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norma nº 3227/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3227 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaDispõe sobre a criação do "Programa Empresa na Escola" no município de Itabirito.
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PREFEITURA DE
| ITABIRITO
LEI Nº 3227, de 27 de outubro de 2017.
Dispõe sobre a criação do “Programa
Empresa na Escola” no município de
Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Empresa na
Escola, no âmbito do município de Itabirito.
Art. 2º - O programa Empresa na Escola tem por competência e finalidade autorizar
as empresas a investirem, por meio de doações, em obras de reforma nas escolas e nas
creches municipais.
$& 1º - As doações podem ser feitas por meio de prestação de serviços ou de entrega
de matérias para a obra, diretamente à instituição de ensino indicado à empresa pelo
Programa.
8 2º - A empresa poderá escolher, a seu critério, a instituição de ensino que receberá
a doação.
Art. 3º - As empresas serão cadastradas no Programa de que trata esta Lei, para
efeito de atendimento às demandas das reformas nos educandários em razão da
necessidade e da urgência.
Art. 4º - A empresa doadora poderá colocar placa com exploração de publicidade,
dentro da instituição de ensino e nas imediações dela, demonstrando que é Amiga da
Escola na realização da obra de reforma.
Parágrafo Único - Compete à Secretária Municipal de Educação padronizar o tipo de
publicidade permitida na instituição de ensino, com delimitações no tamanho e na
quantidade de propagandas permitida à empresa doadora.
Art. 5º - O Programa Empresa na Escola deverá ter caráter permanente e continuado,
dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.
Ar. 6º - O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e
resolvendo os casos omissos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 é outubro de 2017.
Tipos
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