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norma nº 3298/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3298 / 2019
Date 2019-01-18
EmentaAltera a Lei n° 2998, de 22 de abril de 2014 que dispõe sobre diárias para cobertura de despesas de viagens dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itabirito/MG e dá outras providências. Esta Lei altera a redação da Lei Municipal n° 2.998 de 22 de abril de 2014, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2° - Fica alterado o §1° do art.1°, que passa a vigorar: Art.1° - (...) "§1° - As diárias destinadas à cobertura de despesas com visitas técnicas em órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, cursos, em congressos, convenções, seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, serão referendadas pelo Presidente da Câmara, mediante requerimento dos interessados, no qual deverá constar, além de outros dados, o local do evento, a data e o tempo de duração, temas, serviços a serem desenvolvidos, localidade e o nome da entidade promotora."
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PREFEITURA DE
| MABiRiTO
LEI Nº 3298, de 18 de janeiro de 2019.
Altera a Lei nº 2998, de 22 de abril de 2014 e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a redação da Lei Municipal nº 2.998 de 22 de abril de 2014,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica alterado o 81º do art.1º, que passa a vigorar:
Ar. 1º -(...)
"81º - As diárias destinadas à cobertura de despesas com visitas técnicas em
órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, cursos, em congressos,
convenções, seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do
Legislativo, serão referendadas pelo Presidente da Câmara, mediante
requerimento dos interessados, no qual deverá constar, além de outros dados, o
local do evento, a data e o tempo de duração, temas, serviços a serem
desenvolvidos, localidade e o nome da entidade promotora."
Art. 3º - Fica alterado o art. 6º da Lei nº 2.998 de 22 de abril de 2014, que passa a
vigorar:
"Art. 6º - O vereador ou servidor que receber diárias para participação em visitas
técnicas, cursos, congressos, convenções, seminários, eventos de caráter cívico
ou serviços de interesse do Legislativo, apresentará relatório pormenorizado das
atividades exercidas fora do Município, sob pena de devolução do valor
recebido.”
Art. 4º - À presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
/
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de'janeiro de 2019.
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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