| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3282 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEMANA DE COMBATE À VIOLÊNCIA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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h PREFEITURA DE à uh. ITABIRITO Rats tanto E LEI Nº 3282, de 28 de novembro de 2018. Dispõe sobre a Semana de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Dispõe sobre a Semana de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Município. Parágrafo Único - A Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será realizada anualmente, no último período do mês de novembro, iniciando preferencialmente no dia 25 de novembro conhecido como "Dia Mundial de Luta pela não Violência contra a Mulher". Art. 2º - Na semana de lutas pelo combate a violência contra a mulher serão realizados debates, palestras, cursos, manifestações, cujo o bjetivo é difundir em nossa sociedade o combate à violência contra a mulher. Art. 3º - A programação da semana será coordenada e organizada por uma Comissão composta pelos Poderes Legislativo e Executivo, por Conselhos Municipais cujo objeto de atuação se relacione com os interesses e a luta feminina, além de todas as entidades que trabalham desenvolvendo trabalhos e políticas públicas voltadas a mulher. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para a execução do projeto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2018. Alexander a Salvadof de Oliveira PREFÉITO MUNICIPAL / Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais