| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3234 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e dá outras providências. |
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AL PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 3234, de 29 de novembro de 2017. Cria o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - COMAD como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que tem como atribuição acompanhar, propor, controlar e fiscalizar as ações e o funcionamento da Política Municipal Sobre Álcool e outras Drogas em Itabirito. Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas, doravante denominado, COMAD, compete: 1. formular, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a Política Municipal Sobre Álcool e outras Drogas, harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de prevenção, tratamento, reinserção, redução de danos, e repressão às drogas. Il. acompanhar as ações dos setores relacionados à prevenção, tratamento, fiscalização, redução de danos e repressão às drogas, que atuam no município, sempre em consonância com as ações e determinações do Conselho Estadual e Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas; Il. promover e apoiar medidas, planos, programas, e projetos que possam contribuir para a solução dos problemas concernentes ao uso e abuso de drogas que determinam dependências físicas ou psíquicas; IV. apoiar e orientar a atuação coordenada e a integração dos órgãos municipais governamentais ou não, de entidades particulares e a participação das comunidades em atividades destinadas à fiscalização, prevenção, tratamento, reinserção, redução de danos e repressão sobre o uso e abuso de drogas e seus efeitos no indivíduo e na sociedade; V. apoiar programas de prevenção à disseminação do tráfico e uso e abuso indevido de drogas que determinem dependência física ou psíquica, em especial nas escolas e estabelecimentos de ensino, em todos os níveis, respeitando sua autonomia; VI. apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível municipal, referente à produção, venda, compra, manutenção em estoque, consumo e fornecimento de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência Pad física ou psíquica ou especialidades farmacêuticas que a contenham, incluindo o controle e fiscalização de talonários de prescrição médica dessas substâncias; Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais ! PREFEITURA DE al ITABIRITO VIl. apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível municipal e estadual referentes à regulamentação e regulação das comunidades terapêuticas instaladas, ou a serem instaladas no município; VIll. apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam as carências detectadas por estudos científicos e específicos. Parágrafo Único — Para cumprir o disposto no inciso | deste artigo, o COMAD e a Secretaria Municipal de Saúde, considerando diagnósticos apresentarão no máximo de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos um Plano Municipal de prevenção, tratamento, reinserção, redução de danos, e repressão às drogas, a ser divulgado na comunidade. Ar. 3º - O COMAD será composto pelos seguintes membros efetivos e suplentes: Il. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um da atenção primária e outro da área de Saúde Mental; H. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; ll. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; Iv. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; V. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; VI. 01 (um) representante do Poder Executivo indicado pelo Gabinete do Prefeito; Vil. 01 (um) representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; Vil. O3 (três) representantes indicados pelas entidades que prestam apoio e assistência aos usuários ou dependentes de drogas e seus familiares; IX. 02 (dois) representantes escolhidos entre as outras entidades e associações do município; X. 01 (um) representante das escolas estaduais e particulares. $ 1º - Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos que representarão e serão designados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 01 (um) mandato. 8 2º - O mandato de membro do COMAD é exercido gratuitamente, sendo considerado de relevante interesse social. 8 3º - Os membros do Conselho terão suplentes que os substituirão em seus impedimentos. GA 8 4º - O conselho será presidido por um de seus membros, pelo qual elegerá na primeira reunião do início do mandato 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente e 1 Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais REFEITURA DE TABIRITO Trono (um) secretário-executivo e se regerá por regimento próprio que será aprovado por seus membros. Art. 4º - O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas é da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive no tocante a instalações, equipamentos e recursos humanos. Art. 5º - Poderão ser convidados pelo COMAD, em caráter consultivo, os seguintes órgãos: |— Ministério Público Estadual; Il — Poder Legislativo Municipal; Il — Polícia Militar e Civil. DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo Municipal de Prevenção às Drogas - FUNPRED, com o objetivo de possibilitar a obtenção e a administração de recursos financeiros provenientes de doações, termo de colaboração, de fomento, acordos de cooperação e convênios, programas e projetos de que trata esta lei, os quais serão destinados ao desenvolvimento de ações, visando a prevenção e controle do uso e abuso de drogas, especificados na Legislação Federal, nos termos da política municipal, elaborada pelo COMAD. Art. 7º- Os recursos obtidos pelo FUNPRED, serão destinados exclusivamente para: 1. apoio a realização de programas de prevenção e atenção ao uso e abuso de drogas; H. apoio a realização de programas de reinserção social de usuários de drogas; HI. a elaboração de textos educativos para divulgação junto a grupos de risco com informação sobre prevenção e tratamento de usuários de drogas licitas e ilícitas, bem como a seus familiares; IV. outras atividades determinadas pelo COMAD conforme regulamentação própria. Art. 8º - São recursos do FUNPRED: destinados; Il. as dotações consignadas no orçamento do Município ou em créditos adicionais; HI. os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias; IV. outros recursos que possam ser destinados ao Fundo. I. as doações, os auxílios, as contribuições e disponibilizações que lhe forem f Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais f PREFEITURA DE nha ah nb ITABIRITO Art. 9º - Os recursos do FUNPRED serão geridos pelo Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - COMAD de Itabirito. Art. 10 - Os recursos FUNPRED serão administrados pela Secretaria Municipal da Saúde com consulta ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de Itabirito. Art. 11 - O FUNPRED, de natureza e individualização contábeis, atuará por meio de liberação de recursos, observadas as seguintes condições: l. apresentação pelo beneficiário, de projetos ou planos de trabalho referentes aos objetivos previstos no artigo 7º desta Lei; Il. demonstração da viabilidade técnica dos projetos e planos de trabalho e sua adequação aos objetivos de prevenção às drogas; Ill. enquadramento do projeto ou plano de trabalho pelo Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas. Parágrafo Único - O detalhamento da constituição e gestão do FUNPRED, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará no Regimento Intemo do COMAD. Art. 12 - Os demonstrativos financeiros e o funcionamento do FUNPRED obedecerão ao disposto na legislação vigente referentes à Administração Direta Municipal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2762/2010. Prefeitura Municipal de Itabirito, Je novembro de 2017. Alexander Silva Salvador de Oliveira Ro MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais