| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3239 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos para o Fundo Municipal dos Direito das Crianças e do Adolescente e para o Fundo Municipal de Assistência Social. |
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Io Ê PREFEITURA DE ITABIRITO ES [3 Kaos LEI Nº 3239, de 29 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a destinação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal de Assistência Social. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a destinação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal destinará da dotação das receitas oriundas de impostos, arrecadados no exercício anterior, consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a Lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício os seguintes percentuais: | - 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para utilização na política de atendimento, defesa, promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente; Il - 0,4% para o Fundo Municipal de Assistência Social, destinado à manutenção do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município e outras ações que se fizerem necessárias. Art. 3º - Revoga-se o Inciso | do Art. 75, da Lei Municipal nº 2547, de 12 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 2622, de 09 de outubro de 2007. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29-de dezembro de 2017. Alexander Silya Salvador de Oliveira PRETO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 |itabirito » Minas Gerais.