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norma nº 2799/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2799 / 2011
Date 2011-02-08
Ementa"Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 2757, de 31 de março de 2010 e dá outras providências".
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7752 ITABIRITO 197%
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2799, de 08 de fevereiro de 2011.
“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2757, de
31 de março de 2010 e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2757, de 31 de
março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à
APERI — Associação dos Produtores de Palmito da Estrada Real da Região
dos Inconfidentes, um terreno de propriedade do município, localizado à
Rodovia BR 356, KM 58, lote “c”, com área de 2.498,79 m? (dois mil,
quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e nove
centímetros), conforme matrícula nº 17.335, no Cartório de Registro de
Imóveis de Itabirito, para que lá seja instalada uma agroindústria de
beneficiamento de palmito”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de fevereiro de 2011.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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