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norma nº 3276/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3276 / 2018
Date 2018-10-18
EmentaAutoriza a extinção de cópias xerográficas de documentos contábeis, regulamenta o arquivo contábil e dá outras providências.
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| PREFEITURA DE
- ITABIRITO
LEI Nº 3276, de 18 de outubro de 2018.
Autoriza a extinção de cópias xerográficas de
documentos contábeis, regulamenta o arquivo contábil
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O empastamento dos documentos contábeis será regulamentado por
esta Lei.
Art. 2º - Os poderes, bem como as administrações indiretas do município de
itabirito ficam autorizados a extinguir as cópias xerográficas de documentos contábeis,
desde que os espelhos de tais documentos possam ser obtidos no Portal
Transparência, na internet.
Art. 3º - Constitui obrigação das administrações direta e indireta municipais, a
prática das seguintes atividades no preparo da documentação, relativamente a cada
mês encerrado e com os documentos originais:
| - extração dos balancetes de receitas e despesas com demonstração das
receitas previstas/arrecadadas e despesas fixadas, empenhadas, liquidadas e pagas;
Il - ordenamento sequencial, dos termos de delegação de competência para
ordenar despesas;
Ill - ordenamento sequencial, por Função, das notas de empenho com seus
comprovantes e minutas de receitas, extraindo-se os respectivos somatórios
devidamente rubricados e datados, que ficarão anexados aos documentos para
conferência;
IV - ordenamento, em separado, dos empenhos e folhas de pagamento dos
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e respectivas Leis e
resoluções fixadoras e/ou atualizadoras;
V - anexação, nas notas de empenho referentes às despesas com publicidade
e divulgação, de exemplar do jornal, panfleto ou qualquer outro veículo que demonstre
o conteúdo da matéria publicada, devidamente identificada, ou de termo descritivo do
que foi veiculado pelo rádio ou televisão, não podendo constar destes, nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; A
VI - agrupamento em separado dos Restos a Pagar Processados e, mês a mês,
das notas de empenho referentes às despesas do FUNDEB e às demais despesas
PREFEITURA DE
ITABIRITO Av. Queiro; ior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
| e À PREFEITURA DE
E ugh ITABIRITO
raros
realizadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, extraindo-se
demonstrativos devidamente rubricados e datados (discriminando número da nota de
empenho, favorecido, data de pagamento, valor e respectivo somatório), que ficarão
anexados aos documentos para conferência, sendo:
a) notas de empenho e correspondentes folhas de pagamento dos profissionais
do magistério da educação básica, em efetivo exercício de suas atividades na rede
pública, bem como dos encargos incidentes, pagos com recursos do FUNDEB;
b) notas de empenho e respectivos comprovantes legais das demais despesas
com a manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública,
realizadas com recursos do FUNDEB;
c) notas de empenho e respectivos comprovantes legais das despesas com a
manutenção e desenvolvimento do ensino, as quais comporão o percentual de 25%
estatuído pelo Art. 212 da Constituição Federal de 1988.
VII - agrupamento em separado, mês a mês, das notas de empenho e
respectivos comprovantes referentes às despesas com as ações e serviços públicos de
saúde, por fonte de recurso, sendo:
a) notas de empenho e respectivos comprovantes das despesas relativas às
ações e serviços públicos de saúde, financiadas com recursos próprios, que comporão
o percentual mínimo exigido constitucionalmente;
b) notas de empenho e respectivos comprovantes das demais despesas com
saúde, financiadas com recursos de outras fontes.
Art. 4º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de outubro de 2018.
b
Alexander-Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Pi prerertuRA DE
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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