| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3016, de 30 de junho de 2014, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itabirito - MG. |
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PREFEITURA DE ITABIRITO RES E” E, o 22 as TABIRITO E 1975 LEI Nº 3043, de 19 de novembro de 2014. Altera a Lei Municipal nº 3016, de 30 de junho de 2014, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itabirito - MG. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 36 da Lei Municipal nº 3016, de 30 de junho de 2014, nos seguintes termos: Art. 36. A promoção corresponderá a um percentual incidente sobre o vencimento inicial da respectiva carreira do servidor, nos termos do Anexo Ill desta Lei, sendo concedida ao servidor sempre que preencher os seguintes requisitos: (...) 8 7º. Para os servidores que adquirirem 'a estabilidade até a data de entrada em vigor desta Lei, a promoção corresponderá a um percentual incidente sobre o vencimento inicial constante do Anexo VI desta Lei vencimento este que será utilizado exclusivamente para fins de cálculo do valor da promoção”. Art. 2º - Ficam alterados os Anexos Il, Vl e VII da Lei Municipal nº 3016, de 30 de junho de 2014, apenas no tocante ao disposto no Anexo Unico desta Lei. Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de junho de 2014. Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de novembro de 2014. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteopmi.ms.gov.br PREFEITURA DE | ITABIRITO ANEXO ÚNICO ANEXO II QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CLASSE DE CARGOS of SÍMBOLO cómico QUANT. CARGA HORÁRIA Sonoplasta 30 h/semanais Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteQpmi.mg.gov.br PREFEITURA DE | ITABIRITO ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/94 CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO VENCIMENTO INICIAL BASE Secretária 01 R$ 2.677,79 R$ 3.511,53 de Recursos Humanos Secretária 02 R$ 2.677,79 R$ 3.511,53 Legislativa Secretária 01 R$ 2.315,55 R$ 2.976,19 Atendente 02 R$ 1.544,57 R$ 2.025,88 Servente 01 R$ 931,76 R$ 1.192,24 2Ê Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 - Bairro Praia Itabirito/MG « 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br PREFEITURA DE ITABIRITO ITABIRITO ES ANEXO VII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL CARGO VAGAS H - Secretário de Recursos Humanos — CPE 01 ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL: | - Reportar-se ao Diretor Administrativo e atender as suas determinações, desde que compatíveis com o cargo; Il — Administrar e elaborar a folha de pagamento dos Vereadores e dos servidores da Câmara; HI — Manter-se atualizado sobre a Legislação Trabalhista; IV — Providenciar a elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais; V - Manter sob sua guarda os documentos de despesa e de receita e as fichas funcionais do pessoal da Câmara Municipal; VI — Informar ao Diretor Administrativo sobre as demandas de pessoal que surgirem, visando à promoção de ações de qualidade de vida e assistência aos servidores; Vil — Providenciar as guias de recolhimento do imposto de renda recolhido dos Vereadores e servidores; VIll — Acompanhar a avaliação de desempenho e realizar pesquisas de clima e opinião. IX - Verificar o levantamento das horas extras trabalhadas pelos servidores e os dias de Folga; X — Acompanhar a programação do período de férias dos servidores; XI - Manter contato permanente com a empresa responsável pela contabilidade da Câmara, fornecendo todos os subsídios necessários aos serviços de escrituração contábil referentes às despesas com pessoal; XII — Atentar-se e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XIll - Zelar pela racionalidade e economicidade de materias e mão de obra empregados na execução de suas tarefas; XIV - Executar outras tarefas correlatas à área de formação. ESCOLARIDADE: Nível Superior de Tecnologia em Recursos Humanos, Gestão de Recursos Humanos, ou Administração. 7” Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br