| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3297 / 2019 |
| Date | 2019-01-18 |
| Ementa | Altera a Lei n° 3257, de 29 de maio de 2018, da criação do CAC e Lei 3092, de 11 de agosto de 2015, da estrutura da Câmara Municipal e dá outras providências. Esta Lei altera as redações das Leis Municipais n° 3257, de 29 de maio de 2018 e Lei n° 3092, 11 de agosto de 2015. |
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À PREFEITURA DE = ITABIRITO Xrperoassoss LEI Nº 3297, de 18 de janeiro de 2019. Altera a Lei nº 3257, de 29 de maio de 2018 e Lei 3092, de 11 de agosto de 2015 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera as redações das Leis Municipais nº 3257, de 29 de maio de 2018 e Lei nº 3092, de 11 de agosto de 2015, que passam a ter a seguinte redação: Art. 2º - Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 3257, de 29 de maio de 2018, que passa a vigorar: "Art. 2º - O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabirito/MG, em por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como: I- Fazer encaminhamento adequado, aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área social; H- Apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas públicas e programas de direitos humanos e cidadania; Hl- Auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, boletim de ocorrência, inscrições em concursos públicos, vestibular, e outros correlatos, auxílios na obtenção de certidões diversas, atestado de antecedentes, consulta à legislação municipal, federal, estadual, bem como auxílio na impressão de segunda via de contas de água, luz, telefone, energia, etc. IV- | Proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no Município de Itabirito/MG; V- Manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento do cidadão, mediante disponibilização de acesso à rede mundial de computadores, bem como disponibilizar o acesso a internet aos cidadãos; Vi- Manter um posto de identificação para a confecção de carteira de identidade ou outro documento que vier a substituí-la; Vil- | Promover a função educativa da Câmara, através de programas voltados para formação e direito da cidadania; VIll- Participar de todos os projetos que visem atingir os objetivos do CAC; FM IX- Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades. é Av. Queiroz Júnior, 635 » cep.35450-000'| Itabirito » Minas Gerais =” À PREFEITURA DE “uh ITABIRITO Em | Art. 3º - Fica alterado o Art. 5º da Lei nº 3257 de 29 de maio de 2018, que passa a vigorar, com a seguinte redação: "Art. 5º - Com a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão, altera-se: |- O Organograma da Câmara Municipal, conforme Anexo | da presente Lei; !l- A nomenclatura dos cargos de Coordenador Administrativo e Coordenador Parlamentar, previstos na Lei nº 3092, de 11 de agosto de 2015, para “Chefe de Departamento Administrativo” e “Chefe de Departamento Parlamentar, respectivamente, conforme Anexo Il da presente Lei” Hll- A faixa de vencimento e atribuições do cargo de Chefe de TI, conforme Anexo Il, da presente Lei; IV- A faixa de vencimento e atribuições do cargo de Assessor Jurídico Parlamentar e Assessor Jurídico Administrativo, conforme Anexo Il, da presente Lei. Art. 4º - Fica alterado os Anexos |, Il e IV da Lei 3092, de 11 de agosto de 2015, conforme anexos. Art. 5º - Fica alterado o artigo 8º da Lei 3092, de 11 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - os órgãos e as unidades administrativas da Câmara Municipal de Itabirito são os seguintes: I- Diretoria Administrativa !- Diretoria Parlamentar !ll- Assessoria Jurídica Parlamentar IV- Assessoria Jurídica Administrativa V- Coordenadoria de Controle Interno Vl- Assessoria Técnico-Contábil Vil- Assessoria de Comunicação Vill- Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)." Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 é janeiro de 2019. HU À Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 » cep:35450-000 | Itabirito » Minas Gerais ey À x4 | PREFEITURA DE a EO | ITABIRITO Derpromess ANEXO 1 - LEI 3.092 ORGANOGRAMA PREFEITURA DE ITABIRITO ANEXO IV — LEI 3.092 Descrição e Análise de Cargos Título do Cargo: Assessor Jurídico Parlamentar Data: 26/11/2018 Carga horária: 20 horas Provimento (JE (x)C Subordinado a: Diretoria Parlamentar Nível do cargo no cronograma: Il | Sumário do cargo Assessora parlamentares e comissões, faz acompanhamento de reuniões de diligencias, cuida de toda documentação do legislativo e seus trâmites, auxilia a mesa diretora, supervisiona a secretaria do legislativo, coordena os trabalho da escola do legislativo e atende as solicitações da diretoria parlamentar. Relações Está imediatamente subordinado ao Diretor Parlamentar. Responde pela secretaria do legislativo, escola do legislativo e relaciona-se com todos os setores ligados a diretoria parlamentar. Requisitos e competências necessárias Escolaridade: Curso superior completo em qualquer área do conhecimento. Boa redação, conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações. Atribuições e responsabilidades I- Coordenar as atividades determinadas pela Diretoria Parlamentar H- Reportar-se ao Diretor Parlamentar atendendo às suas ordens