| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3267 / 2018 |
| Date | 2018-07-24 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 2917, de 29 de Maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidor e dá outras providências. |
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) PREFEITURA DE à ITABIRITO É o RE Ea , | LEI Nº 3267, de 24 de julho de 2018. “Altera a redação da Lei nº 2917, de 29 de Maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2917 de 29 de Maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O benefício que trata esta Lei alcança os servidores da Autarquia Publica Municipal - Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e os servidores da Câmara Municipal de Itabirito, ficando o Chefe do Poder Legislativo autorizado à conceder o benefício aos servidores, nos termos na presente Lei. Parágrafo Único - Os custos com a concessão do auxílio cesta básica para os servidores do SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto e do Poder Legislativo Municipal serão às expensas de cada órgão.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de julho de 2018. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais