| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | Denomina o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de "Maria Loura". |
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ta PREFEITURA DE ZA ITABIRITO ir Fo | LEI Nº 3223, de 05 de outubro de 2017. Denomina o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Maria Loura. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado Maria Loura o Centro de Referência de Assistência Social —- CRAS, localizado na Rua Francisco Marques Júnior, nº 69, bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Itabirito. Art. 2º - As placas denominativas conterão o nome Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Maria Loura. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de outubro de 2017. Alexander va Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL / Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais