| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 2017 |
| Date | 2017-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a ceder Servidores Públicos Municipais e Estagiários ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG |
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f , A PREFEITURA DE Irpemmrossoss E ITABIRITO LEI Nº 3219, de 21 de julho de 2017. “Autoriza o Chefe do Executivo a ceder Servidores Públicos Municipais e Estagiários ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — TJMG". O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo e estagiários, em caráter transitório, para ter exercício no Tribunal de Justiça do Estado De Minas Gerais - TJMG, nos termos do Art. 139 e seguintes da Lei 3003/2014 que dispõe sobre o “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itabirito”. Art. 2º - A cessão de que trata o Art. 1º desta Lei deverá ser precedida de Convênio, que estabelecerá o número de servidores e estagiários, observando-se a necessidade do serviço pelo Tribunal de Justiça do Estado De Minas Gerais - TJMG e a disponibilidade de pessoal da Administração pública. Parágrafo Único - O Convênio celebrado entre o Município de Itabirito e o Tribunal de Justiça do Estado De Minas Gerais - TJMG deverá conter todos os termos da cessão, de acordo com o disposto no “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itabirito”. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de julho de 2017. Alexander Silva Salvador de Oliveira ld MUNICIPAL Ay. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais,