| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2932 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itabirito a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. |
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CS LENA iraBirito a TAS ro LEI Nº 2932, de 27 de junho de 2013. Autoriza o Município de Itabirito a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Itabirito autorizado a celebrar com Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas ao financiamento de projeto para aquisição de equipamentos, caminhões e máquinas no âmbito do Programa BDMG CIDADES/MAQ, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio 2000. Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: I. Taxa de juros de 8% (oito por cento) ao ano; Il. Atualização monetária de acordo com o IPCA; Hl. Prazo para pagamento de até 54 (cinquenta e quatro) meses, sendo até 06 (seis) meses de carência; Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferência oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida. Parágrafo Único — As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação de garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. id PREFEITURA DE ARMA EM] ITABIRITO Parágrafo Único — Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 5º - Fica o Município autorizado a: l. participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; ll. aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG CIDADES referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; HI. abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. IV. aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirijó, 27/de junho de 2013. Alexander? Silva Salvador de Oliveira REFEITO MUNICIPAL