| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998, alterada pelas Leis Municipais nº 2313, de 05 de dezembro de 2003 e nº 2989 de 03 de abril de 2014. |
| native_id | 1729 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ITABIRITO i É PREFEITURA DE mars LEI Nº 3232, de 09 de novembro de 2017. Altera a redação da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998, alterada pelas Leis Municipais nº 2313, de 05 de dezembro de 2003 e nº 2989, de 03 de abril de 2014. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica alterado o $ 3º do art. 20 da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998, alterado pela Lei Municipal nº 2313, de 05 de dezembro de 2003, e pela Lei Municipal nº 2989, de 03 de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: Art 20 (...) $3º- É de responsabilidade do Município o pagamento dos proventos de aposentadoria: ! - dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados no concurso público de nº 01/94, publicado em 27 de outubro de 1994, homologado através do termo de homologação datado de 13 de dezembro de 1994; !l - dos que exercem função publica do Poder Executivo Municipal, transformado em quadro permanente ll, pela Lei nº 1922, de 08 de setembro de 1995; HI - dos que exercem função publica do Poder Executivo Municipal constantes da Lei Municipal nº 2111, de 07 de julho de 1999, salvo aqueles que expressamente optaram pelo Regime Geral de Previdência Social. $ 1º - O tempo utilizado para a concessão do benefício de que trata este artigo não poderá ser computado para concessão de benefício de aposentadoria pelo RGPS. $ 2º - Os servidores de que trata este artigo ficam vinculados às disposições da Lei Municipal nº 2625/2007. S$ 3º - Incidirá sobre os proventos de que trata este artigo a contribuição previdenciária prevista no art. 9º da Lei Municipal nº 2625, de 16 de outubro de 2007. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 Apvemibro de 2017.