desde que compatíveis com o cargo; HI- Supervisionar as atividades desenvolvidas pela secretaria legislativa; IV- | Acompanhar os projetos, indicações e proposições; V- Coordenar e acompanhar as reuniões; Vl- | Coordenar e conferir a elaboração das atas das reuniões; VIl- | Assessorar as comissões permanentes, especiais, temporárias, incluindo ouvir e redigir depoimentos de testemunhas e acompanhar as diligências efetivadas pelas comissões; VIll- Confeccionar pareceres, requerimentos, ofícios; IX- Assessorar audiências públicas, incluindo providencias para a realização destas; X- Auxiliar a mesa diretora da Câmara em reuniões ordinárias e extraordinárias; XI- Assistir a Assessoria Jurídica quanto a assuntos de interesse da área legislativa; Xil- - Realizar consultas, pesquisas e estudos para aprimoramentos dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas; XIll- | Supervisionar o trabalho da Secretaria do legislativo; XIV- Controlar os prazos do legislativo, auxiliar na elaboração da pauta das sessões; XV- |. Coordenar os trabalhos da escola do legislativo; XVI- Quando necessário assumir as atribuições conferidas ao Chefe Parlamentar; XVIl- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XVIll- Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais de mão de obra empregados na execução de suas tarefas; XIX- Executar outras tarefas correlatas. Ambiente e/ou local de atuação Atua no parlamento e está lotado na sala do anexo da Câmara Municipal F Av. Queiroz Júnior, 635 » cep. 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais i À PREFEITURA DE & ITABIRITO Armor ANEXO IV- LEI 3.092 Descrição e Análise de Cargos Título do Cargo: Assessor Jurídico Administrativo Data: 26/11/2018 Carga horária: 20 horas Provimento Subordinado a: Diretoria Administrativa (JE (x)€ Nível do cargo no cronograma: Il Sumário do cargo Assessora o Presidente, diretores e chefes de departamento. Emite pareceres, representa a Câmara e move ações quando necessário. Participa de processos licitatórios orientando, acompanhando, emitindo pareceres e analisando recursos. Relações Está imediatamente subordinado ao Diretor Administrativo e relaciona-se com todos os setores administrativos da Câmara. Requisitos e competências necessárias Escolaridade: Curso superior. Indispensável formação como bacharel em direito aprovado e com registro na OAB — Ordem das Advogados do Brasil. Boa redação, conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações. Atribuições e responsabilidades I- Reportar-se ao Diretor Administrativo e atender suas determinações, desde que compatíveis com o cargo. !l- Assessorar o legislativo municipal em questões administrativas e jurídicas; Hl- Emitir pareceres jurídicos sobre questões referentes as rotinas administrativas da Câmara sempre que solicitado pelo Presidente ou Diretor Administrativo; Iv- - Impetrar ações judiciais, recursos, mandados sempre que necessário e solicitado pela Presidência ou Diretoria Administrativa; v- Representar a Câmara em todas as ações e processos judiciais e administrativos sempre que necessário; vi- Orientar no cumprimento de decisões judiciais; vil- Assessorar, opinar e recomendar ao Presidente e ao Diretor Administrativo para a tomada de decisões sobre questões funcionais que necessitam de intervenção do profissional de direito; viti- Propor sugestões de aprimoramento das questões administrativas recorrendo para isto das melhores práticas jurídicas aplicáveis; Ix- Manter o Presidente e Diretores informados sobre o andamento das ações judiciais em que a Câmara for parte quer seja cmoo autora e ou como réu; x- Participar de eventos e reuniões, quando solicitado pelo Presidente e Diretores; xI- | Acompanhar a elaboração de contratos administrativos da Câmara para a contratação de serviços e outros; xil- Orientar, acompanhar e participar dos processos licitatórios, na analise dos editais, analise de recursos, emissão de pareceres consoante o disposto na lei de licitações; xill- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; xiv- Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas tarefas; xv- Executar outras tarefas correlatas. Ambiente e/ou local de atuação Em todos os setores administrativos da Câmara Municipal. Av. Queiroz Júnior, 635 » cep-35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE = ITABIRITO ANEXO II — LEI 3.092 CLASSE DE CARGOS NÍVEL SÍMBOLO CÓDIGO QUANT. LOTAÇÃO Assessor de Almoxarifado e IV NM CPC 01 DA Patrimônio Assessor de Hi NS CPC 01 cel Controle Interno Assessor de tt NS CPC 01 DA Compras Licitação e Contratos Assessor de Iv NS CPC 01 DP Comunicação Assessor de VI NM CPC 13 DP Gabinete Assessor Jurídico " NS CPC 01 AJA Administrativo Assessor Jurídico H NS CPC 01 AJP Parlamentar Assessor Técnico mm NS CPC 01 ATC Contábil Chefe de Gabinete V NM CPC 13 DP Chefe de TI Mt NS CPC 01 DA —+ Chefe de H NS CPC 01 DA Departamento Administrativo Coordenador de NH NS CPC 01 cel Controle Interno Chefe de H NS CPC 01 DP Departamento Parlamentar E — + Diretor NM CPC 01 DA Administrativo Diretor Parlamentar ] NM CPC 01 DP CPC — Cargo de Provimento em Comissão Av. Queiroz Júnior, 635 » cep:35450-000| Itabirito » Minas Gerais