| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3293 / 2018 |
| Date | 2018-12-28 |
| Ementa | Denomina Praça e Ruas do Subdistrito de Córrego do Bação, nesse Município. |
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PREFEITURA DE 4 NL TABiRiTO LEI Nº 3293, de 28 de dezembro de 2018. | Denomina Praça e Ruas do Subdistrito Córrego do Bação, Neste Municipio. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam denominadas a Praça e Ruas do subsdistrito do Córrego do Bação, da seguinte forma: I. PRAÇA JOSÉ ESTEVAM BRAGA, praça existente na Rua Morais Arduino Braga, em frente ao Bar do Chifrão; Il. ESTRADA MORRO DOS NETOS, a via que se inicia no cruzamento Linha Férrea e termina na Caixa D'água do SAAE, existente na Rua Miguel Gonçalves, no Bairro Cruz do Munu; Ill, RUA MORAIS ARDUÍNO BRAGA, a via que se inicia na ITA 020 no Córrego do Bação e termina no cruzamento com a Linha Férrea; IV. RUA HEITOR MARINHO BRAGA, a via que se inicia no cruzamento da ITA 020 no Córrego do Bação, até a rotatória que dá acesso a Rua dos Pilares e Rua Principal; V. RUA JAIME RODRIGUES DE LIMA, a via que se inicia a primeira a direita da Rua Heitor Marinho Braga, e termina na sua rotatória por ser uma rua sem saída; VI. RUA BEIRA RIO |, a via que se inicia na Rua Heitor Marinho Braga próximo ao ponto de ônibus, e termina no seu encontro com o rio, por ser uma rua sem saída; VII. RUA DOS PILARES, a via que se inicia na rotatória da Rua Heitor Marinho Braga com a Rua Principal e termina na ponte próxima ao viaduto da linha férrea; VIII. RUA BEIRA RIO Il, a via que se inicia na ponte abaixo da linha férrea até ao imóvel de nº 310, situado na estrada que dá acesso para a Grota da Mina; IX. ESTRADA GROTA DA MINA, a via que se inicia a partir do imóvel nº 310 da Rua Beira Rio II, até o encontro com a Rua Aimorés no Bairro Munu; X. RUA PRINCIPAL, a via que se inicia na rotatória da Rua Heitor Marinho Braga com a Rua dos Pilares, e termina na bifurcação da Rua Estrada do Sipuá; XI. ESTRADA DO SIPUÁ, a via que se inicia no Mata-burro do cruzamento da Rua Principal até a porteira da propriedade Sítio Vó Bela; XI. RUA PIRANGA, a via que se inicia na descida da Rua Principal, próximo a Igreja de Nossa Senhora das Oliveiras, do Córrego do Bação, e termina à frente do Centro de Valorização à Vida. A XII. RUA ANTÔNIO TIMÓTEO CHAVES, a via paralela à Rua Principal; Pow Quejriz Junin 635 » Cep 35250-000 | Isto + Mine: ! PREFEITURA DE à ITABIRITO XIV. RUA SEMEÃO DOS REIS CHAVES, a via que se inicia no encontro com a Rua Antônio Timóteo Chaves e termina na última casa da mesma, por ser uma rua sem saída. Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placa com a nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, TELEMAR, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 2 dezembro de 2018. Alexander Silya Salvador de Oliveira ITO MUNICIPAL o"t o GRSA DP OU apre e3 a/5ooc) Got oyo Bpnjaje 3 ajDoo e a 1 & T õ & m = [a m im E a A o PBBIg WBASISI Sor ”