| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2799 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | "Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 2757, de 31 de março de 2010 e dá outras providências". |
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ve 7752 ITABIRITO 197% Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2799, de 08 de fevereiro de 2011. “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2757, de 31 de março de 2010 e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2757, de 31 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à APERI — Associação dos Produtores de Palmito da Estrada Real da Região dos Inconfidentes, um terreno de propriedade do município, localizado à Rodovia BR 356, KM 58, lote “c”, com área de 2.498,79 m? (dois mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e nove centímetros), conforme matrícula nº 17.335, no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, para que lá seja instalada uma agroindústria de beneficiamento de palmito”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de fevereiro de 2011. Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000