| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3215 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Institui Adicional por Função destinado aos servidores municipais em razão da nomeação como membros da Comissão de Seleção ou Comissão de Monitoramento de Avaliação de que trata a Lei 13.019/2014 e dá outras providências. |
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E E PREFEITURA DE A ITABIRITO Rr LEI Nº 3215, de 30 de junho de 2017. Institui Adicional por Função destinado aos servidores municipais em razão da nomeação como membros da Comissão de Seleção ou Comissão de Monitoramento de Avaliação de que trata a Lei nº 13.019/2014 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído Adicional por Função destinado aos servidores municipais em razão da nomeação como membros para a Comissão de Seleção ou Comissão de Monitoramento de Avaliação de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014, designada através de Portaria. Parágrafo Único — O adicional autorizado no Art. 1º terá validade enquanto o servidor estiver nomeado para a mencionada comissão. Art. 2º - O valor do adicional fica estipulado em 50% (cinquenta por cento) da UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal, a ser pago mensalmente a cada membro nomeado. Ar. 3º - Nenhuma vantagem, benefício ou gratificação, inclusive quinquênios, incidião sobre o adicional por função, concedido aos servidores nomeados como membros das Comissões referidas no Art. 1º desta Lei. Parágrafo Único — O adicional somente integrará o valor da remuneração correspondente às férias e à gratificação natalina devidas aos servidores. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada, se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de maio de 2017. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de junho de 2017. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL - ITABIRITO