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norma nº 3239/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3239 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaDispõe sobre a destinação de recursos para o Fundo Municipal dos Direito das Crianças e do Adolescente e para o Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id1737

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Io
Ê PREFEITURA DE
ITABIRITO
ES [3
Kaos
LEI Nº 3239, de 29 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a destinação de recursos para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e para o Fundo Municipal de
Assistência Social.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a destinação de recursos para o Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal de Assistência
Social.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal destinará da dotação das receitas oriundas
de impostos, arrecadados no exercício anterior, consignada anualmente no orçamento
municipal e as verbas adicionais que a Lei vier a estabelecer no decurso de cada
exercício os seguintes percentuais:
| - 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para
utilização na política de atendimento, defesa, promoção e proteção dos direitos da
criança e do adolescente;
Il - 0,4% para o Fundo Municipal de Assistência Social, destinado à manutenção
do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município e
outras ações que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Revoga-se o Inciso | do Art. 75, da Lei Municipal nº 2547, de 12 de
dezembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 2622, de 09 de outubro de 2007.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29-de dezembro de 2017.
Alexander Silya Salvador de Oliveira
PRETO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 |itabirito » Minas Gerais.

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