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norma nº 3043/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3043 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3016, de 30 de junho de 2014, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itabirito - MG.
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
RES E”
E, o
22 as TABIRITO E 1975
LEI Nº 3043, de 19 de novembro de 2014.
Altera a Lei Municipal nº 3016, de 30 de junho de
2014, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Itabirito - MG.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 36 da Lei Municipal nº 3016, de 30 de junho de 2014,
nos seguintes termos:
Art. 36. A promoção corresponderá a um percentual incidente sobre o vencimento
inicial da respectiva carreira do servidor, nos termos do Anexo Ill desta Lei, sendo
concedida ao servidor sempre que preencher os seguintes requisitos:
(...)
8 7º. Para os servidores que adquirirem 'a estabilidade até a data de entrada em
vigor desta Lei, a promoção corresponderá a um percentual incidente sobre o vencimento
inicial constante do Anexo VI desta Lei vencimento este que será utilizado
exclusivamente para fins de cálculo do valor da promoção”.
Art. 2º - Ficam alterados os Anexos Il, Vl e VII da Lei Municipal nº 3016, de 30 de
junho de 2014, apenas no tocante ao disposto no Anexo Unico desta Lei.
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 30 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de novembro de 2014.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteopmi.ms.gov.br
PREFEITURA DE
| ITABIRITO
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE DE CARGOS
of SÍMBOLO cómico QUANT. CARGA HORÁRIA
Sonoplasta 30 h/semanais
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
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PREFEITURA DE
| ITABIRITO
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO CONCURSO
PÚBLICO Nº 01/94
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO VENCIMENTO
INICIAL BASE
Secretária 01 R$ 2.677,79 R$ 3.511,53
de Recursos
Humanos
Secretária 02 R$ 2.677,79 R$ 3.511,53
Legislativa
Secretária 01 R$ 2.315,55 R$ 2.976,19
Atendente 02 R$ 1.544,57 R$ 2.025,88
Servente 01 R$ 931,76 R$ 1.192,24
2Ê
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 - Bairro Praia
Itabirito/MG « 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ITABIRITO
ITABIRITO ES
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL CARGO VAGAS
H - Secretário de Recursos Humanos — CPE 01
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL:
| - Reportar-se ao Diretor Administrativo e atender as suas determinações, desde que
compatíveis com o cargo;
Il — Administrar e elaborar a folha de pagamento dos Vereadores e dos servidores da
Câmara;
HI — Manter-se atualizado sobre a Legislação Trabalhista;
IV — Providenciar a elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais;
V - Manter sob sua guarda os documentos de despesa e de receita e as fichas
funcionais do pessoal da Câmara Municipal;
VI — Informar ao Diretor Administrativo sobre as demandas de pessoal que surgirem,
visando à promoção de ações de qualidade de vida e assistência aos servidores;
Vil — Providenciar as guias de recolhimento do imposto de renda recolhido dos
Vereadores e servidores;
VIll — Acompanhar a avaliação de desempenho e realizar pesquisas de clima e
opinião.
IX - Verificar o levantamento das horas extras trabalhadas pelos servidores e os dias
de Folga;
X — Acompanhar a programação do período de férias dos servidores;
XI - Manter contato permanente com a empresa responsável pela contabilidade da
Câmara, fornecendo todos os subsídios necessários aos serviços de escrituração
contábil referentes às despesas com pessoal;
XII — Atentar-se e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIll - Zelar pela racionalidade e economicidade de materias e mão de obra
empregados na execução de suas tarefas;
XIV - Executar outras tarefas correlatas à área de formação.
ESCOLARIDADE: Nível Superior de Tecnologia em Recursos Humanos, Gestão
de Recursos Humanos, ou Administração. 7”
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br

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