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norma nº 3229/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3229 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 3111, de 02 de dezembro de 2015, que "Institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências".
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; PREFEITURA DE
LÁ TrABiRiro
Uoreorços
LEI Nº 3229, de 07 de novembro de 2017.
“Altera a redação da Lei Municipal nº 3111, de 02
de dezembro de 2015, que “institui o Conselho
Municipal de Esportes e Lazer e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 3111, de 02 de dezembro de
2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será constituído
por 08 (oito) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Executivo, 01 (um)
indicado pelo Legislativo e 04 (quatro) indicados por entidades
representativas dos setores de esporte e lazer do Município, como se segue:
1 | Representantes do Poder Executivo:
a) Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
b) 07 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.
Il. Representantes do Poder Legislativo:
a) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Itabirito.
Hl. Representantes de Entidades representativas dos setores de esportes e
lazer do Município:
a) 04 (quatro) representantes indicados por entidades representativas
dos setores de esportes e lazer do Município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
/
Prefeitura Municipal de Itabirito/07 de novembro de 2017.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Ay. Queiroz Júnior

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