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norma nº 3285/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3285 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaRatifica as alterações e consolidação do Contrato de Consórcio Público da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, nos termos da Lei Municipal 3184 de 30 de junho de 2016.
native_id1782

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REFEITURA DE
à ITABIRITO
LEI Nº 3285, de 28 de dezembro de 2018.
Ratifica as alterações e consolidação do
Contrato de Consórcio Público da Instituição
de Cooperação Intermunicipal do Médio
Paraopeba — ICISMEP, nos termos da Lei
Municipal 3184 de 30 de junho de 2016.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ratificadas as alterações do Contrato de Consórcio
Público da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba -
ICISMEP, na forma da consolidação do texto da 15º alteração contratual,
conforme aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio, nos termos do
Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de dezembro de 2018.
A
Alexander E Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
o» Cup 35350-000) Itabirito e Minias Gerais
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA
— ICISMEP —
15º ALTERAÇÃO CONSOLIDADA DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO DA INSTITUIÇÃO DE
h COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL MÉD IO
PARAOPEBA — ICISMEP.
ao
N
São signatários do presente instrumento:
1 - o Município de Betim, pessoa jurídica de direito público H
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.391/0001- 96, com sede |
administrativa na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasileia,
Betim, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Vittorio Medioli, inscrito no CPF
sob o nº 253.590.966-91;
2 - o Município de Bom Despacho, pessoa jurídica de direito 4
” público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301. 002/0001-86,
com sede administrativa na Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Bairrc
Centro, Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Fernando Jos
Castro Cabral, inscrito no CPF sob o nº 124.366. 666-87;
3 - o Município de Bonfim, Pessoa jurídica de direito públicon
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363. 945/0001-33, com sede
Administrativa na Avenida Governador Benedito Valadares, nº 170,
irro Centro, Bonfim, Estado de Minas Gerais, neste ato
resentado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gustavo
ques Ribeiro, inscrito no CPF sob o nº 003.905.896-40;
- O Município de Brumadinho, pessoa Jurídica de direito
lico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363. 929/0001-40,
s com sede administrativa na Rua Doutor Victor de Freitas, nº 28,
bairro Centro, Brumadinho, Estado de Minas Gerais, neste ato
tado por seu Exmo. Sr. Prefeito Muni ipal, oe gd
Ss
elo Barcelos, inscrito no CPF soblo nº 892.393,
N Pe RA
06-91;
e
A
TR
Sd - o Município de Carmópolis de KNinas, pessoa jurídica
/ fásseito público interng, inscritu nO CNPJ sob fo)
18.312.983/0001-67, com sede administrativa na Rua Cutação
Jesus, nº 170, Bairro Cehtro, Carmópolis de Minas, Estado
Municipal, Geraldo Antôni
345.278.856-34;
6 - o Município de Cláudi
interno, inscrito no CNPJ
aúministrativa na Avenid
Bairro Centro, Cláudio,
representado por seu
Fo Rodrigues Barroso de
; 646.274.546-72;
Estado de Minas Gerais, neste
aújo, inscritó no CPF sob 6
7 —- o Município de Concei
pablico interno, inscrito
com sede administrativa n
Centro, Conceição do Par
representado por seu E
Celso de Freitas, inscrito|no CPF sob o nº 083.027.906-72
8 - o Município de Contag
ZA administrativa na Pra
y Alves, Contagem, Est
| por seu Exmo. Sr. Eos
Freitas, inscrito no CPF sbb o nº 937.500.726-04;
o, pessoa jurídica de direito públi EN
sob o nº 18.308.775/0001-94, com seé
Presidente Tancredo Neves, nº 152
Q
(o)
nº
de
tbinas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito
Sa Silva, inscrito .no CPF sob o nº
umo. Sr. Prefeito Municipad, E»
ão do Pará, Pessoa jurídica de díreit
no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-
Praça Januário Valério, s/nº, Bairr
, Estado de Minas Geráis, nestê a
o. Sr. Prefeito Municipal, Frocópii
+ pessoa jurídica de direito pública
f interno, inscrito no CNHPJ|sob o nº 18.715.508/0001-31, com sede
ancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo
o de Minas Gerais, neste ato representado
Alexis José Ferreira de
AN
9 - o Município de Cruiiilândia, pessoa jurídica de direito
com sede administrativa ha Avenidá Etnesto da Ciúnha, nº
f
) público interno, inscrito) no CNPJ sob o nº 18.313.007/0001-29,
'Ê
4
67,
Bairro Centro, CrucilândiA, Estado de Minas Gerais, neste ato
d representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ilaerson M
Ferreira de Souza, inscritpb no CPF sob o nº 740.236.836-04;
Centro, Esmeraldas, Estado de Minas Gerais, neste
antônio Belén, inscrito nc) CPF sob o nº 087.418.086-49;.
o Município de EL
ç o público inte
"ac. 301. 028/0001-24, e
Sebastião, nº 219, Bai
vxela do Indaiá, pessoa jurídica
Dr inscrito no CNPJ sob o
sede administrativa na Praça
sunicipal, Hugo Geraido | Lopes, inscrito CPF sob o
«520.546-82; AO
7
“2
EG
ARO
ro| Centro, Estrela do Indaiá, Estado de
. Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito
Vvvy vino À
O - o MHunicípio de Esmeraldas, pessoa jurídica de rel to
público interno, inscrito) no CNPJ sob o nº 18.715.466/0001-
com) sede administrativa na Rua dos Expedicionários, nº 9, Bairro
39,
ato
sentado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Márcio f
as
de *
nº
São
es MS
o
12 - o Município de Formiga, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.784.720/0001-21, com sede
administrativa na Rua Barão de Piumhi, nº 121, Bairro Centro,
Formiga, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eugênio Vilela Júnior, inscrito no
CPF sob o nº 799.185.496-53;
13 - o Município de Florestal, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.833/0001-78,
com sede administrativa na Rua Benedito Valadares, nº 243,
Bairro Centro, Florestal, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Otoni Alves 4
de Oliveira Melo, inscrito no CPF sob o nº 274.270.726-34; ” /
14 - 6 Município de Ibirité, pessoa jurídica de direito públic
interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.715.90/0001-78, com sede py
administrativa na Rua Arthur Campos, nº 906, Bairro Alvorada, |:
Ibirité, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seulá
f Exmo. Sr. Prefeito Municipal, William Parreira Duarte, inscrito No
A | no CPF sob o nº 847.883.566-00;
—
um
15 - o Município da Igarapé, pessoa jurídica de direito público Va
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.474/0001-85, com sede |
administrativa na Avenida Governador Valadares, nº 325, Bairro f
Centro, Igarapé, Estado de Minas Gerais, neste ato representado .
por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Carlos Alberto da Silva, 4
inscrito no CPE sob o nº 538.406.746-20;
Y 16 - o Município de Igaratinga, pessoa jurídica de direito /
W público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.825/0001-21, f
com sede administrativa na Praça Manoel de Assis, nº 272, Bairro /
dm Centro, Igaratinga, Estado de Minas Gerais, neste ato /y)
À epresentado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Renato de ;
ria Guimarães, inscrito no CPF sob o nº 038.587.786-21;
- O Município de Itabirito, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.835/0001-54,
q sede administrativa na Avenida Queiroz Júnior, nº 635,
SA, Bairro Praia, Itabirito, Estado de Minas Gerais, neste ato
nO dofpcresentado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Alexander
: lva Salvador de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº Da
7 377.935.786-00; e. (
“AD lg - o Município de Itaguara, pessoa jurídica de direito público
GA interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.015/0001-75, com sede
Pd; administrativa na Rua Padre Gregório do Couto, nº 187, Bairro
H a 4º Cent Itaguara, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
PAM por Sr. ref oO Municipal, Geraldg Doúizete de Li
ins CRF s o A74.446.466-00; Bira À
fu e Ela é REl
Éecso n s
5 7» COR,
19 - o Município de Itátiaiuçu, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito] no CNPJ sob o nº 18.691.766/6001-25,
com sede administrativa ra Praça Antônio Quirino da Silva, nº
404, Bairro Centro, Itatlaiuçu, Estado de Minas Gerais, neste
ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Matarazo
José da Silva, isiscrito nekCPF sob nºciga. Av -9A;
20 - o Município de Itaúda, pessoa jurídica de direito públic
interno, inscrito no CNPJ| sob o nº 18.309.724/0001-87, com sede
administrativa na Praça Dqutor Augusto Gonçalves, nº 538, Bairro "*
Centro, Itaúna, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Neider Moreira de Fatia, f
inscrito no CPF .Sob'o nº B6.740.0%6-04pm + “o pá
21 - o Município de Juatuba, pessoa jurídica de direito público
, interno, inscrito no CNPJ| sob o nº 64.487.614/0001-22, com sedé
Pad administrativa na Praça dos Três Poderes, s/nº, Bairro Centro
A Juatuba, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por sua
“dis Exma. Sra. Prefeita Municipal, Valéria. Aparaçida dos Santos, N
A inscrita no CPF sob o nº 644.582.966-04; * RA .
22 - o Municípiv de Lagoá da Prata, pessoa jurídica de direit
SEN público interno, inscrito) no CNPJ sob o nº 18.318.618/0001-60,
ESSA com sede administrativa |na Rua Joaquim Gomes Pereira, 825,
as Bairro Centro, Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, neste ato
AS representado por s&u Exit. Sr. PrpfettybMunialgal, “Paulo César ,
'* Teodoro, inscrito no CPE ob o nº 575.491. 766-04;
23 - o Município de Leandro Ferreira, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito) no CNPJ sob o nº 18.315.218/0001-09,
com sede administrativa ha Praça Bom Despacho, nº 50, Bairró
Centro, Leandro Ferreira Estado de. os 4 ais, neste ato .
representado poz seu Exmo| Sr. Préteitô ipi «e: Elilar Correia
Ge Freitas, inscrito no CHF sob o nº 201.794.566- 87;
24 —- o Município de Mário Campos, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.508/0001-03,
com sede administrativa ha Avenida Governador Magalhães Pinto,
º 385, Bairro Centro, ário Campos, Estado de Minas Gerais,
aste ato representado gor seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
son da Silva Santos | Junior, inscrito no CPF sob o nº
.318.916-38; s4
25 - o Município de Martinho Campos, pessoa jurídica de direito
. público interno, inscritc no CNPJ sob o nº 18.315.234/0001-93, /
no Coml sede administrativa jna Rua Padre Marinho, nº 348, Bairro
Centro, Martinho Campos,| Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu Exmg. Sr. Prefeito Municipal, José Hailton 7
it inscrito no CFF sob o nº 343. be; 696-49;
ss TA Rate o
33 — o Município de Pequi, pessoa jurídica de direito público
1 interno, inscrito no CNPJ| sob o nº 18.313.874/0001-64, com sede
AS administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, Bairro Centro,
Pequi, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu
. Exmo. Sr. Prefeito Municilbal, João de Castro Barbosa, insctito
' Ho CPF sob o nº 502.536.116-87;
34 - o Município de Ferdigão, pessoa jurídica de direito públY,
interno, inscrito no CNPJ] sob o nº 18.301.051.001/19, com sede h
administrativa na Avenida Santa Rita, nº 150, Bairro Centro NEN
Perdigão, E io de Minas |Gerais, neste ato representado por seu
Ermo. Sr. refeito Municipal, Gilmar Teodoro de São José,
inscrito no CPF sob o nº 2p8.611.736-58; W
35 - o lunicípio de Piedade dos Gerais, pessoa jurídica E
direito público internb, inscrito no CNPJ sob o
18.363.960/0001-81, com ede administrativa na Rua Presidente
Vargas, nº 33, Bairro Cêntro, Piedade dos Gerais, Estado de
|) Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito!
o Municipal, Rogério Mendes da Costa, inscrito no CPF sob o n
À 005.439.726-07,
36 - o Município de Piras
interno, inscrito no CNP
É administrativa na Praça
/ * Centro, Piracema, Estado
4
, passos jurídica de direito públic
sob nº 17.980.392/0001-03, com sede
osé Ribeiro de Assis, nº 42, Bairro
e Minas Gerais, neste ato representado
/A por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Antônio Osmar da Silva,
A inscrito no CPF sob o nº 129,099.986-49; N
N 37 - o Município de Pitangui, pessoa jurídica de direito público
n
o interno, inscrito no ChPJ| sob o nº 18.315.226/0001- -47, com sede
: A administrativa na Praça João Maria de Lacerda, nº 80, Bairro
Centro, Pitangui, Est e Minas Gerais, neste ato representado
! (impor seu Exmo. Sr. refeito Municipal, Marcilio Valadares,
: É Aiscrito no CPF sob o nº 217.054.376-72;
o GAME
Manso, pessoa jurídica E
- O Município de Ri
público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 18.363.978/0001-83
com sede administrativa n
Praça Fortunato Campos, nº 46, Bairro
Centro, Rio Manso, Estado de Minas Gerais, neste ato
jepresentado por seu Exmo) Sr. Prefeito Municipal, Adair Dornas
antos, inscrito no CPF sob o nº 548.946.706-15; “=
39 — o Município de São) Gonçalo do Pará, pessoa jurídica de
Po direito público internb, inscrito no CNPJ sob [o) nº
"o 18.291.369/0001-66, com sede administrativa na Avenida |
Ea Presidente Tancredo Neves, nº 100, Bairro Centro, São Gonçalo do
ptado de Minas G Sgrais, neste ato representado por se z
gm e df yet
26 - o Município de Mateus Leme, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.433/0001-99,
com sede administrativa na Rua Pereira Guimarães, nº 8, Bairro
Centro, Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, neste ato
Tepresentado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Júlio Cezar
Nogueira Fares Júnior, inscrito no CPF sob o nº 044.042.026-10;
27 - o Município de Nova Serrana, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.385/0001-59,
com sede administrativa na Rua João Martins do Espírito Santo, pau
nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana, Estaflo. '
de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. S o
Prefeito Municipal, Euzébio Rodrigues Lago, inscrito no CPF sá
o nº 547.224.466-87;
TA
28 - o Município de Onça do Pitangui, pessoa jurídica de direito. a
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.858/0001-71, f
com sede administrativa na Rua Gustavo Capanema, nº 101, Bairro (É
Centro, Onça de Pitangui, Estado de Minas Gerais, neste aty/
representadô por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Geraldo Dál
Magela Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 162.,571.466-15;
é
29 - o Município de Ouro Branco, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.258.141/0001-98, À
1 com sede administrativa na Praça Sagrados Corações, nº 200, £
Bairro Centro, Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, neste ato
4 representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Hélio Márcio,
Campos, inscrito no CPF sob o nº 375.363.626-68;
NA 30 - o Município de Ouro Preto, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.292.295/0001-36,
; LIS om sede administrativa na Praça Barão do Rio Branco, nº 12,
. Bairro Pilar, Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, neste ator
7 representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Júlio Ernesto
de Grammont Machado de Araújo, inscrito no CPF sob o nº
879.864.776-87; ia
MA
31 — o Município de Papagaios, pessoa jurídica de direito 7
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.866/0001-18,
com sede administrativa na avenida Francisco Valadares da fy
Fonseca, nº 250, Bairro Vasco Lopes, Papagaios, Estado de Fere (
Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, Mário Reis Filgueiras, inscrito no CPF sob o nº
526.534.556-68; 2
a
32 - o Município de Pará de Minas, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85,
com sede administrativa na Praça Afonso Pena, nº 30, Bairro q
=) ffmki Centro Pará de Minas, Estado de Minas | Gerais, neste
(im, reprefsenrado por seu Exmo.
Sr. Prefeito M ERR L
Q inscrisÊ no CPF sob o nº 547.483.306-78; qui
4
A)
9
N
Ay
Exmo. sr. Prefeito Municipal, Antônio André Nascimento
Guimarães, inscrito no CPF sob o nº 922.284.296-00;
40 — o Município de São Joaquim de Bicas, pessoa jurídica de
ireito público interno, inscrito no CNPJ sob [o) nº
01.612.516/0001-50, com sede administrativa na Avenida José
Gabriel de Resende, nº 340, Bairro Tereza Cristina, São Joaquim
de Bicas, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Antônio Augusto Resende Maia, /'
inscrito no CPF sob o nº 062.535.666-79;
41 - o Município de São José da Varginha, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob fo) no.
18.313.882/0001-00, com sede administrativa na Praça São José) tí.
nº 10, Bairro Centro, São José da Varginha, Estado de Minas V'
Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito A!
Municipal, Vandeir Paulino da Silva, inscrito no CPF .sob o nº *
281.462.716-34;
42 — o Município de São Sebastião do Oeste, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.308.734/0001-06, com sede administrativa na Avenida Paulo VI,
nº 1.759, Bairro Centro, São Sebastião do Oeste, Estado de Minas 4
Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, Belarmino Luciano Leite, inscrito no CPF sob o nº
)
aba 040.065.528-40; e,
My
z
Ed
43 - o Município de Sarzedo, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.509/0001-58, com sede
administrativa na Rua Eloi Cândido de Melo, nº 477, Baírro
Centro, Sarzedo, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Marcelo Pinheiro do
Amaral, inscrito no CPF sob o nº 786.817.586-91.
La
Considerando que a transformação da ICISMEP em Consórcio Público N
M de Direito Público foi efetivada em 2010; a
Considerando que no decorrer destes anos foram realizadas
inúmeras alterações no Contrato de Consórcio Público visando, N
ora ajustes/alterações, ora inclusão de novos consorciados; Y
Considerando que os entendimentos acerca da legislação dos
Consórcios Públicos foram se formando e consolidando no
transcurso do tempo; FA
4 onsiderando a já necessidade de adequação do Contrato de A
=" Consórcio de maneira a alinhar este documento às diretrizgs f
Ai (jp Poema tivas mais recentemente consolidadas;
A (á
4 o tcon ejando o trabalho de reestruturação j
qu desenvolyidái pelo Consórcio;
A ae abtigço
Considerando a necessidáde de dotar a Instituição de um
N mecanismo jurídico institiicional que permita a melhor resposta
N às demandas regionais, olocando o Consórcio como ferramenta
a para a solidifigação do |federalismo "cooperativo, has cOngAgrado ro
N texto constitucional;
Considerando, ainda, a prgmente necessidade de ajustes no qual
de pessoal da ICISMEP,
Público neste ano;
A Assembleia Gáral* da ICISMEP; regUlirmbhos Waigpigaseedel ibera *
por aprovar a 15º Alteração ao Contrato do Consórcio de forma
ado consolidada conforme seguel: JM
Pad
CAPÍTULO 1
RAÇÃO, SPRE RE cg vm E À)
de Cooperação Intérmunicipal do Médio
o Paraopeba, podendo ser denominada simplesmente ICISMEP,
constituída pelos Municíyi
ios de Betim, Bom Despacho, Bonfim,
NAS Brumadinho, Carmópolis dd Minas, Cláudio, Conceição do Pará,
=) Ny Contagem, Crucilândia, Esmeraldas, Estrela dó Idaiá, Formiga,
) pe “Florestal, Ibinités Igarapé, Igaratringa e, Habindto, «Itaguara,
Itatiaiuçu, Itaúna, Juatuba, Lagoa da Prata, Leándro Ferreira, á
/ Mário Campos, Martinho Campos, Mateus Leme, Nova Serrana, Onça
/ do Pitangui, Quro Branco, | Ouro Preto, Papagaios, Pará de Minas,
Y, Pequi, Perdigão, Piedade| dos Gerais, Piracema, Pitangui, Ri6
“ Manso, São Gonçalo do Pailá, São Joaquim de Bicas, São José da
Varginha, São Sebastião do Oeste e Sarzedo, é uma PBBTI Co SãO
Pública, com ypérsónalidade jurídica “ge By dBi des Púbtico,
Art. 1º A Instituiçã
natureza autárquica e inpegrante da adiintitração indireta E
todos os entes consorciiados, regendo-se pelas normas das
legislações pertinentes, | especialmente pela Lei Federal
1.107/05, pelo seu Decreto Regulamentador, por este Contrato EE
nsórcio Público, pelos seus Estatutos, assim como pelos demais
i À do direito público aplicáveis, Ra
ado.
