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norma nº 3225/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3225 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaAltera a Lei nº 2.323, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências".
native_id1722

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18

no
in
Rem :
i AL rraBiRiTOo
Terço
LEI Nº 3225, de 05 de outubro de 2017.
Altera a Lei nº 2.323, de 22 de dezembro de 20083,
que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 2.323, de 22 de dezembro de 2003, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do
prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos | a XXIII, quando o imposto será
devido no local:
(-..)
X- do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
Plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração
florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de
florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
XIV -dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados,
segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista
anexa;
(..)
XVI! - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos
serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;
fo)
XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;
XXI! - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas
administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;
XXIlt - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.”
Art. 2º - A Lei nº 2.323, de 22 de dezembro de 2003 passa a vigorar acrescida do
seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4ºA. À alíquota minima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é
de 2% (dois por cento).
$ 1º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou
benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de
crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou
indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da aliquota f
mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens
7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei.
É eg | ÉÉ PREFEITURA DE
il ITABIRITO
$2º É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as
disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço
prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está
localizado o prestador do serviço.
$ 32º A nulidade a que se refere o 8 2º deste artigo gera, para o prestador do
serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições
deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.”
Art. 3º - Fica alterada a Lista dos Serviços do ANEXO ÚNICO da Lei nº 2.323, de
22 de Dezembro de 2003, que passa a vigorar com as alterações constantes do
ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - O disposto no caput e nos 88 1º e 2º do Art. 4º-A da Lei 2.323, de 22 de
dezembro de 2003 somente produzirá os efeitos após 30 de dezembro de 2017
conforme o disposto no Art. 6º e 81º do Art. 7º da Lei Complementar nº 157, de 29 de
dezembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 d
outubro de 2017.
Alexander Siva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
ITABIRITO
, Ê PREFEITURA DE
E
€
ANEXO ÚNICO
1 — Serviços de informática e congêneres.
1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 — Programação.
1.03 — Processamento, armazenamento ou
hospedagem de dados, textos, imagens,
vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e
sistemas de informação, entre outros formatos,
e congêneres.
1.04 — Elaboração de programas de
computadores, inclusive de jogos eletrônicos,
independentemente da arquitetura construtiva
da máquina em que o programa será
executado, incluindo tablets, smartphones e
Congêneres.
1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de
uso de programas de computação.
1.07 — Suporte técnico em informática, inclusive
instalação, configuração e manutenção de
programas de computação e bancos de dados.
1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva,
de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto
por meio da internet, respeitada a imunidade de
livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição
de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de
Acesso Condicionado, de que trata aLei
nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita
ao ICMS).
2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento
de qualquer natureza.
2.01 — Serviços de pesquisas e
desenvolvimento de qualquer natureza.
3 — Serviços prestados mediante locação,
cessão de direito de uso e congêneres.
ALÍQUOTA
TLLF/ano
% sobre a UPFI
3%
3.01 — Cessão de direito de uso de marcas e de
5%
A
Av. Queiroz Júnior,
5 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
2 f PREFEITURA DE
É À ITABIRITO
x
u,
enparrrroos
sinais de propaganda.
3.02 — Exploração de salões de festas, centro
de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos,
parques de diversões, canchas e congêneres,
para realização de eventos ou negócios de
qualquer natureza.
3.03 — Locação, sublocação, arrendamento,
direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer
natureza.
3.04 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas
e outras estruturas de uso temporário.
4 — Serviços de saúde, assistência médica e
congêneres.
4.01 — Medicina e biomedicina.
4.02 — Análises clínicas, patologia, eletricidade
médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-
sonografia, ressonância magnética, radiologia,
tomografia e congêneres.
4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios,
sanatórios, manicômios, casas de saúde, 3%
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 — Instrumentação cirúrgica.
4.05 — Acupuntura.
4.06 -— Enfermagem, inclusive serviços
auxiliares.
4.07 — Serviços farmacêuticos.
4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e
fonoaudiologia.
4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas
ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 — Nutrição.
4.11 — Obstetrícia.
4.12 — Odontologia.
4.13 — Ortóptica.
4.14 — Próteses sob encomenda.
4.15 — Psicanálise.
|
4.16 — Psicologia.
4.17 — Casas de repouso e de recuperação,
creches, asilos e congêneres. ed
4.18 — Inseminação artificial, fertilização in
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
ê =
tã
o)
;
AL TrABiRirO
o Ro
[-
vitro e congêneres.
4.19 — Bancos de sangue, leite, pele, olhos,
óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,
órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie.
4.21 — Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres.
4.22 — Planos de medicina de grupo ou
individual e convênios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres.
4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram
através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos
beneficiário.
po
Do
pelo operador do plano mediante indicação do
5 -— Serviços de medicina e assistência
veterinária e congêneres.
5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. 3%
5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios,
prontos-socorros e congêneres, na área
veterinária.
5.03 — Laboratórios de análise na área
veterinária.
5.04 — Inseminação artificial, fertilização in
vitro e congêneres.
5.05 —- Bancos de sangue e de órgãos e
congêneres.
5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,
órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie.
5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres.
5.08 — Guarda, tratamento, amestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres. |
5.09 — Planos de atendimento e assistência
médico-veterinária.
6 — Serviços de cuidados pessoais, estética,
atividades físicas e congêneres.
6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, 2%
pedicuros e congêneres.
6.02 — Esteticistas, tratamento de pele
depilação e congêneres.
Bm
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as
Alm ] E PREFEITURA DE
| AL ITABIRITO
Temas
6.03 — Banhos, duchas, sauna, massagens e
congêneres.
6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação,
artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 -— Centros de emagrecimento, spa e
congêneres.
6.06 -Aplicação de tatuagens, piercings e
congêneres.
7 — Serviços relativos a engenharia, arquitetura,
geologia, urbanismo, construção civil,
manutenção, limpeza, meio ambiente,
saneamento e congêneres.
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, 2%
arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres.
7.02 -— Execução, por administração,
empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de
outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e
irrigação, terraplanagem, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos
de viabilidade, estudos organizacionais e 3%
outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos pai
ra
trabalhos de engenharia. |
5%
7.04 — Demolição. 3%
7.05 — Reparação, conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres 5%
(exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito
carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de 2%
parede, vidros, divisórias, placas de gesso e )
congêneres, com material fornecido pelo 7
tomador do serviço.
ao ICMS). |
7.06 — Colocação e instalação de tapetes, |
beca a
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e 2%
lustração de pisos e congêneres.
7.08 — Calafetação.
7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação
final de lixo, rejeitos e outros resíduos
quaisquer.
7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de 3%
vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive corte
e poda de árvores.
7.12 — Controle e tratamento de efluentes de
qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos.
[713 - Dedetização, desinfecção, 2%
desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
714 — Florestamento, reflorestamento, 5%
| semeadura, adubação e congêneres.
2%
5%
b
7.15 — Escoramento, contenção de encostas e 5%
serviços congêneres.
[716 - Florestamento, reflorestamento,
semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte e
descascamento de árvores, silvicultura, 5%
exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e
colheita de florestas, para quaisquer fins e por
uaisquer meios.
7.17 — Acompanhamento e fiscalização da 5%
execução de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo.
7.18 — Aerofotogrametria (inclusive
interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos
e congêneres.
719 — Pesquisa, perfuração, cimentação,
mergulho, perfilagem, concretação, 5%
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e
explotação de petróleo, gás natural e de outros
recursos minerais.
7.20 — Nucleação e bombardeamento de
nuvens e congêneres.
3%
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
* PREFEITURA DE
« ITABIRITO
8 — Serviços de educação, ensino, orientação
pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer
grau ou natureza.
8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental,
médio e superior.
8.02 — Instrução, treinamento, orientação
pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza.
9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo,
viagens e congêneres.
9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em
hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-
hotéis, hotéis residência, residence-
service, suite service, hotelaria marítima,
motéis, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o
valor da alimentação e gorjeta, quando incluído
no preço da diária, fica sujeito ao Imposto
Sobre Serviços).
9.02 — Agenciamento, organização, promoção,
intermediação e execução de programas de
turismo, passeios, viagens, excursões,
hospedagens e congêneres.
9.03 — Guias de turismo.
10 — Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 — Agenciamento, corretagem ou
intermediação de câmbio, de seguros, de
cartões de crédito, de planos de saúde e de
planos de previdência privada.
10.02 — Agenciamento, corretagem ou
intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 — Agenciamento, corretagem ou
intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
10.04 — Agenciamento, corretagem ou
intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e
de faturização (factoring).
10.05 -— Agenciamento, corretagem ou
intermediação de bens móveis ou imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens,
inclusive aqueles realizados no âmbito de
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer
E
3%
5%
2%
|
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
HE
narra
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' PREFEITURA DE
À ITABIRITO
meios.
10.06 — Agenciamento marítimo.
10.07 — Agenciamento de notícias.
10.08 Agenciamento de publicidade e
propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios.
10.09 — Representação de qualquer natureza,
inclusive comercial.
10.10 — Distribuição de bens de terceiros.
11 — Serviços de guarda, estacionamento, |
armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 — Guarda e estacionamento de vSieuios |
terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento
de bens, pessoas e semoventes. Alíquota 4%
11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 — Armazenamento, depósito, carga,
descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie.
4%
12 — Serviços de diversões,
entretenimento e congêneres.
12.01 — Espetáculos teatrais.
12.02 — Exibições cinematográficas.
12.03 — Espetáculos circenses.
12.04 — Programas de auditório.
