderão integrar IP f Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga: PA | - Município de Abre Campo, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF / sob o Nº 18.837.278/0001-83, representado pelo Prefeito Municipal Márcio Moreira Victor, j / CPF 454.301.446-49; Il - Município de Acaiaca, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob 8 Nº 18.295.287/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal José Calixto Milagres, CPF 7” 299.430.006-00; f HH - Município de Alvinópolis, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 16.725.392/0001-96, representado pelo Prefeito Municipal Milton Ayres Figueiredo, CPF 056.457.356-68; IV - Município de Amparo do Serra, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº%18.316.174/0001-23, representado pelo Prefeito Municipal Francisco Paradela, CPF 022.775.146-91; V - Município de Araponga, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.132.167/0001-71, representado pelo Prefeito Municipal, Anylton Sampaio Moura, CPF 044.547.326-63; VI - ínicípio de Cajuri, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.132:456/0001-70, representado pela Prefeita Municipal Maria do Carmo Araújo Prieto, CPF 284334.406-91; / ke Nil - Município de Canaã, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob 118.132.712/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal Sebastião Hilário Bitencourt, ! “ED 641.095.346-15; * Vil - Município de Caputira, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF é“ // sob o nº 18.385.138/0001-11, representado pelo Prefeito Municipal Wanderson Oliveira VA Teixeira, CPF 076.128.866-00; L CA no CNPJ/MF sob o Nº 18.295.311/0001-90, representad| pelo Prefeito Municipal Aroldo Fernandes Gomes, CPF 719.989.426-00; / GE IX - Município de Diogo de Vasconcelos, pessoa jurídica de direito público inscrita À CINVALDI CoNsóRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA X - Município de Dom Silvério, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.297.226/0001-61, representado pelo Prefeito Municipal João Bosco Coelho, CPF 250.818.966-91; XI - Município de Guaraciaba, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 19.382.647/0001-53, representado pelo Prefeito Municipal José Roberto Gonçalves Barbosa, CPF 471.860.626-87 XI - Município de Jequeri, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.316.166/0001-87, representado pelo Prefeito Municipal Luiz Antônio Resende Soares, CPF 795.072.556-72; XIII - Município de Mariana, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.295.303/0001-14, representado pelo Prefeito Municipal Celso Cota Neto, CPF 256.195.511-72; XIV - Município de Oratórios, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 01.616.836/0001-88, representado pelo Prefeito Municipal Carlos Roberto de Lima, CPF 175.251.286-34; XV - Município de Paula Cândido, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 17.763.715/0001-07, representado pelo Prefeito Municipal Marcelo Rodrigues da Silva, CPF 035.21 6.116-71; XVI - Município de Pedra do Anta, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.133.439/0001-58, representado pela Prefeita Municipal Sueli Sampaio Nogueira, CPF 768.329.966-91; XVII - Município de Ponte Nova, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 23.804.149/0001-29, representado pelo Prefeito Municipal Paulo , Augusto Malta Moreira, CPF 663.208.446-04; “ CNPJ/MF sob o Nº 18.567.354/0001-88, representado pelo Prefeito Municipal José Godoy Gonçalves Maia, CPF 027.289.966-60; XIX - Município de Raul Soares, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.836.965/0001-84, representado pelo Prefeito Municipal Célio David Nesce, CPF 378.028.796-04; XX - Município de Rio Casca, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.836.957/0001-38, representado pelo Prefeito Municipal José Mario Russo XVIII - Município de Porto Firme, pessoa jurídica de direito público inscrita no N e Maroca, CPF 078.368.806-72; XXI - Município de Rio Doce, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.316.265/0001-69, representado pelo Prefeito Municipal Silvério Joaquim Aparecidoda Luz, CPF 013.482.466-00 ; xx - Município de Santa Cruz do Escalvado, pessoa jurídica de direito público inscritá no CNPJ/MF sob o Nº 18.316.273/0001-05, representado pelo Prefeito Municipal Iriar Lima, CPF 697.293.526-15; Eu XXIll - Município de Santo Antônio do Grama, pessoa jurídica de direito público nscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.836.973/0001-20, representado pela Prefeita Municipal ) Alcione Ferreira Albuquerque de Lima; XXIV - Município de São Miguel do Anta, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.133.926/0001-10, representado pelo Prefeito Municipal Cristiano Moreira Machado, CPF 805.443.396-49; Vas CONVAR DI CoNsóÓRCIO INTERMUNICIPAL” > j MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA CAPITULO II Rd DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE CLÁUSULA 3º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA, ou simplesmente CIMVALPI, é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica inter-federativa. PARÁGRAFO ÚNICO. O Consórcio adquirirá personalidade jurídica mediante a vigência das leis de ratificação de pelo menos 1/3 (um terço) dos subscritores do Protocolo de Intenções. CLÁUSULA 4º . O Consorcio vigorará por prazo indeterminado. CLÁUSULA 52. A sede do Consórcio será no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, no endereço sito à Rua Jaime Pereira, 127, bairro Progresso, sede da Associação de Município da Microrregião do Vale do Piranga - AMAPI, podendo haver o desenvolvimento de atividades em escritórios, laboratórios ou unidades localizadas em outros Municípios. r a $1º A área de atuação do CIMVALPI será formada pelo território dos Municípios consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades às quais se submete. ai eo 82º A Assembléia Geral do Consórcio, mediante decisão de 2/3(dois terços) do , AC eorsorciados, poderá alterar a sede, dispensada a ratificação por lei dos Municípios f VA J É Ass consorciados , Ê A. , A rá N CAPITILO Hi DOS OBJETIVOS CLÁUSULA 62. A finalidade geral do CIMVALPI é realizar a gestão de serviços de N iluminação pública, resíduos sólidos, a promoção de melhoria do meio ambiente, ; desenvolvimento econômico e qualidade de vida da população da região do Vale do Piranga ) y em consonância com os objetivos estabelecidos nesta cláusula. PARÁGRAFO ÚNICO. São objetivos do Consórcio: 1 - prestar atividades de planejamento, execução e gestão associada de serviços públicos pas áreas de: coleta, transporte, destinação final e disposição final de resíduos sólidos; b) drenagem de águas pluviais; c) meio ambiente; d) recursos hídricos; d e) planejamento urbano; ) f) habitação de interesse social; 9) infraestrutura urbana e rural; h) fomecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e h desenvolvimento urbano e rural; a GINA) CoNsóRCIO INTERMUNICIPAL ok Ea os MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA BFL 97035 eee X - compartilhar ou possibilitar o uso em comum de programas de computador, conhecimentos, instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de tecnologia da informação, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de seleção, recrutamento e admissão de pessoas no âmbito das finalidades e objetivos do Consórcio; XI - exercer competências privativas ou comuns constitucionalmente ou legalmente pertencentes aos Municípios consorciados quanto ao serviços públicos que sejam objetivos do Consórcio, atividades afins, correlatas, suplementares, complementares ou intermediárias; XII - gestão associada de serviços públicos visando melhoria das condições de meio ambiente, desenvolvimento econômico e qualidade de vida da população, especialmente: a) prestação de serviços (inclusive de assistência técnica), execução de obras e fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados: bjcompartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de máquinas, de pessoal técnico, de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; c) produção de informações, projetos e estudos técnicos; d) instituição e funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres; e) apoio e fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; f) gestão e proteção de patrimônio urbanístico, ecológico, paisagístico, cultural e turístico; 9) ações e políticas de desenvolvimento administrativo, social e econômico da área de abrangência do Consórcio; h) promoção de cursos de treinamento e capacitação, fóruns, seminários e eventos “correlatos; $1º Os Municípios poderão se consorciar para a totalidade das finalidades e dos objetivos específicos elencados nesta cláusula, sendo autorizada a adesão parcial ou a ratificação com ressalvas, vedada a desincumbência de cláusulas dos contratos de rateio. $2º Para o desenvolvimento de seus objetivos, o CIMVALPI poderá valer-se dos seguintes instrumentos: | - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber, auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de governo, inclusive com municípios que não terham sido subscritores do presente Protocolo de Intenções; H - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de Me on pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; | Ill -/Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando este protocolo; , £ IV - estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos de gestão para a J / xécução da finalidade e objetivos do consórcio fixados neste instrumento; / / V - contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas na / / legislação pertinente. fe A 83º O CIMVALPI poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de | arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica, pelo ente consorciado. / É r 1 tha En CINVALD) Consórcio INTERMUNICIPAL <a i es io Í F MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - BFL s7037 PARÁGRAFO ÚNICO. Ninguém poderá representar dois Municípios consorciados na mesma Assembléia Geral. CLÁUSULA 102. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, nos períodos designados no estatuto, e extraordinariamente sempre que convocada. PARÁGRAFO ÚNICO. A forma de convocação da Assembléia Geral será definida no estatuto. CLÁUSULA 11º. Cada consorciado terá direito a um voto na Assembléia Geral. $ 1º O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que ha aplicação de penalidade a empregados do Consórcio ou Ente consorciado. $ 2º O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quorum qualificado, votará apenas na hipótese de empate na respectiva votação. CLÁUSULA 122. O estatuto deliberará sobre o número de presenças necessárias para a instalação de Assembléia, sendo que as deliberações serão adotadas pela maioria simples, ressalvadas as hipóteses de quórum qualificado constantes deste instrumento e do estatuo do Consórcio. - CLÁUSULA 132. Compete á Assembléia Geral: ! - Homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de Imenções após dois anos de sua subscrição; Il - Aplicar a pena de exclusão do quadro de consorciados; HI - Aprovar o estatuto e suas alterações; IV - Eleger ou destituir o presidente, para mandato de 02 (anos); V - Ratificar ou recusar a nomeação ou destituir o Secretário Executivo; VI - Aprovar: a) o plano plurianual de investimento do CIMVALPI; ih b) o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais P inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio e/ou contrato de programa; C)A realização de operação de crédito; dA fixáção, a revisão e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos do consórcio; lienação e gravação de ônus de bens do consórcio Aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao , rcio; / SA 5 VII - Aprovar planos e regulamentos; F PA /, / VIII - Apreciar e sugerir medidas sobre: f aja melhoria dos serviços prestados pelo consórcio: (Alas = A, a Por 6 AO é (. UN A | IV) EP] Consórcio INTERMUNICIPAL am EA N  j MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA “BFL 97039 81º Caso aprovada moção de censura do Presidente do Consórcio ou do Secretário Executivo, estará automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma Assembléia, à eleição do Presidente ou indicação de novo Secretário Executivo, conforme o caso, para completar o período remanescente de mandato. 8 2º Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, será designado Presidente por tempore por maioria simples dos votos presentes, o qual exercerá as funções até a próxima Assembléia Geral, a se realizar no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 8 3º Rejeitada a moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembléia e nos 60 (sessenta) dias seguintes. CLÁUSULA 17º As atas da Assembléia Geral serão registradas: ! - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembléia Geral, indicado o nome do representante e o horário de seu comparecimento. !l - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembléia Geral: Hi - A integra de cada uma das propostas votadas na Assembléia bem como a proclamação de resultados. $ 1º No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final de votação. S$ 2º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembléia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada pela metade mais um, dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo. $ 3º A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que lavrou, por quem presidiu e pelos entes consorciados com direito a voto na Assembléia Geral. CLAUSULA 18º. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, íntegra da ata da Assembléia Geral será, em até dez dias, publicada em local próprio na sede do CIMVALPI e, ainda, encaminhada uma cópia para ente consorciado para que também seja publicada em local próprio nas sedes dos Municípios. CLÁUSULA 192. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia da ata será fornecida para qualquer cidadão, independentemente da demonstração de interesse. N CAPÍTULO IV 3 / DA SECRETARIA EXECUTIVA CLÁUSULA 202. A Secretaria Executiva será exercida pelo Secretário Executivo, caféendo ao estatuto dispor a respeito da nomeação e procedimentos para a sua posse e exercício. , Az CHNVALDI Consórcio INTERMUNICIPAL i , MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA BEL 97041 Dn X - expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de competência do Presidente do CIMVALPI; XI - delegar atribuições e designar tarefas para as unidades do CIMVALPI; XII - julgar, em primeira instância, recursos relativos à: a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos; b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto; c) aplicação de penalidades a empregados do Consórcio. XIII - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções ou pelo Estatuto a outro órgão do Consórcio. XIV — Aprovar para posterior deliberação da Assembléia Geral: a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de junho do exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados; b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de agosto do exercício em curso; c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio; XV - Planejar todas as ações de natureza administrativa do CIMVALPI, fiscalizando a Secretaria Executiva na sua execução; XVI - Elaborar e propor a Assembléia Geral alterações no quadro de pessoal do CIMVALPI; XVII - Aprovar o reajuste de vencimento dos funcionários; Xvitl - Propor o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio; XIX - Aprovar previamente a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos previsto neste instrumento e no Estatuto; XX - Elaborar o Estatuto do CIMVALPI, com auxílio da Secretaria Executiva, submetendo tal proposição à aprovação da Assembléia Geral; | XXI- Solicitar a cessão de servidores dos entes consorciados; XXIt - Propor à Assembléia Geral a alteração deste instrumento e do Estatuto do Consórcio; XXI - Definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os programag/de investimento do CIMVALPI; XIV - Aprovar a celebração dos instrumentos de gestão previstos neste instrumento; /» XXV- Deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do CIMVALPI não ibuídas à competência da Assembléia Geral e não elencadas nesta cláusula. f f $2º Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as atividades do ** Consórcio Público, o Estatuto poderá autorizar o Presidente a representar os Municípios consorciados perante outras esferas de governo, inclusive com o objetivo de celebrar Pd qe CANIVAL DI Consórcio INTERMUNICIPAL 4 | E Ele MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA : o E H - acompanhar e fiscalizar as operações econômicas ou financeiras da entidade e propor a contratação de assessorias, consultorias ou auditorias externas ao Presidente e, no impedimento ou omissão deste, diretamente à Assembléia Geral; ll - emitir pareceres sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, bem como sobre a eficiência, eficácia e efetividade da gestão, a serem submetidos à Assembléia Geral pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo; IV - eleger entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal; V- julgar, em segunda instância, recursos relativos à: a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos; b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto; c) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio. $5º O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Secretário Executivo para prestar informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas » ainda que preliminarmente, irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais. A 86º As decisões do Conselho Fiscal estarão sujeitas à homologação da Assembléia A Geral. TITULO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPITULO | DOS AGENTES PÚBLICOS A CLÁUSULA 25º. Somente poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio os para empregos públicos previstos neste instrumento, os nomeados para exercício de emprego público em comissão também previstos neste protocolo de intenções, servidorés cedidos pelos entes consorciados ou conveniados, e os prestadores de serviços contratados na forma estabelecida pela Lei nº 8.666/93. [A N : , 3 SÍ PARÁGRAFO ÚNICO. A atividade de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, membro do & ca x 'onselho Fiscal, bem como a participação dos representantes dos entes consorciados na “Assembléia Geral e em outras atividades do Consórcio não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante. CLÁUSULA 262.0s empregados do Consórcio e os nomeados para exercer empregos em comissão serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. R e CLÁUSULA 272, O regulamento de pessoal do Consórcio, aprovado por resolução da Assembléia Geral, deliberará sobre a descrição das funções, lotação é jornada de trabalho MA o a, sc BN AA +, a * CoNnsóRCIO INTERMUNICIPAL DE EO nl | = BFL 97045 MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA CC H- A seleção mediante prova aplicados critérios objetivos, circunscritos á titulação acadêmica e á experiência profissional relacionadas com a função a ser exercida no Consórcio, previamente estabelecidos no edital