ontrato de Consórcio Público será realizada mediante A ssinature
ma via, seu extrato| deverá ser publicado em veículo de
ensa oficial que obrigatoriamente indicará o local em que se
poderá obter a cópia integral da mesma, 7
Axt. 2º. A ICISMEP têm sede e foro no Município de Betim e
área de atuação compreendando a soma dos territórios de todos os
entes federados consorciádos, assim como sobre as áreas dos f
terpitônios de outros entês federados que Voy, a integrar
Parágrafo único. A Dlico cora dessa alteração consolida o!
ICISMEP, respeitada a autonomia dos entes públicos prevista na
Constituição da República de 1988.
Parágrafo único. O Consórcio tem sede administrativa na Rua
São Jorge, nº 135, Bairro Brasiléia, CEP 32.600-284, no
Município de Betim, Estado de Minas Gerais, que poderá ser
alterada mediante deliberação da Assembleia Geral, conforme
disposto no S$ 8º, do art. 10, deste Contrato.
CAPÍTULO II ,
DA FINALIDADE PA
Art. 3º. A ICISMEP tem como finalidade precípua funcionar
como instrumento de consolidação da cooperação interfederativh,
atuando no desenvolvimento, regulação, execução ou gerenciamento
de planos, projetos, atividades e serviços públicos pelos e para ty
os municípios consorciados. N
S 1º. No âmbito da Saúde, a ICISMEP integra o conjunto de
ações e serviços que constitui o Sistema Único de Saúde - SUS,
atuando, além do previsto no caput, no contexto da?
regionalização, da programação pactuada e integrada, d
otimização dos recursos e da priorização de utilização dos 4
mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as .
AD cooperação 1 locais, buscando possibilitar, por meio da
AN cooperação interfederativa:
- a instalação, implementação, oferta, gerenciamento e/ou:
E xBeução de políticas ou serviços públicos de saúde nos
municípios e na região; i
- a supressão das demandas represadas, bem com
MguficiSfcis ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de
saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como
vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio demográfico,
epidemiológico regional.
N
N
ç
s 2º. As ações e serviços de saúde serão executados em =
consonância com as mnormatizações estabelecidas pelo Sistema”
Único de Saúde - SUS, bem como as diretrizes básicas previstas É
na Lei Federal nº 8.080/1990, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 7.508/2011, Lei Federal nº 8.142/1990, outras normas
infraconstitucionais aplicáveis e nos artigos 196, 197, 198 e [5
200 da Constituição da República. q
A
Art. 4º Os objetivos da ICISMEP para os entes “e y
A
consorciados compreendem:
Profoih
mu implantar, implementar e desenvolv serviços pá da S
de q Tr natureza, nos entes consorciados A (lo H ' A
pi
oi
À
N
II - proceder à publikação de revistas, materiais tecnivus
informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para
divulgação de atividades| do Consórcio ou de entes federados
consorciados;
III - adquirir bens, estruturas e equipamentos, contratar
serviços e executar obras para o uso compartilhado dos entes
federados consorciados, em como gerir, administrar, gerenciar
os bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquirido
contratados ou produzidos, gozando parã tal fiin da ôOutorga d
prerrogativas de governabillidade e governança;
i . N
Iv - estruturar serviços de logística, com armazenamento,
transporte e distribuição| de produtos, inclusive psicotrópicos, “da
1 . : 1 t
aos municípios consorciados; e, Pd
V - o Consórcio poderá realizar licitação em qualquer área e”
da qual, nos termos do edital, possam decorrer atas de registro
de preços ou contratos aklministrativos a serem celebrados por
órgãos ou entidades dos entes da federação consorciados, Ed
.S 1º. No âmbito do Sistema Único de Saúde, além d
v
k
I - celebrar contratos de prestação de serviços com os ente
federados consorciados, dispensada a licitação, para atendimento
de suas demandas, cunforhe capacidade operacional da ICISMEP,
nos termos do art. 18 do Decreto Federal nº 6.017/2007;
II - atuar nos sistejhas de regulação das Microrregiões que
contenham e que possam vik a ter entes fedérados consorciados à
ICISMEP, respeitando os fluxos operacionais, assistenciais e
protocolos pré-estabelecidbs; W-
III - integrar-se à| Central Estadual de Regulação - SUS
Xácil, à Central de Regulação Microrregional, à(s) Central(is)
da Marcação de Cirurgias Eletivas, a(s) Central(is) de Marcação
deiConsultas e de Exames Especializados e aos Módulos Municipais
Regulação e de Marcação de Consultas e de Exames
ecializados;
vrvryir
IV o - implantar/implementar serviços ambulatoriais
pospitalares na região,| de acordo com as características
Spidemiológicas e viabilidade de operacionalização, devendo tal L
“4
V -— proceder à implântação de quaisquer novos serviços e
ações Ge saúlúc após rdalização de estudos demográficos e
mn
cpintmiclógicos, estudds de devidamente
A
CAPÍTULO IV
DO DIREITO DOS CONSORCIADOS
Art. 7º. O consorciado adimplente com suas obrigações tem o
direito de exigir o pleno cumprimento das cláusulas deste
Contrato, constituindo-se também em parte legítima para, em
conjunto ou isoladamente, exigir o cumprimento das obrigações
previstas no Contrato de Rateio. Pao
E
CAPÍTULO V E
DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO À À
, Art. 8º, Nos assuntos de interesse comum, assiml
compreendidos aqueles constantes no Capítulo II deste Contrato,
e observadas as competências constitucionais e legais, terá o
Consórcio Público poderes para representar os entes da Federação
consorciados perante outras esferas de governo e 'entidades
privadas de qualquer natureza.
Pd) CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO gor,
A
Y Art. 9º, (o) Consórcio terá a seguinte estrutura
o q Ngninistraríva básica, além de outras definidas posteriorment
estatutos:
N I - Assembleia Geral, constituída pelo chefe do pode
y executivo de cada um dos entes federados consorciados, que será
o órgão máximo de deliberação;
4 II -— Conselhos de Secretários, constituídos pelos
Secretários Municipais de todos os entes federados consorciados, N
correspondentes às áreas de atuação do Consórcio; ,
+
N
III - Secretaria Executiva, constituída pelo Secretário
axecutivo e equipe técnica de apoio definida em estatuto;
IV - Conselho Fiscal, constituído por Secretários Municipais
Q3 (três) entes federados consorciados, eleitos pela
pleia Geral. C
Pá
S 1º. O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das
ividades do Consórcio, vinculado à Assembleia Geral. Dai |
; q 2º. O preenchimento dos empregos públicos, comissionados A
A ou não, se dará por profissionais de comprovada capacidade
ARA técnica, experiência e repuflação ilibada, nos termos. definido
em estat rcio. Guto qêO
E) N
(8, :
Less Oem LÊ |
A
TULO VII
SSLMBLEIA GERAL
Art. 10. A Assembleia Geral se constitui na instância máxima
de deliberação da ICISMEP.
S 1º. Os entes federados consorciados serãa gepresentados tra
OS Assembleia Geral através do Chefe do seu Poder Executivo. Em
“dl ausência, poderá ser epresentado por seu vice ou
/ representação através de mandato.
q
S 2º. A Assembleia |Geral é dirigida pelo Presidente do a
Consórcio.
Red S 3º. Compete privativamente à Assembleia Geral: pM
I - elser e destituil
Consórcio;
Ii - eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal, SÍ
como referendar a nomeação e exoneração do Secretário Executivo;
É 7
4
o Presidente e os Vice-Presidentes do
III - aprovar as contas anuais do Consórcio;
Iv - aprovar alterações no Contrato de Consórcio Público e
dá Nos Estatutos;
V - decidir sobre a dissolução do Consórcio; a
VI - rever os atos dos membros dos Conselhos de Secretários,
da Secretaria Executiva e Ho Conselho Fiscal;
VII - julgar recurso
que versem sobre a exclusão de entes
federados consorciados;
"VIII - autorizar a dontratação de pessoal por necessidade
temporária de excepcional |interesse público, nos termos do 3 À
U
29, definindo o seguinte: w
<>
o d) a forma de seleção, quando não configurar prejuizo ao
Eotengimento-dá demanda emergencial;
va Ê
Ad í
o prazo de duração da contratação, observados o
Tê ra
Tae, sd Ca
Ê
vo
parâmetrizados, em conformidade com princípios de economia de
escala e de escopo;
VI - implantar, implementar e desenvolver ações e serviços
assistenciais ambulatoriais e hospitalares de média e de alta
complexidade, inclusive solicitando e instruindo os processos de
credenciamento/habilitação dos mesmos quando pertinente;
VII - implantar, implementar, desenvolver e/ou auxiliar os
municípios na implementação, aperfeiçoamento, gestão e/ou si
execução dos serviços de atenção básica em saúde, caracterizeda ,
pelo conjunto de ações de saúde, no âmbito individual é
coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, la
prevenção de agravos, o diagnóstico, [o] tratamento, “a
reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde;
serviços públicos de abrangência microrregional e/o
VIII - implantar, implementar, gerenciar e/ou desenvolver
u
macrorregional; /
IX - promover o planejamento e programação integrados,
inserido na regionalização, com base sociodemográfica
epidemiológica;
,
X — estabelecer relações cooperadas com outros Consórcios
ermitindo desenvolvimento de ações conjuntas.
S 2º. No âmbito da Saúde a ICÍSMEP está compreendida e
Ninsedas com capacidade instalada dos entes federados
consorciados de implantação/implementação de serviços, acatando
as diretrizes de controle, regulação, avaliação e auditoria,
respeitando assim, os fluxos operacionais, assistenciais e
pactos oficiais da PPI Assistencial MG.
S 3º. Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso
III do caput, inclusive os derivados de obras ou investimentos
em comum, integrarão o patrimônio da ICISMEP e serão
representados no patrimônio dos entes consorciados
proporcionalmente à participação de cada um deles no Consórcio.
S 4º. O Consórcio poderá apoiar atividades científicas m:
tecnológicas, inclusive podendo celebrar convênios e outros
instrumentos com universidades, entidades de ensino superior ou
de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem
como poderá realizar a contratação de estagiários para eg
em todas as suas áreas.
MN Art. 5º. ara o gumes mténto de |jseus o o o Consórcio
abra
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer
natureza, receber auxíligs, contribuições e subvenções sociais
ou econômicas de outras pntidades e órgãos do governo que não
componham o Consórcio;
II - promover desagropriações e. instituir servidões nos
termos de declaração de jutilidade ou necessidade pública, ou
interesse social, realizada pelo Poder Público;
tea
“III - ser contratado; pela administração direta ou indirtt
dos entes federados consprciados, dispensada a .ligitação,
termos do art. 2º, S 17, inciso III, da Lei Federal de
11.107/2005; El : PR o e.
Iv - no âmbito da saúde, solicitar e instruir sessao: de *
credenciamento/habilitaçã de procedimentos serviços
assistenciais ambulatoriais e hospitalares de média e de alta
complexidade, de acordo| com a necessidade, o perfil sócio
demográfico, epidemiológito regional, efetivando tudo isto com
ênfase na excelência e na sustentabilidade, com foco na demanda
dos usuários, em conformidade com a legislação pertinente,
economia de escala e de escopo;
ão
] Pas - celebrar Contrato de Gestão com Autarquia ou fundaç
/
qualificada como Agênci Executiva, Por mãió do qual a
estabeleçam objetivos, etas e respectivos indicadores
desempenho da entidade, ham como os recursos necessários e os
para a avaliação do seu cumprimento;
critérios e instrumentos
Termo de Parceria com entidadés
/
“VI — estabelecer
qualificadas como Organizações da Sociedade Civil ge Interesse
partes para o fomento e lã execução de atividades de interesse
público previstas no art.
R Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as
4
1999; e
3º da Lei nº 9,790, de 23 de março de.
realizar licitação da qual, nos termos do edital,
u entidades dos entes da Federação
h
y COM
CAPÍTULO III
2 6º. A área
estabelecido no art. 2º,
II, do Decreto Federal 6. 017/2007,
podendas nesta área, práticar os atos de autor n que lhe
- sejam sivados.
HO : . AIC Pp Ram E [== au
atuação da ICISMEP corresponde Ta
/
X — aprovar a Programação Orçamentária Anual; e VÁ
- decidir a respeito de representação feita por ente
fadarado consorciado.
S 4º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, três
vezes por ano, em abril, julho e novembro, e
extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, pela
Secretaria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos 1/3
(um terço) dos entes federados consorciados.
I - a convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser N
realizada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis; :
z
f N
II - a convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverá
ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis; pd
£
A III - a convocação da Assembleia Geral para elaboração, al
4 aprovação ou modificação dos Estatutos da ICISMEP deverá ser'y:
realizada com antecedêricia mínima de 07 (sete) dias úteis.
S 5º. A convocação da Assembleia Geral será feita através de L
publicação por meio do veículo oficial de publicações do
onsórcio, ou por ofício encaminhado aos entes federad
q através de correio, e-mail ou pessoalmente.
AA
S 6º. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária)
eunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria
absoluta de consorciados e, em segunda convocação, meia hora
depois, com qualquer número de presentes.
va noor
S 7º. As deliberações da Assembleia Geral serão toma pela
maioria simples dos votos dos representantes dos entes federados
consorciados presentes, salvo disposição expressa em contrário.
;
( - VA PEA
S 8º. As alterações neste Contrato de Consórcio, na
Oçalização da sede, bem como a exoneração do Secretário
utivo, serão decididas pelo voto de, no mínimo, 3/5 (três
tos) do total de entes consorciados.
MN
S 9º, No caso de alteração do endereço da sede do Consórcio,
sem alteração do Foro e do Município, a mesma ocorrerá
ante deliberação da Assembleia Geral, nos termos do 8 7º
” presente artigo. <=
RÇA
Edi) s 10. A aprovação) e as alterações dos Estatutos da ÍCISMEP
mt
aioria absoluta do total a entas
ut, PÁ
E a
ant
e
“S 11. Cada ente conporciado terá direito a um voto e as
decisões da Assembleja Geral deverão ser tomadas
obrigatoriamente por votadão aberta, exceto quando se tratar de
eleição do Presidente, dbs Vice-Presídentes é" dos membros do
Conselho Fiscal.
S 12. Somente os entgs federados consorciados em dia com as
cbrigações perante o Cohsórcio estarão aptos a exercere
direito ao voto.
direito a voto em todas as deliberações da Assembleia Geral.
Ny S 14. Nas atas da Asskmbleia Geral serão registrados:
I - por meio de listã
consorciados representados
expressa do nome do repre
de presença, todos os entes federados
na Assembleia Geral, com indicação
entante;
anexo, toacs os documehtos que tenham sido entregues
e apresentados na reunião dal Assembleia Geral; e
a
Ed III - as propostas
AS “proclamação de resultados.
S 15. Somente se |reconhecerá sigilo de documentos e
declarações efetuadas na | Assembleia Geral mediante decisão na
qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo. A decisão
será tomada pela maioria Hos votos dos presentes e a ata devérá
indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a
favor e contra o sigilo. |:
votadas nã Assembleia Geral
S 16. A ata será |rubricada em todas as suas folhas,
usive nos anexos, por laquele que a lavrou.
S 17. A integra da ata da Assembleia Geral será, em o dez os
úteis, publicada np sítio que o Consórcio manterá E
net e seu extrato publicado no veículo a
A S 18. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, a
autenticada da ata será fornecida para qualquer do Z 3
S 19. No caso de cpntratação de pessoal por necesa gua É |
q temporária de excepcidgnal interesse público visando a
substituição de empregado, público em licença médica superior à
Em 30 (trinta) dias ou lidença à maternidade, o Presidente do /
PENÇÃO: mediante Resolução, abrirá processo
Ven picado a pda mento das vagas abertas,
pa a NENE
Pos
” '
Ra SENDO
de autorização da Assembleia Geral, e deverá observar o número
estrito de vagas abertas em razão das licenças, bem como o
salário base do empregado público afastado. O período de duração
do contrato temporário, neste caso, será estritamente igual ao
do afastamento do empregado em licença. v
CAPÍTULO VIII
DO PRESIDENTE E DOS VICE-PRESIDENTES DO CONSÓRCIO
Art. 11. O Presidente do Consórcio é o seu representante;
legal e será eleito, pela Assembleia Geral, para mandato de 02
(dois) anos, permitida a reeleição. ,
+
S 1º. Na mesma Assembleia Geral em que for eleito oif)
Presidente do Consórcio, serão eleitos, também, tantos Vice- !
Presidentes quanto as microrregiões abrangidas pelo Consórcio, 4
devendo os mesmos, obrigatoriamente, ser Chefes do Poder
Executivo de um dos entes federados tonsorciados, e estes
substituirão, sucessivamente, o Presidente nas suas ausências
impedimentos. AM
A S 2º. No caso de vacância do cargo de Presidente do /)
VA Consórcio, em decorrência da exclusão ou retirada de ente
K consorciado dó qual o Presidente é o Chefé do Poder Executivo,
» caberá ao 1º Vice-Presidente a sua substituição, devendo este
n assumir a Presidência do Consórcio pelo período restante de
mandato em vigor, e assim sucessivamente com os demais Vic
Presidentes. p
es Ah
S 3º. Os mandatos do Presidente ou dos Vice-Presidentes da
ICISMEP cessarão automaticamente no caso dos eleitos não mais
* ocuparem a Chefia do Poder Executivo do ente da federação que
A representam na Assembleia Geral, hipótese em que serão sucedidô: N
POr quem preencha essa condição, N
v Nao Ro
S 4º, Para a eleição do Presidente e dos vice-presidêntes o
epretentantes dos entes federados consorciados aptos a
*
*S 5º. No caso de impedimento ou afastamento temporários do.
idente do Consórcio, o 1º Vice-Presidente assumirá am
ol
Ny Presidência pelo prazo do impedimento ou afastamento e, no cas
de impedimento ou afastamento também deste, o 2º Vice-Presidente
assumirá, e assim sucessivamente. VR
EM Art. 12. A eleição para Presidência, Vice-Presidências e !
Conselho Fiscal do Consórgio será realizada em Assembleia Geral
previamente co
RAD dh qr
a para esse fim, deve ocorr de .
fr a
preferência, até 30 (trinta) dias antes do encerramento dos
respectivos mandatos. =
S 1º. As Vice-Presidâncias, que terão número equivalente às
microrregiões de saúde ompletas abrangidas pélo Consórcio,
deverão ser nomeadas omo 1º Vice-Presidência, 2º Vice-
Presidência, 3º Vice-Presidência e assim sucessivamente, até que
o número se equivalha o número de «microrregiões completas
abrangidas pelo Consórcio. - to
ê s 2º. Poderão compor chapa para concorrer à Eleição do
Conselho Fiscal aperas |jos Secretários Municipais de en
federados consorciados, désde que o ente estejá em dia com 8
obrigações perante o Consórcio.
a
S 3º. Para concorrer As eleições, será riecéssário-o registro
de chapa completa, contendo: Presidente, tantos Vice-Presidentes
quanto o número de microrregiões de saúde abrangidas pelo 1
Consórcio (o que será divulgado no ato de convocação) e Consélho p
NE Fiscal, com anuência por | escrito de cada candidato. Não serão
fé registradas chapas que estiverem em desacordo Fom as normas ora
xecutiva do Consórcio, (tom antecedência minima de 20 (vinte
estabelecidas. CA
no S 4º. As chapas déverão ser registradas na Secretari
Art. 13. Os candidatos que preencherem as gondições para
sexem votados deverão estar devidamente inscritos perante a
Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 20 (vinte) dia
ata marcada para as eleições.
determinar data, horário local da votação, bem como organizar
a mesa receptora dos votos, além da contagem e apuração d
mesmos .
va
S 2º. O Presidente | da Comissão Eleitoral, de este
relação com os nomes Os secretários municipais dos entes
federados consorciados, em pleno gozo de seus direitos,
organizará a mesa receptora de votos composta por 03 “)
deles.
com, candidatos, para organizar o processo eleitoral da ICISMEP,
agendo-lhe receber os edidos de inscrição dos candidatos, É
SA ma
S 4º. Imediatamente após a proclamação dos eleitos o
prgsidente da Comissão Eleitoral marcará a posse, que deverá
ecorrer no primeiro dia útil após o término do mandato em vigor.
Art. 14. São atribuições do Presidente do Consórcio: AR
I - representar a ICISMEP judicial e extrajudicialmente; !
II - convocar as reuniões da Assembleia Geral em cenjuntt
com o Secretário Executivo; a Y
4X IXI - homologar o resultado de concurso público para RA
contratação de empregados públicos da ICISMEP; t
IV - nomear o Secretário Executivo; pr
V - presidir as reuniões da Assembleia Geral; “a
VI - regulamentar, caso necessário, o presente Contrato de
Consórcio Público e os Estatutos da ICISMEP através de i
nstrução
normativa; e
e
VII - zelar pelos interesses da ICISMEP, exercendo todas a /
competências que lhe tenham sido outorgadas pela Assemblei
Geral.
K.
S 1º. Com exceção da competência prevista nos incisos 1 e
V, todas as demais poderão ser delegadas ao Secretário
xecutivo.
S 2º. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade
côpdução administrativa da ICISMEP, o Secretário Executivo
Apderáser autorizado, pela Assembleia Seral, a praticar atos ad N
r4ferendum do Presidente. y
te
CAPÍTULO IX Ea
DOS CONSELHOS DE SECRETÁRIOS
15. Os Conselhos de Secretários serão constituídos
somente pelos Secretários dos entes federados consorciados
À vinculados aos serviços públicos desenvolvidos pelo Consórcio.
Parágrafo único. Compete ao Conselho de Secretários, dentro
de cada área de atuação: a A
A 1 - discutir as prioridades operacionais do Consórcio;
Colicos a aprovar e deliberar" sobre o andamento dos
p
; icos desenvolvidos pelo Consórgies;
E nus E) a”
E LS
4 WU ft cc ( À
Serviços
a de
RO UM A
Na f
IIX - exercer o controle de gestão e de finalidades do
Consórcio;
A IV - referendar a probramação conjunta;
v
Vv - representar o qhefe do poder executivo de seu ente
federado em seus impedimentos e ausências, desde que munido dé
poderes expressos para tanto;
VI - outras competências definidas pela Assembleia Geral.
z CAPÍTULO X o
<A] DO| CONSELHO FISCAL
Art. 16. O Conselho Fiscal será escolhido na mesma:
MM Assembleia Geral em que forem eleitos o Presidente e os Vice-
a Presidentes do Consórcio, |sendo Órgão de fiscalização e controle ,; Á
E) da ICISMEP. .
' S 1º. O Conselho Fiscal terá um Presidente, um Vice-
IA Presidente e um Secretário escólhido entre os pares dos
Conselhos de Secretários, com o mandato de 02 (dois) anosg
permitida a reeleição.
“a
S 2º. Compete ao Conselho Fiscal:
I = convocar a Assembleia Geral sempre que verificar
irregularidades na escrijuração contábil, nos atos de gestão
financeira e patrimonial, hem como inobservância das normas
egais, estatutárias e regimentais;
II - examinar os documentos e livros de esçrituração da
SME P ;
c
e III - examinar O l|balancete semestral apresentado pelo!
Secretário Executivo, emitindo parecer a respeito;
! | IV - apreciar balanço, inventário, prestação de contas, |
| s relatório anual e respectivo demonstrativo de resultados do
qu exercício findo, que afompanham o relatório da Secretaria /
ti] Executiva, até o últim dia útil do mês de fevereiro do
4 rd exercício subsequente;
vir
vr
V - examinar e aprovár relatórios de gestão em seiva Nado
definida pelo Counselho; )
A VI - exercer as atividades de fiscalização; Ta
ta ?
informações que considerar necessárias; ;
VIII - administrar o Consórcio e zelar Pelos seus bens e
interesses, Promovendo o seu crescimento;
IX - cumprir e fazer cumprir as suas decisões, bem como as
determinações do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
X X - dirigir,
orientar e coordenar as atividades financeiras
do Consórcio;
XI - supervisionar a arrecadação e a contabi
contribuições, rendas, auxilios,
ao Consórcio;
lização das
donativos e rateios efetuados
XII - acompanhar e supervisionar os trabalhos a
contabilidade do Consórcio, cuidando para que todas as
obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas SAN
VÁ tempo hábil; ê
“
XIII - apresentar relatórios de receitas
e despesas à 4
Presidência do Consórcio, Sempre que solicitados;
XIV - apresentar o relatório financeiro semestral para ser
submetido ao Conselho Fiscal; ZA
NS,
Ed
AN, KV - elaborar, com base no orçamento realizado no exercicig”
Proposta orçamentária
para o exercício seguinte, a ser
submetida ao Presidente, para posterior apreciação da Assembleia .
Geral;
XVI - acompanhar e ordenar a execução do orçamento anual e É
providenciar para que os
tecursos nele consignados sejam
disponíveis nos prazos previst
os em seu plano de aplicação;
KVII - coordenar as atividades de desenvolvimento
itucional de forma a manter a estrutura funcional e E
bxganizacional ágil e flexível, capaz de atender ao caráterns
dinâmico das demandas dos entes federados consorciados;
RVIII - conceber, aprimorar e aplicar novos
,
À sistemas e processos de gestão que compatibilizem as políticas e
d diretrizes do Consórcio com as necessidades dos entes federados
consorciados;
XIX - acompanhar e controlar a execução de contratós ;
, acordos, convênios e ajustes; &) f
die XX - recomendar alterações de projetos
LIS
e especificações a
| my necessárias à captação de recursos; SN ,
acompanhar os relatórios de con
em
trole financeiro dos
prográfias-s PSB Ag Na AP :
N
VIII - representar| à Presidência da q ICISMEP sobre
irregularidades encontradas;
IX - dar parecer sobrg as contas anuais da ICISMEP; e
X - exercer outras atividades correlatas.
“tdo Confélho “isca bye rue ção suas
, ou ônus à ICISMEP. Ss E
Ss 3º. Os' membros
eiribuições sem remuneraçã
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
E E Ro “ta
act. à7. “n secre aria reeutiva é E
S Secretário Executivo e ppr toda a equipe de apoio emp e
/ operacional, sob a gerência daquele.
4 Art. 18. Compete ao Secretário Executivo: A
, I - praticar os atés admintstrátivos nedessários ao bom
1º funcionamento do Consórdio, de acordo com as” dirétrizes e
objetivos previstos no Gapítulo II do presente Contrato, bem
como as determinações da| Presidência e da Assembleia Geral do
Consórcio;
II - elaborar e executar o programa, anual atividades;
prggrama gqnual dg,
“er.
III - elaborar e apyesentar ao Conselho Fiscal a “prestação
de contas, o relatório ânual e o respectivo demonstrativo de
“Sa resultados do exercício | findo, até o dia 30 de janeiro do
Ny exercício subsequente;
7
IV - elahgraxa pr
à consecução dos fins
elativas ao contrato de
isão de weceiiray, ed sas necessárias
do Consórcio púlilicoff indtasive ast
ateio;
- quando julgdr necessário, elaborar manuais de
proc&dimentos e rotinas| dos órgãos que compõem a estrutura
vI - efetivar a contfatação, após autorização da presidência
Consórcio, dos emprégados públicos aprovados em concurso
ou em process seletivo simplificado, no caso de
ação temporária; A
pa VII - remeter à Assembleia Geral, anualmente, até o dia 1º )
dia de março, as e balanços, bem como relatórios
circunstanílaios da atifidadel e da situação do Consórcio do
5 1d = 1
EXII - coordenar, orientar e acompanhar os contratos de
programa, de prestação de serviços e de rateio; +
XXIII - elaborar, planejar e sugerir programas e políticas a
serem implementadas pelo Consórcio;
XXIV - coordenar, planejar e acompanhar a prestação de
serviços públicos pelo Consórcio;
/
XXV -— coordenar a programação conjunta dos entes “Federados .
consorciados; t no y
t x
pr
XXVI - encaminhar proposições para deliberação da assenbleia Y
Geral;
XXVII - publicar o balanço anual do Consórcio; /
XXVIII - autenticar os livros do Consórcio; ,
| ”
q XXIX - movimentar os fundos da ICISMEP, em conjunto com o .
Presidente do Consórcio, ou com outra pessoa previamente
delegada a fazê-lo;
XXX - nomear e exonerar, após autorização da Presidência da
ICISMEP, os empregados comissionados, cujo provimento é de liv N
omeação e exoneração, de recrutamento amplo;
N XXXI - homologar as licitações, ratificar as dispensas
inexigibilidades de licitação, assinar contratos administrativos
riundos de processos administrativos de compras, firmar os
N convênios, contratos e acordos de interesse da ICISMEB; N
XXXII - designar os membros da Comissão Permanente de y
Licitação, os pregoeiros, a equipe de apoio, leiloeiro, bem como a!
toda e qualquer comissão necessária à administração do N
Consórcio;
XXXIII - assinar ordens de pagamento, empenhos e outros
mentos de natureza equivalente ou delegar para que outra
[XXXIV - realizar outras atividades correlatas; P/
/
Bad N XXxv - delegar suas atribuições. f ,
f!
1º. O Secretário Executivo, nofexercício de sua função,
bi fará jus ratificação mensal e perma or de 40% (quarenta por
Ed prénio)
na
A
s vencimentos básicos.
TG M Bo do
S 2º. Toda a estruthra de pessoal, delineada em Estatuto
específico, subordina-se av Secretário Executivo.
CAPÍTULO XII
DOS| RECURSOS HUMANOS
Art. 19. Para a expcução de suas atividades, disporá a
ICISMEP de quadro de lI|pessoal composto “do total de 755
(setecentos e cinquenta e jcinco) empregos públicos.
I - caberá à Assemblkia Geral deliberar sobre o aumento o
redução do número de empregados públicos do Consórcio.
II -— a criação del novos empregos públicos depende da
alteração deste Contrato |de Consórcio, observadas as exigências
legais para tanto.
/
S 1º. A contratação, dos empregados se dará por concurso
público, excetuados: os | empregos comissionados, relativos às
funções de direção, chefia ou assessoramento, declarados de
livre nomeação e exoneração; as funções de confiança e as
contratações por tempo| determinado, para atendimento de
necessidade temporária e excepcional interesse público.
J mw NSodos os casos, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT será
No “ - z +
ENS) legislação que regerá as Yelações estabelecidas. +
nó
S 2º. Dentro do total de empregos públicos definidos
caput deste artigo, 55 lI(cinquenta e cinco) se constituem em
empregos comissionados, dom atribuições de direção, chefia ou
ssessoramento, de provimento em comissão (livre nomeação e
exoneração) e de recrutamento amplo.
f
S 4º. Nos termos dolart. 4º, IX, da Lei nº 11.107/2005, o
o número, as formas de provimento e o
salário, por classes salariais, dos empregos públicos criâdos
por este instrumento:
vs 9
WS UbM,
va"
S 5º. Nos termos do art. 8º, S 2º, do Decreto Federal nº
6.017/2007, as atribuições administrativas, hierarquia,
avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho
denominação de todos os cargos serão dispostas em Estatuto,
deliberado e aprovado pela Assembleia Geral, observado o que
dispõe os Ss 3º, IV; S 4º, III e S 10, do art. 10, deste
Contrato, sendo que a distribuição do quantitativo de empregos .,
públicos criados no caput em confluência com as classes salarias /.
definidas no parágrafo anterior sempre observará os limites!
orçamentários vigentes, por ocasião das contratações.
e
N
A
h
S 6º. O Consórcio, mediante Resolução da Presidência, poderk A
investir no desenvolvimento de programas de
qualidade À »
produtividade, treinamento, desenvolvimento, modernização,: NO
A reaparelhamento e racionalização do serviço público para all:
formação e o aperfeiçoamento de seus empregados, inclusive sob a ,
forma de adicional ou prêmio de produtividade.
o Art. 20. Os requisitos de cada cargo serão estabelecidos
levando-se em conta a natureza, o grau de responsabilidade e a
complexidade do mesmo, também em consonância com as classes
salariais definidas.
es Art. 21. Os reajustes salariais serão concedidos VA
Resolução da Presidência do Consórcio, após deliberação e
aprovação pela Assembleia Geral, dispensada a alteração dest
instrumento.
Art. 22. A Présidência do Consórcio, juntamente com À
Secretário Executivo, poderá conceder aos empregados
Katificação por função, não superior a 40% (quarenta por cento) (/
salário do cargo ocupado, desde que observado o seguinte: Q
I — a concessão da gratificação por função dependerá de
prévia Resolução, devidamente publicada em veículo oficial de
publicação eé assinada pelo Presidente e pelo Secretário
us Fecutivo da ICISMEP; vn of
/ II - a duração do período de concessão da gratificação será
determinada na Resolução que a conceder, podendo ser fixada po N
tempo indeterminado; N
AN
Art. 23. Poderá ser concedida gratificação aos empregados do,
/ nsórcio por desempenho e atendimento de metas traçadas através
de Resolução da Presidência do Consórcio, juntamente com o
Secretário Executivo, a ser publicada no veículo de publicação ,
NA oficial, desde que observado o seguinte: 2 /
A .
u
— a gratificação por desempenho e atendimento de metas
qui ôncedida, no máximo, 02 (duas) vezes por ano, perdendo
N Puma, qu” o
tis La QUER (
bo
G
Número e forma de provimento) | Classes: Satário:
Ra
b
EP- EMPREGOS PÚBLICOS
Ão
EMPREGOS COMISSIONADOS
sp | Provimento:Gomissionado
LN- LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇ)
+ (QUANTIDADE DEEMPREGOS: 55)
Provimento: Concurso
(OUANTIDADE DE EMPREGOS:
mê
LN-12
R$ 13.150,00
, ENFIM ja: e ses coço
RC
o “Rs “BUs000.
E “3.750,00
a 280000
pagamento da referida gratificação ser dividido em até 04
(quatro) parcelas.
II - a Resolução que traçar as metas de desempenho a serem
atingidas deverá dispor sobre a proporcionalidade da
gratificação, não podendo, em nenhum caso, o valor de cada ,
gratificação ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do salário *
Art. 24. Os entes federados consorciados poderão ceder à
q ICISMEP servidores de seu quadro, desde que previamente aprovadô'
do cargo ocupado. í
pela Assembleia Geral do Consórcio, nos seguintes termos: É
N
I - os servidores cedidos permanecerão no seu regind (À
originário; ,
yr |
II - o ônus pelo pagamento da remuneração do servidor cedido j
ficará a cargo do ente federado consorciado cedente, salvo
disposição em contrário da Assembleia Geral, cabendo também 4
Assembleia Géral disciplinar se o ônus da ce é
ssão do, servidor?”
será contabilizado como crédito Cá
compensatório das obrigaçõe
) previstas no contrato de rateio firmado com o ente consorciado
cedente; º
N. Vi III - somente serão concedidos adicionais ou gratificações
aos servidores cedidos mediante aprovação da Assembleia Geral,
não podendo, em nenhuma hipótese, a soma da remuneração do/
servidor cedido e do adicional 'ou da gratificação pago pel
onsórcio ultrapassar a remuneração paga pela ICISMEP aos seu:
empregados que desempenharem função similar;
IV - o pagamento de adicional e/ou gratificação, na forma
prevista no inciso III deste artigo, não configura vínculo novo
do servidor cedido, inclusive para a apuração de 9
Kesponsabilidades trabalhista ou previdenciária; q Et
« : : x
V-— o prazo de cessão do servidor, de que trata esse Seso, -,
Le
e-à nos termos da legislação do ente federado consorciado .
gedente.
«—
Parágrafo único. A ICISMEP não poderá ceder seus empregados
quaisquer outros órgãos, sejam públicos ou privados,
cohsorciados ou não. Pá
5 É Art. 25. A ICISMEP poderá realizar contratação por prazo
determinado, visando atendimento de situações de excepcional t
As interesse público, nos seguintes casos: Ed (y
Om q
» ga I - para a realização de projetos e ompanhamento de obras |
e serviços ecíficos; / ;
o Wu, ) |
II - para a realização de seminários, cursos e fóruns de
discussão, desde que comprovada a qualificação do Contratado;
III - para atendimento a convênios realizados com os
Governos Federal e EstaduAl e demais entidades da administração
indireta;
IV - para atender asjações e serviços públicos de saúde, Ide
caráter urgente e emergente;
v -— para a substituição de servidor em licença médica
superior à 30 (trinta) |dias e de servidoras em licença à
maternidade;
VI - para assistência a situações de calamidade pública ou
de debelação de situações |declaradas emergenciais; e,
N
VII - para a execução de prójetos de côoperaçã
implementados mediante agordos ou parcerias internacionais ou
nacionais, cuja execução dar-se-á pela ICISMEP de forma total 6i
associada e que não tenham caráter permanente.
S 1º. A contratação Heverá ser realizada pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogável por mais até 12 (doze) meses.
S 2º. O contrato de |trabalho será regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho - GLT, no que pertine aos contratos po
prazo determinado.
q,
(o)
ediante procedimento seletivo simplificado, prescindido deste
ndo a situação não |comportar a adoção de um processo
selêtivo, diante da urgência dã medida é da ineficácia da
contkatação caso não e dê imediatamente, devendo haver
nestes casos, demonstrando cabalmênte
Y
Art. 26. É proibida a contratação de servidor da
j indireta da União, dos Estados, do
ito Federal e Municípios, bem como de empregado ou servidor
Í de suas subsidiárias controladas, ressalvados os casos
[o permitidos de acumulação [de cargos previstos na Constituição da
a República. N-. ,
NES
, Art. 27. O empregado público contratado pela ICISMEP
vo. vincula-se obrigatoriameite ao Regime Geral da
Previdência
ZY
Art. 28. O empregado temporário, contratado por prazo
rminado nos termos dojart. 25 deste Contrato, não poderá ser
ou designado, inda que a título precário AA
v
substituição, para o exercício concomitante de emprego em
comissão ou função de confiança, salvo nos casos de cumulação de
cargos constitucionalmente permitidos.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo
importará na rescisão do contrato de trabalho ou na exoneração
do empregado comissionado, sem prejuízo da responsabilidade
administrativa da autoridade envolvida na transgressão.
x
Pá á
Art. 29. As infrações contratuais atribuídas ao empregado da
ICISMEP, bem como as punições delas decorrentes, serão apuradas
nos termos dos estatutos da ICISMEP, sempre assegurado to
contraditório e a ampla defesa. Ur
Aa
. a)
Art. 30. O contrato por prazo determinado do empregado |
contratado para atender a situações de excepcional interesse
público extinguir-se-á sem direito a indenizações: “
I - pelo término do prazo contratual estipulado;
II - pela execução dos serviços especificados, quando o 3
caso; -
III - pela realização de certo acontecimento suscetível de
previsão aproximada, quando o caso;
IV — pela suspensão do serviço, por insuficiência!
superveniente de recursos ou outra razão de interesse público,
Critério da ICISMEP.
S 1º. A extinção do contrato, no caso previsto no inciso IV, -
deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
S 2º. A extinção do contrato, por iniciativa da ICISMEP,
decorrente de interesse público, será devidamente motivada e não
dmportará em pagamento ao contratado de qualquer indenização.
S 3º. É automática a extinção do contrato nos casos dos
gos I, II e III.
é]
CAPÍTULO XIII
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS A
15
Fra Tt. 31. No âmbito de suas finalidades e em consonância com (f
Um estas, sempre que aplicável, a ICISMEP é previamente autorizada
, à gestão associada de serviços públicos, bem como à prestação de
b serviços (Públicos em regime de gestão as ociada, nos termos jdo
Decreto TAS
GF sa GTS “f
CO rum
Parágrafo único. A [CISMEP poderá executar, por meio de
cooperação federativa, toda e qualquer atividade ou cbra a fim
de permitir aos usuários (o) acesso a um serviço público com
pelas nôxmas “aplicáveis, inolusivês uárido ““BpBrada
transferência total ou pafcial de encargos, servigos, pessoa.
bens essenciais à continuidade dos serviços transferido
ocasiões em que o Contrato de Programa regulará os termo
aplicáveis.
DA LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO ÓU AUTORIZAÇÃO
PARA | SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 32. O Consórci Público poderá outorgar concessa Ed
permissão ou autorização fle obras ou serviços públicos mediante
atendimento aos termos: db art. 2º, & 3º%--da Léi Federal
11.107/2005 e demais legislações e normas gerais em vigor. E
Parágrafo único. No âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
em razão das disposições lque regem o SUS, nos exatos termos a
Lei Federal nº 8.080/199] e, especificamente, ..do artigo nº,
3º, da Lei 11.107/05, não caberá ao Consórcio a cobrança
de
tarifa ou outros preços públicos abs usúários do Sistêma.
CAPÍTULO XV
DAS TARIKAS E PREÇOS PÚBLICOS
Art. 33. Exceto pala os serviços públicos de Saúde,
Consórcio poderá emitir| documentos de cobrança e exerçer
. “atividades de arrecadação, de tarifas e outros preços públicos
ps prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens
picos por ele administrados ou, mediante autorização
espeQifica, pelo ente da deração consorciado.
a)
“
CAPÍTULO XVI a
DO CONTRATO DE PROGRAMA rr v
t. 34. A ICISMEP cplebrará, quando for o caso, contratos
de programa para a exetução de serviços públicos de comum
interesse ou para a transferência total ou parcial de encargos,
+
. de serviços, de pessoal pu de bens necessários à continuidade
o dos serviços transferidos.
y Ed? Farágrafo único. Nps contratos de programa a serem
RR celebrados serão obrigakroriamente observadas as e
Co, f Gobgtantes no art. 13, dal Lei Federal nº 11.107/2005 e arts.
6. A BL L? PA
CAPÍTULO XVII
DO CONTRATÓ DE RATEIO
Art. 35. Os entes federados consorciados entregarão recursos
financeiros ao Consórcio público mediante a celebração de
contrato de rateio. t
S 1º. O contrato de ratéio será formalizado em cada
exercício financeiro, observado o orçamento da ICISMEP aprovado
pela Assembleia Geral.
S 2º. Os entes federados consorciados, isolados ou em /
conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigir,
O cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. VÁ
Cf
S 3º. As cláusulas do contrato de rateio não poderão conte
disposição tendente a afastar ou dificultar a fiscalização SÁ
exercida pelos órgãos de controle interno e externo, ou pela
sociedade civil, de qualquer dos entes da federação jy
consorciados. As
de rateio serão debitados automaticamente das contas dos entes,
federados consorciados e creditados em conta específica d
! $ 4º. Os recursos financeiros repassados através de contrato
N nf
Consórcio em data especificada no próprio contrato de rateio.
a
7) S 5º. Para cumprir com o estabelecido no S 4º deste artigo,
os entes federados consorciados deverão autorizar a Instituição
Financeira onde possuem à conta de onde será debitado o valor do
EN
rateio a transferir os recursos financeiros automaticamente para N
a ICISMEP. &
a
S 6º. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer"
atureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pela
INISMEP, será retido pelo Consórcio e, com base na autonomia dos OS
s federativos e conforme orçamento aprovado, poderá lhe ser
destinado pelos entes consorciados por meio do contrato de
atejo, mediante o protedimento de apropriação pelo Consórcio. $)
/
Art. 36. O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento
previsão de recursos orçamentários que supórtem o pagamento
obrigações previstas no contrato de rateio. f
e Parágrafo único. Constitui ato de improbidade
fio administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da
jo Lei Federal nº 8.429/1992, celebrar contrato de rateio sem .
dia suficiente e prévia dotação orçamentária ou em observar as(/
Abi i À i. g 4
formalid previstas em/Lei AÊ Du A
Eq Fa.
)
RU) pf eu fes E
Sgdor
Art. 37. Havendo re
empenhos ou de movimen
derivada das normas de
trição na realizaçãódge despesas, de
ação financeira, ou qualquer outra
direito financeiro, o ente federaúo
/ consorciado, mediante notlificação escrita, deverá informá-la à
IRA ICISMEP, apontando as medidas que tomou para regularizar a
A situação, de modo a garantir a contribuição prevista no contrato
w de rateio.
S 1º. A eventual |impossibilidade de o ente federado
consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira
estabelecida em contrato |de rateio obriga a ICISMEP a adotar.
medidas para adaptar a ecução orçamentária e financeira aos
novos limites.
das obrigações constantes nó contrat
nte federado consorciado, por perío
dias, poderá acarretar na perto A
stados, inclusive novos agendamentos,
S 2º. A inadimplênci
de rateio por parte de
superior a 60 (sessenta)
suspensão dos serviços p
para o respectivo ente.
S 3º. A suspensão del que trata o parágraf6” anterior pode
o ser revogada mediante gularização de todas as obrigações
: Da constantes no contrato de) rateio pelo ente federado consorciad
4) inadimplente. a
Art. 38. Os recursos entregues por meio de contrato dé
/ rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de
“a créditos, destinam-se o atendimento de suas despesas
N orçamentárias.
1 n )
| S 1º. As despesas | não poderão ser classificadas como '
genéricas.
S 2º. Entende-se pdr despesa genérica «aquela em que a
ução orçamentária s faz com modalidade de aplicação
inida, E
S 3º, Não se consideram como genérica as despesa de
dministração e planejamento, desde que previament
ificadas por meio de| aplicação das normas de contabilidadl
Dry ra
Art. 39. O prazo de vigência do contrato de rateio não setá
superior ao de vigência dds dotações que o suportam, com exceção
dos gue tenham por objetp exclusivamente projetos consistentes -
em Brogramas e ações contempladas em plano plurianual. Y sb
f
df Art. 40. A ICISME deverá fornecer, em tempo hábil, A
att idformações financeiras ngcessárias para que sejam consolidadas, f
"Mas contas dos entes federados consorciados, “ás recáitas e
úcipegas realizadas com los
recursos entregues, em virtude
EST Ta
Ef cesronde ea
Qu
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas
contas de cada ente da federação, na conformidade dos elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
1
CAPÍTULO XVIII
DA ASSOCIAÇÃO, RETIRADA E EXCLUSÃO DO ENTE FEDERADO CONSORCIADO
Art. 41. A Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio
Paraopeba é
é formada pelos entes federados que subscrevem o
presente Contrato e pelos entes da federação que vierem a aderi- .
lo. /
S 1º. A adesão de novos entes dá federação à ICISMEP deverá H
ser aprovada pela Assembleia Geral, por voto da maioria absoluta Ea
dos membros.