12.05 — Parques de diversões, centros de lazer
e congêneres.
12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 — Shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
lazer,
óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
12.08 — Feiras, exposições, congressos e
congêneres.
12.09 — Bilhares, boliches e diversões
eletrônicas ou não.
12.10 — Corridas e competições de animais.
12.11 — Competições esportivas ou de destreza
física ou intelectual, com ou sem a participação
do espectador.
12.12 — Execução de música.
12.13 — Produção, mediante ou sem
encomenda prévia, de eventos, espetáculos,
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles,
bailes, teatros, óperas, concertos, recitais,
La E Tribo
4%
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
Ê PREFEITURA DE
& ITABIRITO
festivais e congêneres.
12.14 — Fornecimento de música para
ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou
Loteca, trios elétricos e congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas,
musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de
destreza intelectual ou congêneres.
cinematografia e reprografia.
13.01 — Fonografia ou gravação de sons,
inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres.
13.02 — Fotografia e cinematografia, inclusive
revelação, ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres.
13.03 — Reprografia, microfimagem e
digitalização.
13.04 — Composição gráfica, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
12.17 — Recreação e animação, inclusive em
festas e eventos de qualquer natureza.
13 — Serviços relativos a fonografia, fotografia,
2%
13.05 - Composição gráfica, inclusive
confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia
e fotolitografia, exceto se destinados a posterior
operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de
qualquer forma, a outra mercadoria que deva
ser objeto de posterior circulação, tais como
bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução,
quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14 — Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 — Lubrificação, limpeza, Ilustração,
revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto
(exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS).
14.02 — Assistência técnica.
14.03 — Recondicionamento de motores (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas
2%
3%
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » à
HE 1 PREFEITURA DE
EM
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a Er
No
nu
Pa
Po
E
ao ICMS).
14.04 — Recauchutagem ou regeneração de
pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação,
costura, acabamento, polimento e congêneres
de objetos quaisquer.
14.06 — Instalação e montagem de aparelhos,
máquinas e equipamentos, inclusive montagem 3%
industrial, prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 — Colocação de molduras e congêneres.
14.08 — Encadernação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres.
14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material
for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento.
14.10 — Tinturaria e lavanderia.
14.11 — Tapeçaria e reforma de estofamentos
em geral.
14.13 — Carpintaria e serralheria.
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e
içamento.
15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou
financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar
pela União ou por quem de direito.
15.01 — Administração de fundos quaisquer, de
consórcio, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques
pré-datados e congêneres.
15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive 5%
conta-corrente, conta de investimentos e
aplicação e caderneta de poupança, no País e
no exterior, bem como a manutenção das
referidas contas ativas e inativas.
15.03 — Locação e manutenção de cofres
particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e
equipamentos em geral.
15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados
em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeira e
IR
4%
|
EREI
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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ITABIRITO
congêneres.
15.05 — Cadastro, elaboração de ficha
cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos — CCF ou em
quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de
avisos, comprovantes e documentos em geral;
abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com
outra agência ou com a administração central;
licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento
fiduciário ou depositário; devolução de bens em
custódia.
[15.07 — Acesso, movimentação, atendimento e
consulta a contas em geral, por qualquer meio
ou processo, inclusive por telefone, fac-símile,
internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas;
acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
15.08 — Emissão, reemissão, alteração, cessão,
substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação
de operações de crédito; emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a
abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de
quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais
serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (leasing).
15.10 — Serviços relacionados a cobranças,
recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de
câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendimento; P
fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês,
fichas de compensação, impressos e
documentos em geral.
15.11 — Devolução de títulos, protesto de
títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais
serviços a eles relacionados.
ia em geral, inclusive de títulos e
15.13 — Serviços relacionados a operações de
câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato
de câmbio; emissão de registro de exportação
ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior;
emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços
relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão,
renovação e manutenção de cartão magnético,
cartão de crédito, cartão de débito, cartão
salário e congêneres.
15.15 — Compensação de cheques e títulos
quaisquer; serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de
contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e
de atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação,
alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer meio ou processo; serviços
relacionados à transferência de valores, dados,
fundos, pagamentos e similares, inclusive entre
contas em geral.
15.17 — Emissão, formecimento, devolução,
sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 — Serviços relacionados a crédito
imo o, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, análise técnica e jurídica, emissão,
reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão
! PREFEITURA DE
& ITABIRITO
do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário.
16 — Serviços de transporte de natureza
municipal.
16.01 -Serviços de transporte coletivo
municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e
aquaviário de passageiros.
4%
16.02 - Outros serviços de transporte de
natureza municipal.
4%
17 — Serviços de apoio técnico, administrativo,
jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer
natureza, não contida em outros itens desta
lista; análise, exame, pesquisa, coleta,
compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive
cadastro e similares.
[17.02 — Datilografia, digitação, estenografia,
expediente, secretaria em geral, resposta
audível, redação, edição, interpretação, revisão,
tradução, apoio e infra-estrutura administrativa
e congêneres.
17.03 — Planejamento, coordenação,
programação ou organização técnica, financeira
ou administrativa.
17.04 — Recrutamento, agenciamento, seleção
e colocação de mão-de-obra.
17.05 — Fomecimento de mão-de-obra, mesmo 4%
em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou
temporários, contratados pelo prestador de
serviço.
2%
17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive
promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários.
17.07 - (VETADO)
17.08 — Franquia (franchising). |
17.09 — Perícias, laudos, exames técnicos e
análises técnicas.
17.10 — Planejamento, organização e
administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres.
17.11 — Organização de festas e recepções;
2%
SAE
REFEITURA DE
ITABIRITO
SM IT
a
E
bufê (exceto o fornecimento de alimentação e
bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 — Administração em geral, inclusive de
bens e negócios de terceiros.
17.13 - Leilão e congêneres.
17.14 — Advocacia.
17.15 — Arbitragem de qualquer espécie,
inclusive jurídica.
17.16 — Auditoria.
17.17 — Análise de Organização e Métodos.
17.18 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer
natureza.
17.19 -— Contabilidade,
técnicos e auxiliares.
17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou
financeira.
17.21 — Estatística.
17.22 — Cobrança em geral.
17.23 — Assessoria, análise, avaliação,
atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração
de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização
(factoring).
17.24 — Apresentação de palestras,
conferências, seminários e congêneres.
inclusive serviços
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros
materiais de propaganda e publicidade, em
qualquer meio (exceto em livros, jornais,
periódicos e nas modalidades de serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de
ão livre e gratuita).
— Serviços de regulação de sinistros
vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros
vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros; prevenção e gerência de riscos
19 — Serviços de distribuição e venda de
bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, |
2%
2%
seguráveis e congêneres. A
5%
Av.
Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
ITABIRITO
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de
bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
20 — Serviços portuários, aeroportuários,
ferroportuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários.
20.01 — Serviços portuários, ferroportuários,
utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação,
serviços de praticagem, capatazia,
armazenagem de qualquer natureza, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias,
serviços de apoio marítimo, de movimentação
ao largo, serviços de armadores, estiva,
conferência, logística e congêneres.
20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de
aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
movimentação de aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
20.03 — Serviços de terminais rodoviários,
ferroviários, metroviários, movimentação de
e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos,
cartorários e notariais.
22.01 — Serviços de exploração de rodovia
mediante cobrança de preço ou pedágio dos
usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, monitoração, assistência
aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão
ouem | normas oficiais.
passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logística e congêneres.
21 — Serviços de registros públicos, cartorários
5%
A
5%
Av. Queiroz Junior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
1 PREFEITURA DE
ITABIRITO
23 — Serviços de programação e comunicação
visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 — Serviços de programação e
comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
24 — Serviços de chaveiros, confecção de
carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de
carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de
caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento
de flores, coroas e outros paramentos;
desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação
ou restauração de cadáveres.
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de
corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 — Planos ou convênio funerários.
25.04 — Manutenção e conservação de jazigos
e cemitérios.
25.05 -Cessão de uso de espaços em
cemitérios para sepultamento.
26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens
ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega
de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas;courrier e congêneres.
2%
3%
3%
27 — Serviços de assistência social.
27.01 — Serviços de assistência social.
28 — Serviços de avaliação de bens e serviços
de qualquer natureza.
28.01 — Serviços de avaliação de bens e
serviços de qualquer natureza.
29 — Serviços de biblioteconomia.
29.01 — Serviços de biblioteconomia.
2%
2%
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Mina
amy
N | A PREFEITURA DE
E
AIR V ITABIRITO
Es)
Eres
30 — Serviços de biologia, biotecnologia e 3%
química.
30.01 — Serviços de biologia, biotecnologia e
química.
31 — Serviços técnicos em edificações,
eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações,
eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
32 — Serviços de desenhos técnicos. 2%
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 — Serviços de desembaraço aduaneiro,
comissários, despachantes e congêneres. 5%
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro,
comissários, despachantes e congêneres.
34 — Serviços de investigações particulares, 5%
detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares,
detetives e congêneres. do.
35 - Serviços de reportagem, assessoria de 5%
imprensa, jornalismo e relações públicas. E
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de
imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 — Serviços de meteorologia. 5%
36.01 — Serviços de meteorologia.
37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e 5%
manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e
manequins.
38 — Serviços de museologia. 5%
38.01 — Serviços de museologia.
39 — Serviços de ourivesaria e lapidação. 5%
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação
(quando o material for fornecido pelo tomador
do serviço).
40 — Serviços relativos a obras de arte sob 5%
encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda. E
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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