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norma nº 3293/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3293 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaDenomina Praça e Ruas do Subdistrito de Córrego do Bação, nesse Município.
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PREFEITURA DE
4 NL TABiRiTO
LEI Nº 3293, de 28 de dezembro de 2018. |
Denomina Praça e Ruas do Subdistrito Córrego do
Bação, Neste Municipio.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam denominadas a Praça e Ruas do subsdistrito do Córrego do
Bação, da seguinte forma:
I. PRAÇA JOSÉ ESTEVAM BRAGA, praça existente na Rua Morais Arduino
Braga, em frente ao Bar do Chifrão;
Il. ESTRADA MORRO DOS NETOS, a via que se inicia no cruzamento Linha
Férrea e termina na Caixa D'água do SAAE, existente na Rua Miguel
Gonçalves, no Bairro Cruz do Munu;
Ill, RUA MORAIS ARDUÍNO BRAGA, a via que se inicia na ITA 020 no Córrego
do Bação e termina no cruzamento com a Linha Férrea;
IV. RUA HEITOR MARINHO BRAGA, a via que se inicia no cruzamento da ITA
020 no Córrego do Bação, até a rotatória que dá acesso a Rua dos Pilares e
Rua Principal;
V. RUA JAIME RODRIGUES DE LIMA, a via que se inicia a primeira a direita da
Rua Heitor Marinho Braga, e termina na sua rotatória por ser uma rua sem
saída;
VI. RUA BEIRA RIO |, a via que se inicia na Rua Heitor Marinho Braga próximo
ao ponto de ônibus, e termina no seu encontro com o rio, por ser uma rua sem
saída;
VII. RUA DOS PILARES, a via que se inicia na rotatória da Rua Heitor Marinho
Braga com a Rua Principal e termina na ponte próxima ao viaduto da linha
férrea;
VIII. RUA BEIRA RIO Il, a via que se inicia na ponte abaixo da linha férrea até ao
imóvel de nº 310, situado na estrada que dá acesso para a Grota da Mina;
IX. ESTRADA GROTA DA MINA, a via que se inicia a partir do imóvel nº 310 da
Rua Beira Rio II, até o encontro com a Rua Aimorés no Bairro Munu;
X. RUA PRINCIPAL, a via que se inicia na rotatória da Rua Heitor Marinho Braga
com a Rua dos Pilares, e termina na bifurcação da Rua Estrada do Sipuá;
XI. ESTRADA DO SIPUÁ, a via que se inicia no Mata-burro do cruzamento da
Rua Principal até a porteira da propriedade Sítio Vó Bela;
XI. RUA PIRANGA, a via que se inicia na descida da Rua Principal, próximo a
Igreja de Nossa Senhora das Oliveiras, do Córrego do Bação, e termina à
frente do Centro de Valorização à Vida. A
XII. RUA ANTÔNIO TIMÓTEO CHAVES, a via paralela à Rua Principal;
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! PREFEITURA DE
à ITABIRITO
XIV. RUA SEMEÃO DOS REIS CHAVES, a via que se inicia no encontro com a
Rua Antônio Timóteo Chaves e termina na última casa da mesma, por ser
uma rua sem saída.
Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placa com a nomenclatura e a
devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, TELEMAR, Correios e demais órgãos
que se fizerem necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 2 dezembro de 2018.
Alexander Silya Salvador de Oliveira
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