S 2º. A adesão de novo ente da federação deverá sei!
realizada através de termo aditivo ao Contrato de Consórcio.
iai S 3º. A ratificação do Poder Legislativo do ente ingressante
pode sér realizada com reservá, que deverá ser clara e objetiva, A
preferencialmente vinculada à vigência de artigo, parágrafo,
m inciso ou alínea do Contrato de Consórcio, ou que imponha
N N condições para a vigência de qualquer desses dispositivos.
S 4º. Caso a lei que ratifica ou a que previamente //
isciplina a adesão ao Consórcio preveja reservas, a admissão dok”>
“ente no Consórcio dependerá da aprovação de cada uma das
x reservas pela Assembleia Geral.
S 5º. É dispensável a ratificação pelo Poder Legislativo
para a adesão de ente da Federação que, antes de subscrever o AN
Termo Aditivo, disciplinar por lei a sua participação no R
Consórcio Público, de forma que possa assumir todas as EN
obrigações previstas no contrato de Consórcio.
S 6º. O termo aditivo que tratar unicamente da adesão de
membro fica dispensado de ratificação pelos Poderes
Art. 42. Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou A
desmembramento que atinjam entes federados consorciados, os
ovos entes da Federação que surgirem não serão automaticamente 1)
tidôs como consorciados. É
Mo Público dependerá de ato formal do chefe de sen Poder Executivo
JD Art. 43. A retirada de ente da federação do Consórcio i
retirada
AA
Ss 1º. Os bens destinados ao Con cio Público pelo
/ /9 consorciado que se retira somente serão revertidos ou
4 retrocedidos no caso de| expressa previsão neste Contrato de
Consórcio Público ou no
N alienação.
instrumento de transferência ou de
S 2º, A retirada da ente consorciado não prejudicará as
obrigações já constituídas) entre ó Consórcio e o retirante.
Art. 44. São hipóteses de exclusão de ente federa
consorciado: es ei
I - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei
orçamentária ou em créditps adiciónais, de dotações suficientes.
para suportar as despes assumidas por meio de contrato de s
rateio; !
II - a subscriçã de protocolo de. intenções para
constituição de outro Cohsórcio com finalidades iguais ou, a
izo da maioria da | Assembleia Geral, assemelhadas ou
incompatíveis; ,
SN, III - a existência] de motivos graves, reconhecidos
deliberação fundamentada gela maioria dos presentes à Assemblei
Geral especialmente convocada para esse fim;
IV - deixar, os entes) federadós consorciados, de autorizar
Instituição Financeira vide possuem a conta, de onde será
debitado o valor do rateid, a transferir os recursos financeiros
automaticamente para a ICISMEP;
V - que estiver em inadimplência, por período superiór Td
(s&ssenta) dias, das obrigações perante o Consórcio.
Parágrafo único. A
caput somente ocorrerá aí
TES consorciado poderá se
xclusão prevista no inciso I e ms do
s prévia suspensão, período em que o
reabilitar.
Art. 45. Os da ICISMEP estabelecerão
procedimento administrativo para a aplicação da pena d
fo)
e
exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e a
contraditório.
A aplicação da| pena de exclusão dar-se-á Er méio dê
a Assembleia Gerhl, exigido quórum de maioria absoluta ns
nsorciados,
S 2º. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o
Credimento previsto pela Lei Federal nº 9.784/1999, bem como
ú ba -
RR Vos jamentos ou outras legislações que os ubst iué am.
DZ |
4 a Sea GOT: qn BK Ml “My ESSA
S 3º. Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de
reconsideração dirigido à Assembleia Geral, o qual não terá
efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10 (dez) dias
contados da ciência da decisão.
4 á
CAPÍTULO XIX =
DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO tá
;
Art. 46. O Contrato de Consórcio Público somente poderá ser: [
alterado ou extinto após aprovação de 3/5 (três quintos) dosi
membros da Assembleia Geral e observado o disposto no art. 12, Ed
da Lei Federal nº 11.107/2005, quando não expressamente previsto |
de outra forma neste instrumento.
VA
S 1º. Os municípios consorciados que disciplinaram A
previamente por Lei sua participação no Consórcio, estã
dispensados de ratificação das alterações do Contrato de
Consórcio Público, nos termos de sua respectiva legislação A
municipal, sendo que a aprovação em Assembleia e assinatura do
A Contrato ou Aditivo passam a viger com a publicação do ato.
S 2º. Apenas em caso de extinção do Contrato de Consórcio!
Público, o instrumento aprovado pela Assembleia Geral deverá
Ss prever as relações jurídicas decorrentes, inclusive as relativas
à repartição de ativos e passivos.
e
CAPÍTULO XX
No am DOS ESTATUTOS E REGIMENTO INTERNO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 47. As demais disposições concernentes ao Consórcio
constarão de Estatutos e, quando o caso, de Regimento Interno, a
rem elaborados pela Secretaria Executiva, que após aprovação EN
Assembleia Geral, serão assinados pelo Presidente do
observadas as disposições legais vigentes e EN
deste Contrato de Consórcio Público.
- y ANO
e <
CAPÍTULO XXI , Eái
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓORIAS
i 48. Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato/.
de Consórcio Público, fica eleito o foro da Comarca de Betim-MG,
Dai!
A
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que
seja.
. PE
nz, Pe Art. 49. O Consórcio obedecerá ao princípio da publicidade,
úblicas as decisões que digam respeito a CID ato
ireza orçamentária, financeira contratyal,, inclusi E
Ts
que qualquer do pove acesso às suas reuniões e aus
documentos que produzir salvo, nos termos da lei, os
considerados sigilosos por| prévia e motivada decisão.
» a
, Art. 50. A ICISMEP estará sujeita à fiscalização contábil,
s operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente
para apreciar as contas fle seu representante legal, inclusivé
quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas,
atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle
externo a ser exercido em| razão dê cada“tim dos cêntratos que em
entes federados consorciadbs vierem a célebrar com 6 Consórcio.
Art. 51. A ICISMEP adota a Contabilidade Aplicada ao Seto
Público, nos moldes da Lei Pederal nº 4.320/1964, ou outra normal
que venha a substituí-la e demais legislações aplicáveis,
detendo a imunidade tributária estabelecida constitucionalmente, '
por se revestir de naturezh autárquica. mes .
Art. 52. O Consórdio poderá implantar Diário Ofici
Eletrônico para servir del veículo oficial de suas publicações,
desde que atendidos os Wadrões de segurança e autenticidade,
/ mediante assinatura digitgl com base em certificado emitido Pp
N autoridade certificadora credenciada. al
,
TN Parágrafo úuico. Implantado o Diário Eletrônico, o mesmo
- constituirá no veículo loficial de publicações da ICISMEP,
— prescindindo de icva deliberação da Assembleia.
a
Art. 53. Nos termos
11.107/2005, essa altéraç
após ratificação por
à do amt. le da.
o contratual sômênte..
ei de todos %s
ENS consorciados.
í A E assim, por | estarem devidaménte ajustados, os
% representantes dos entes federados consorciados firmam a
N presente alteração no Contrato de Consórcio em 01 (uma) via que
nr terá seu extrato publicadó no veículo de publicações oficial do
NO Consórcio e na internet, através da página oficial da ICISM P. f
TEN Betim (MG), 26 de junho de 2018.
1
Vittorio Hedioli
Prefeito de Papim
Gustavo Márques Ribeiro
Préfeito de Bon
im
José
N
Procópio EM tas Alex.
Prefeito de Conceição do Pará
mn
Ilaerson Ferreira de Souza
Prefeito de Cruci lândia
fFefeito de Esmeraldas
Hugo Geraldo Lopes
Eugênio Vilela Júnior
Prefeito de Estrela do Idaiá
Prefeizp de Formiga
Otoni Alves del0líveira Melo
Prefeito dd Florestal
Dbi as € E RATE
Rena
e
Carlos Alberto Silva
de Faria Guimarães
9 de Igarapé
Prefeito qe Igaratinga
q 3
A
sa Ú
Alexander Silva Salvador de Oliveira Geraldo AM de Lima
Prefejto de Itabirito
Prefei 7 Itaguara
ma É sê LE NAN a
Prefeito de Itatiaiuçu
refeito de Itaúna
Valéria Aparecida dos Santos
Prefeita de Juatuba
Prefeito de Lagoa da Prat
ode 7
dedo
Elder Correia Freitas Elson da a Santos Júni
or
Prefeito de ro Ferreira . Prefeito de Mário Campos
José Hai de Freitas Sério Cezar Nogueira Fares Jún EA
Martinho Campos Prefeito de Mateus 7h
Paulo César Teo
a
Euzébio Ro Fes Lago Geraldo Hage Escbos:
Prefeito de Onça Es Pitangui
Prefeito de Nova Seryana
7
Faújo
de“ Ouró Preto
PEN
Hélio Márcio Campo
Prefeito de Ouro Brafco
Mário Reis Filgueiras i
j Prefeito de
Gilmar fe
Prefgéito de Perdigão
to de Pitangui
Na Maia
Antônio Aná ascimento |Guimarães h
go deisa oa quim de Bicas
Prefeito dê São Gonçalo) do Pará
2
E,
Vandeir Páulino da Silva setas uciano Leite
Prefeito de São José da |Varginha Prefeito de São Sebastião do
Oeste
Marcelo Pinhejio do ral
Prefeito de Sarzedo
LA
hr

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