| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3226 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | Denomina Ruas no loteamento Residencial Bello Monte, neste Município. |
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PREFEITURA DE É ITABIRITO LEI Nº 3226, de 10 de outubro de 2017. Denomina Ruas do loteamento Residencial Bello Monte, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas às Ruas do loteamento Residencial Bello Monte, neste Município, de acordo com os incisos abaixo e conforme mapa em anexo: IR RUA MARIA JOSE DE LIMA, a rua 02 do loteamento Residencial Bello Monte; H. RUA JULIA EDUARDO, a rua 03 do loteamento Residencial Bello Monte; HI. RUA OLINDA PEREIRA SERRA, a rua 04 do loteamento Residencial Bello Monte; Iv. RUA ANTÔNIO DONATO FILHO, a rua 05 do loteamento Residencial Bello Monte; V. RUA JOSÉ CORSINO BRAGA, a rua 06 do loteamento Residencial Bello Monte; VI. RUA VIRGILIO JOSÉ BRAGA, a rua 07 do loteamento Residencial Bello Monte; VII. RUA DONA TITA, a rua 08 do loteamento Residencial Bello Monte. Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placa de nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, Cemig, Telemar, Correios e demais órgãos que se fizerem necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de outubro de 2017. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL / Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais RERqemos pr JERORNES BRAGA casei JA BRAGA) sDsE mama pereves