de chamamento; $ 2º Os contratados temporários exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração para ele prevista. CLÁUSULA 348, As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo haver renovação desde que o período total da contratação não ultrapasse o período de 24(vinte e quatro) meses. PARÁGRAFO ÚNICO. É nula e proibida a renovação de prazo de contratação que ultrapasse o período de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser publicado edital de concurso para o provimento definitivo do emprego público. CAPITULO II DOS CONTRATOS CLÁUSULA 35º. Todas as contratações do Consórcio obedecerão aos ditames da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, do prescrito no presente instrumento pf e das normas que o Consórcio vier a adotar. VÁ $ 1º As contratações diretas, com fundamento no parágrafo único do art.24 e art. 25 da Lei nº. 8.666, de 21.6.1993, deverão ser autorizados pelo Secretário Executivo. $ 2º Todos os editais de licitação deverão ser publicadas em local próprio na sede do CIMVALPI e na imprensa oficial, dispensada a publicação na imprensa oficial na hipótese de Do) “ convite. LA TITULO IV DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Ev ' CAPITULO 1! NY yê DISPOSIÇÕES GERAIS N LÁ ' tr : usa 36%. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá as í nofírias de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. | 7 s 81º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio para o JA umprimento dos objetivos estabelecidos neste instrumento devidamente especificados 4“ / mediante a celebração de Contrato de Rateio / / 82º O Consórcio, a critério da Secretaria Executiva e dos Municípios integrantes, 4 / poderão firmar contrato de programa, a ser disciplinado em ato próprio. . CLÁUSULA 373. O Consórcio estará sujeito a fiscalização conjábil, operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inclusive quanto a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos conjfat ê renúncia de CINVAL DI CoNsóRCIO INTERMUNICIPAL é HH MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA BRL 97047 re VI - a remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos congêneres; VII - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; VIII - os saldos do exercício; IX - as doações e legados; X- o produto de alienação de seus bens livres; XI - o produto de operações de crédito; XIl - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira; XII - os créditos e ações; XIV - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título; XV - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres; XVI — outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial. $ 2º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio: 1 - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Protocolo de Intenções, devidamente especificados; / H - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma SW deste instrumento; HI - na forma do respectivo Contrato de Rateio. pé / $ 3º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras operações, para o / atendimento de despesas classificadas como genéricas: 84º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se As as faz com modalidade de aplicação indefinida, não sendo considerada como genérica as X // despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio LL de aplicação das normas de contabilidade pública. $5º Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos integrantes de plano plurianual. $6º No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir qug”se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares: AT? Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique: 4“ a) O investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais Albsídios cruzados; a b) a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu "» isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços. o $ 8º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101/2000 o Consórcio fornecerá as informações financeiras necessárias para que sejam Ea j . A Ss CONVARB) CoNsÓRCIO INTERMUNICIPAL Ex - É BFL S7042 MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA enem Vil - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço; VII - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência; IX- remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços: X - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; XI - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços. $ 6º A revisão das tarifas, taxas e dos preços públicos compreenderá a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas ou taxas praticadas e poderá ser: | - periódica, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado: Il - extraordinária, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico- financeiro. HI - os fatores de produtividade poderão ser definidos com base em indicadores de outras empresas do setor. S 7º Os reajustes de tarifas e taxas de serviços públicos serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais. 4 A TÍTULO VI / DO CONTRATO DE PROGRAMA CLÁUSULA 44º - Ao Consórcio é permitido celebrar Contrato de Programa para prestar serviços públicos por meios próprios ou por meio de terceiros, sob sua gestão Iministrativa ou contratual: / | - o disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa celebrados pelo $ £f 7) Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou vb Fiel de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. b Il - o Consórcio também poderá celebrar Contrato de Programa com Autarquias, Fundações e demais órgãos da administração direta ou indireta dos entes consorciados; $ 1º São cláusulas necessárias do Contrato de Programa celebrado pelo Consórcio N Público, observando-se necessariamente a legislação correspondente, as que estabeleçam: N I- o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada com trayisferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais Os serviços; AN ! A H1- 04 odo, forma e condições de prestação-dos serviços; “AV os critérios, indicadores, fórmulas e parâmeiros definidores da qualidade dos Z é OS; IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na co órinidade da |) ia x “Ygiulação dos serviços a serem prestados; So (A dd a CANMARDI S 5º Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operação de crédito ou financeiras para a execução dos investimentos previstos no contrato. $ 6º A extinção do Contrato de Programa dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade e viabilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões de economia de escala ou de escopo. $ 7º O Contrato de Programa continuará vigente nos casos de: |- o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada; HI - extinção do Consórcio. $ 8º Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e procedimento previstos na legislação de regência. $ 9º No caso de desempenho de serviços públicos pelo Consórcio a regulação e fiscalização não poderá ser exercida por ele mesmo. TITULO VU DA SAÍDA DO CONSÓRCIO CAPITULO | (1% ; DA RETIRADA A / CLÁUSULA 452, A retirada do membro do consórcio dependerá de ato formal de seu fi representante na Assembléia Geral, acompanhado de autorização legislativa emanada do j Pá + respectivo Poder Legislativo Municipal. ef EA F CLÁUSULA 465. A retirada não prejudicará as obrigações constituídas entre o y L A consorciado que se retira do Consórcio. i a: $ 1º Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão JA | revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de; Á I-decisão/de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio, . anifestada ém Assembléia Geral. “ l-é pressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação; N W/—- reserva da lei de ratificação que tenha sido regulamente aprovada pela / $ 2º Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira, e não revertidos Ay retrocedidos, como previsto no $ 1º, ficarão automaticamente incorporados ao patrimônio 7, O consórcio. | o PITULO 1 | VALBI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ““ É ” ] MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA BEL 9705 Ce $ 1º A assembléia Geral deliberará sobre a destinação dos bens, podendo ser doados a qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes ao Consórcio ou, ainda alienados onerosamente para rateio de seu valor entre os consorciados na proporção também definida em Assembléia Geral. S 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos beneficiários ou dos que deram causa á obrigação. $ 3º Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem e os empregos públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio. 8 4º A alteração do contrato de consórcio público será definida em Assembléia Geral, mediante aprovação do quórum qualificado de 2/3, condicionado a ratificação por lei municipal de 1/3 (um terço) dos Municípios consorciados. Título IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 503, O Consórcio será regido pelo disposto na Lei nº 11.1 07, de 06 de abril 2005, pelo contrato de Consórcio Público originado pela ratificação do Presente Protocolo de Intenções e pelas leis de ratificações, as quais se aplicam somente aos entes federativos que as emanaram e, por fim, pelo Estatuto e Regulamento. CLÁUSULA 512. A interpretação do disposto neste instrumento deverá ser compatível com os seguintes princípios; . ! — respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou Je lis retirada do consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado A que se lhe ofereça incentivos para o ingresso; Hl/solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de gdalquer dos objetivos do Consórcio; HI — eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio; IV — transparência, pelo que não poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente Federativo consorciado tenha acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio; V — eficiência, que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenha explicita & prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidadg. ( ' | TETRA, M CINIVAR DI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL | Ni MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRAN re convertido o Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público, ato após o qual prosseguirá na verificação. VII — encerrada a verificação, o Presidente da Assembléia declarará os membros que compõem o Consórcio declarando os Municípios representados por seu Prefeitos, devidamente autorizados, como com direito a voz e voto na mesma Assembléia; IX — após essa providência sendo analisada as reservas pendentes, por ordem alfabética do nome do Município, cada reserva deverá ser analisada e debatida e, por votação única, a Assembléia deliberará, mediante metade mais um dos voto dos presentes, se com elas concordam ou não; X - Concordando a Assembléia com as reservas , será O Município declarado como consorciado podendo participar com voz e voto das deliberações posteriores; XIl — Concluída, a analise das reservas, o Presidente da Assembléia declarará que “nos termos da verificação realizada em Assembléia, foi o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA constituído tendo por Municípios consorciados Os seguintes: ( o nome de cada um dos do Municípios consorciados................ p” 8 4º Caso conste da ordem do dia da convocação, uma vez realizada a verificação será apreciada proposta de estatuto, mediante debates, apresentação de emendas e otações, no qual serão artigos ou emendas votadas em separado somente se houver requerimento de destaque subscrito por representantes com direito a voto de três Municípios consorciados. CLÁUSULA 543. O mandato do atual Presidente encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2014, ficando automaticamente prorrogado até esta data. CLÁUSULA 55º. Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público que originar, fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais. / ) CLÁUSULA 562. O presente instrumento é redigido em cinco vias de trinta e duas e! páginas subscritas pelos representantes legais do Municípios participantes. Ponte Nova, 08 de novembro de 2013. Là Municipif é Abre Campo qa Márcio Moreira Vítor Milton Ayres Figuéireão CINVAR DI Consórcio INTERMUNICIPAL ii HI F MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA Bis Sete AA AE Lor Município de Oratórios Carlos Roberto de Lima Município de Pauta É Marcelo Rodrigues da Silva nisi Pedra' ra Anta Sueli Sampaio Nogueira AN TÁMAI A Município de Ponte Nova , Paulo Augusto Malta Moreira Célio David Nesce «Pose Guri Quito Here Município dê Rio Casca dai Mario Russo Maroca CANNA BI CoNsóRcIO INTERMUNICIPAL L 97059 MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA Be ANEXO | - QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO VINCULADOS À CONCURSO PÚBLICO o DENOMINAÇÃO VAGAS HORÁRIA SEMANAL MENSAL O Auxiliar de Administração 01 40h R$ 1.400,00 Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 678,00 Técnico em Contabilidade 01 40h R$ 1.400,00 EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO x Nº CARGA VENCIMENTO DENOMINAÇÃO VAGAS | HORÁRIA SEMANAL MENSAL |- Gerente Administrativo | 01 40h | R$ 2.400,00 Secretário Executivo 01 25h R$ 4.000,00 CANVALDI EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DENOMINAÇÃO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES Secretário Executivo CBO 2523-05 Curso Superior Assessorar os executivos no desempenho de suas funções, gerenciar informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; desempenhar as atribuições constantes do Contrato do Consórcio e do Estatuto, inclusive aquelas delegadas pelo Presidente; Gerente Administrativo CBO 1421-05 Curso Superior Exercer a gerência dos serviços administrativos, das operações financeiras e dos riscos da empresas, cuidar da administração dos recursos humanos, materiais e de serviços de sua área de competência. Planejar, dirigir e controlar recursos e as atividades da organização, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos. eee Cojuri Maria do Carmo Araújo Prieto ; e ã n Elas GenaçÃa És Socgo b É Canaã Sebastião Hilário Bitencourt Wanderson Oliveira Teixeira Luiz Antônio Resende de Soares rtos Roberto de'Lima (31) 3881-3408 adm.cimvalpidiemai izaltino Vital de Souza Presidente demardes Qu Rua Jaime Pereira, nº 127. Progresso —- CEP; 35,430-186 — Ponte Nova/MG (31) 3881-3408 adm.cimvalpigbemail.com Sa No E