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norma nº 2932/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2932 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaAutoriza o Município de Itabirito a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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CS
LENA iraBirito
a TAS ro
LEI Nº 2932, de 27 de junho de 2013.
Autoriza o Município de Itabirito a contratar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDMG, operações de crédito com outorga de garantia
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Itabirito autorizado a celebrar
com Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até
o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas ao financiamento de
projeto para aquisição de equipamentos, caminhões e máquinas no âmbito do Programa
BDMG CIDADES/MAQ, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio 2000.
Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão
às seguintes condições gerais:
I. Taxa de juros de 8% (oito por cento) ao ano;
Il. Atualização monetária de acordo com o IPCA;
Hl. Prazo para pagamento de até 54 (cinquenta e quatro) meses, sendo até 06 (seis)
meses de carência;
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferência oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da divida.
Parágrafo Único — As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação de garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o artigo primeiro.
id PREFEITURA DE
ARMA EM] ITABIRITO
Parágrafo Único — Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
l. participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
ll. aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG
CIDADES referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento;
HI. abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
IV. aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirijó, 27/de junho de 2013.
Alexander? Silva Salvador de Oliveira
REFEITO MUNICIPAL

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