| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3276 / 2018 |
| Date | 2018-10-18 |
| Ementa | Autoriza a extinção de cópias xerográficas de documentos contábeis, regulamenta o arquivo contábil e dá outras providências. |
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| PREFEITURA DE - ITABIRITO LEI Nº 3276, de 18 de outubro de 2018. Autoriza a extinção de cópias xerográficas de documentos contábeis, regulamenta o arquivo contábil e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O empastamento dos documentos contábeis será regulamentado por esta Lei. Art. 2º - Os poderes, bem como as administrações indiretas do município de itabirito ficam autorizados a extinguir as cópias xerográficas de documentos contábeis, desde que os espelhos de tais documentos possam ser obtidos no Portal Transparência, na internet. Art. 3º - Constitui obrigação das administrações direta e indireta municipais, a prática das seguintes atividades no preparo da documentação, relativamente a cada mês encerrado e com os documentos originais: | - extração dos balancetes de receitas e despesas com demonstração das receitas previstas/arrecadadas e despesas fixadas, empenhadas, liquidadas e pagas; Il - ordenamento sequencial, dos termos de delegação de competência para ordenar despesas; Ill - ordenamento sequencial, por Função, das notas de empenho com seus comprovantes e minutas de receitas, extraindo-se os respectivos somatórios devidamente rubricados e datados, que ficarão anexados aos documentos para conferência; IV - ordenamento, em separado, dos empenhos e folhas de pagamento dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e respectivas Leis e resoluções fixadoras e/ou atualizadoras; V - anexação, nas notas de empenho referentes às despesas com publicidade e divulgação, de exemplar do jornal, panfleto ou qualquer outro veículo que demonstre o conteúdo da matéria publicada, devidamente identificada, ou de termo descritivo do que foi veiculado pelo rádio ou televisão, não podendo constar destes, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; A VI - agrupamento em separado dos Restos a Pagar Processados e, mês a mês, das notas de empenho referentes às despesas do FUNDEB e às demais despesas PREFEITURA DE ITABIRITO Av. Queiro; ior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais | e À PREFEITURA DE E ugh ITABIRITO raros realizadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, extraindo-se demonstrativos devidamente rubricados e datados (discriminando número da nota de empenho, favorecido, data de pagamento, valor e respectivo somatório), que ficarão anexados aos documentos para conferência, sendo: a) notas de empenho e correspondentes folhas de pagamento dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício de suas atividades na rede pública, bem como dos encargos incidentes, pagos com recursos do FUNDEB; b) notas de empenho e respectivos comprovantes legais das demais despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, realizadas com recursos do FUNDEB; c) notas de empenho e respectivos comprovantes legais das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, as quais comporão o percentual de 25% estatuído pelo Art. 212 da Constituição Federal de 1988. VII - agrupamento em separado, mês a mês, das notas de empenho e respectivos comprovantes referentes às despesas com as ações e serviços públicos de saúde, por fonte de recurso, sendo: a) notas de empenho e respectivos comprovantes das despesas relativas às ações e serviços públicos de saúde, financiadas com recursos próprios, que comporão o percentual mínimo exigido constitucionalmente; b) notas de empenho e respectivos comprovantes das demais despesas com saúde, financiadas com recursos de outras fontes. Art. 4º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de outubro de 2018. b Alexander-Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Pi prerertuRA DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais