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norma nº 3297/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3297 / 2019
Date 2019-01-18
EmentaAltera a Lei n° 3257, de 29 de maio de 2018, da criação do CAC e Lei 3092, de 11 de agosto de 2015, da estrutura da Câmara Municipal e dá outras providências. Esta Lei altera as redações das Leis Municipais n° 3257, de 29 de maio de 2018 e Lei n° 3092, 11 de agosto de 2015.
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À PREFEITURA DE
= ITABIRITO
Xrperoassoss
LEI Nº 3297, de 18 de janeiro de 2019.
Altera a Lei nº 3257, de 29 de maio de 2018 e Lei
3092, de 11 de agosto de 2015 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera as redações das Leis Municipais nº 3257, de 29 de maio de
2018 e Lei nº 3092, de 11 de agosto de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 3257, de 29 de maio de 2018, que passa a
vigorar:
"Art. 2º - O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de
Itabirito/MG, em por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a
organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos
aspectos, bem como:
I- Fazer encaminhamento adequado, aos que necessitarem, para os órgãos
públicos competentes que prestarem serviços na área social;
H- Apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas
públicas e programas de direitos humanos e cidadania;
Hl- Auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, boletim de ocorrência,
inscrições em concursos públicos, vestibular, e outros correlatos, auxílios na
obtenção de certidões diversas, atestado de antecedentes, consulta à
legislação municipal, federal, estadual, bem como auxílio na impressão de
segunda via de contas de água, luz, telefone, energia, etc.
IV- | Proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos
no Município de Itabirito/MG;
V- Manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento do
cidadão, mediante disponibilização de acesso à rede mundial de
computadores, bem como disponibilizar o acesso a internet aos cidadãos;
Vi- Manter um posto de identificação para a confecção de carteira de identidade
ou outro documento que vier a substituí-la;
Vil- | Promover a função educativa da Câmara, através de programas voltados para
formação e direito da cidadania;
VIll- Participar de todos os projetos que visem atingir os objetivos do CAC; FM
IX- Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
é
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep.35450-000'| Itabirito » Minas Gerais
=” À PREFEITURA DE
“uh ITABIRITO
Em
|
Art. 3º - Fica alterado o Art. 5º da Lei nº 3257 de 29 de maio de 2018, que passa a
vigorar, com a seguinte redação:
"Art. 5º - Com a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão, altera-se:
|- O Organograma da Câmara Municipal, conforme Anexo | da presente Lei;
!l- A nomenclatura dos cargos de Coordenador Administrativo e Coordenador
Parlamentar, previstos na Lei nº 3092, de 11 de agosto de 2015, para “Chefe
de Departamento Administrativo” e “Chefe de Departamento Parlamentar,
respectivamente, conforme Anexo Il da presente Lei”
Hll- A faixa de vencimento e atribuições do cargo de Chefe de TI, conforme Anexo
Il, da presente Lei;
IV- A faixa de vencimento e atribuições do cargo de Assessor Jurídico Parlamentar
e Assessor Jurídico Administrativo, conforme Anexo Il, da presente Lei.
Art. 4º - Fica alterado os Anexos |, Il e IV da Lei 3092, de 11 de agosto de 2015,
conforme anexos.
Art. 5º - Fica alterado o artigo 8º da Lei 3092, de 11 de agosto de 2015, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - os órgãos e as unidades administrativas da Câmara Municipal de Itabirito
são os seguintes:
I- Diretoria Administrativa
!- Diretoria Parlamentar
!ll- Assessoria Jurídica Parlamentar
IV- Assessoria Jurídica Administrativa
V- Coordenadoria de Controle Interno
Vl- Assessoria Técnico-Contábil
Vil- Assessoria de Comunicação
Vill- Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)."
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 é janeiro de 2019.
HU À
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep:35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
ey
À x4 | PREFEITURA DE
a EO | ITABIRITO
Derpromess
ANEXO 1 - LEI 3.092
ORGANOGRAMA
PREFEITURA DE
ITABIRITO
ANEXO IV — LEI 3.092
Descrição e Análise de Cargos
Título do Cargo: Assessor Jurídico Parlamentar Data: 26/11/2018
Carga horária: 20 horas Provimento
(JE (x)C Subordinado a: Diretoria Parlamentar
Nível do cargo no cronograma: Il |
Sumário do cargo
Assessora parlamentares e comissões, faz acompanhamento de reuniões de diligencias, cuida de toda
documentação do legislativo e seus trâmites, auxilia a mesa diretora, supervisiona a secretaria do legislativo,
coordena os trabalho da escola do legislativo e atende as solicitações da diretoria parlamentar.
Relações
Está imediatamente subordinado ao Diretor Parlamentar. Responde pela secretaria do legislativo, escola do
legislativo e relaciona-se com todos os setores ligados a diretoria parlamentar.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Curso superior completo em qualquer área do conhecimento.
Boa redação, conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e
apresentações.
Atribuições e responsabilidades
I- Coordenar as atividades determinadas pela Diretoria Parlamentar
H- Reportar-se ao Diretor Parlamentar atendendo às suas ordens desde que compatíveis com o cargo;
HI- Supervisionar as atividades desenvolvidas pela secretaria legislativa;
IV- | Acompanhar os projetos, indicações e proposições;
V- Coordenar e acompanhar as reuniões;
Vl- | Coordenar e conferir a elaboração das atas das reuniões;
VIl- | Assessorar as comissões permanentes, especiais, temporárias, incluindo ouvir e redigir depoimentos de
testemunhas e acompanhar as diligências efetivadas pelas comissões;
VIll- Confeccionar pareceres, requerimentos, ofícios;
IX- Assessorar audiências públicas, incluindo providencias para a realização destas;
X- Auxiliar a mesa diretora da Câmara em reuniões ordinárias e extraordinárias;
XI- Assistir a Assessoria Jurídica quanto a assuntos de interesse da área legislativa;
Xil- - Realizar consultas, pesquisas e estudos para aprimoramentos dos métodos de elaboração de projetos,
objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
XIll- | Supervisionar o trabalho da Secretaria do legislativo;
XIV- Controlar os prazos do legislativo, auxiliar na elaboração da pauta das sessões;
XV- |. Coordenar os trabalhos da escola do legislativo;
XVI- Quando necessário assumir as atribuições conferidas ao Chefe Parlamentar;
XVIl- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XVIll- Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais de mão de obra empregados na execução de suas
tarefas;
XIX- Executar outras tarefas correlatas.
Ambiente e/ou local de atuação
Atua no parlamento e está lotado na sala do anexo da Câmara Municipal
F
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep. 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
i À PREFEITURA DE
& ITABIRITO
Armor
ANEXO IV- LEI 3.092
Descrição e Análise de Cargos
Título do Cargo: Assessor Jurídico Administrativo Data: 26/11/2018
Carga horária: 20 horas Provimento Subordinado a: Diretoria Administrativa
(JE (x)€
Nível do cargo no cronograma: Il
Sumário do cargo
Assessora o Presidente, diretores e chefes de departamento. Emite pareceres, representa a Câmara e move ações
quando necessário. Participa de processos licitatórios orientando, acompanhando, emitindo pareceres e analisando
recursos.
Relações
Está imediatamente subordinado ao Diretor Administrativo e relaciona-se com todos os setores administrativos da
Câmara.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Curso superior. Indispensável formação como bacharel em direito aprovado e com registro na OAB —
Ordem das Advogados do Brasil.
Boa redação, conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e
apresentações.
Atribuições e responsabilidades
I- Reportar-se ao Diretor Administrativo e atender suas determinações, desde que compatíveis com o cargo.
!l- Assessorar o legislativo municipal em questões administrativas e jurídicas;
Hl- Emitir pareceres jurídicos sobre questões referentes as rotinas administrativas da Câmara sempre que solicitado
pelo Presidente ou Diretor Administrativo;
Iv- - Impetrar ações judiciais, recursos, mandados sempre que necessário e solicitado pela Presidência ou Diretoria
Administrativa;
v- Representar a Câmara em todas as ações e processos judiciais e administrativos sempre que necessário;
vi- Orientar no cumprimento de decisões judiciais;
vil- Assessorar, opinar e recomendar ao Presidente e ao Diretor Administrativo para a tomada de decisões sobre
questões funcionais que necessitam de intervenção do profissional de direito;
viti- Propor sugestões de aprimoramento das questões administrativas recorrendo para isto das melhores práticas
jurídicas aplicáveis;
Ix- Manter o Presidente e Diretores informados sobre o andamento das ações judiciais em que a Câmara for parte
quer seja cmoo autora e ou como réu;
x- Participar de eventos e reuniões, quando solicitado pelo Presidente e Diretores;
xI- | Acompanhar a elaboração de contratos administrativos da Câmara para a contratação de serviços e outros;
xil- Orientar, acompanhar e participar dos processos licitatórios, na analise dos editais, analise de recursos, emissão
de pareceres consoante o disposto na lei de licitações;
xill- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
xiv- Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas tarefas;
xv- Executar outras tarefas correlatas.
Ambiente e/ou local de atuação
Em todos os setores administrativos da Câmara Municipal.
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep-35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
= ITABIRITO
ANEXO II — LEI 3.092
CLASSE DE
CARGOS
NÍVEL SÍMBOLO CÓDIGO QUANT. LOTAÇÃO
Assessor de
Almoxarifado e IV NM CPC 01 DA
Patrimônio
Assessor de Hi NS CPC 01 cel
Controle Interno
Assessor de tt NS CPC 01 DA
Compras Licitação e
Contratos
Assessor de Iv NS CPC 01 DP
Comunicação
Assessor de VI NM CPC 13 DP
Gabinete
Assessor Jurídico " NS CPC 01 AJA
Administrativo
Assessor Jurídico H NS CPC 01 AJP
Parlamentar
Assessor Técnico mm NS CPC 01 ATC
Contábil
Chefe de Gabinete V NM CPC 13 DP
Chefe de TI Mt NS CPC 01 DA
—+
Chefe de H NS CPC 01 DA
Departamento
Administrativo
Coordenador de NH NS CPC 01 cel
Controle Interno
Chefe de H NS CPC 01 DP
Departamento
Parlamentar
E — +
Diretor NM CPC 01 DA
Administrativo
Diretor Parlamentar ] NM CPC 01 DP
CPC — Cargo de Provimento em Comissão
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep:35450-000| Itabirito » Minas Gerais

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