| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 3111, de 02 de dezembro de 2015, que "Institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências". |
| native_id | 1726 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
sy ; PREFEITURA DE LÁ TrABiRiro Uoreorços LEI Nº 3229, de 07 de novembro de 2017. “Altera a redação da Lei Municipal nº 3111, de 02 de dezembro de 2015, que “institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 3111, de 02 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será constituído por 08 (oito) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Executivo, 01 (um) indicado pelo Legislativo e 04 (quatro) indicados por entidades representativas dos setores de esporte e lazer do Município, como se segue: 1 | Representantes do Poder Executivo: a) Secretário Municipal de Esportes e Lazer; b) 07 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação. Il. Representantes do Poder Legislativo: a) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Itabirito. Hl. Representantes de Entidades representativas dos setores de esportes e lazer do Município: a) 04 (quatro) representantes indicados por entidades representativas dos setores de esportes e lazer do Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. / Prefeitura Municipal de Itabirito/07 de novembro de 2017. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Ay. Queiroz Júnior