| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3302 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Altera a Lei n° 3241, de 29 de dezembro de 2017, que “Instiui o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA-ATLETA no Município de Itabirito e dá outras providências”. |
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1 PREFEITURA DE LEI Nº 3302, de 04 de abril de 2019. Altera a Lei nº 3241, de 29 de dezembro de 2017, que “Institui o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA- ATLETA no Município de Itabirito e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 3241, de 29 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: Art 2º-(...) Parágrafo Único - O atleta beneficiado poderá receber como benefício financeiro, no máximo, 15% (quinze por cento) do valor total disponível para o Programa, conforme o disposto na Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 2º - Altera o Art. 5º da Lei nº 3241, de 29 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º São requisitos para pleitear o benefício financeiro instituído no PROGRAMA BOLSA-ATLETA: 1. Ter idade mínima de 12 (Doze) anos de idade no ato do protocolo; !l. Residir em Itabirito há no mínimo 02 (dois) anos; !ll. Apresentar currículo esportivo comprovando ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual e/ou nacional, com os resultados obtidos, nos últimos doze meses; IV. Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, anexando documentação que especifique as competições nas quais pretende participar ou o calendário esportivo anual; V. Apresentar anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa; VI. Participar de entrevistas e convocações solicitadas pelos coordenadores do Programa Municipal Bolsa-Atleta; VIl. Representar o Município de Itabirito, em sua modalidade, em competições e eventos no município ou fora dele, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou pela Comissão composta para este fim, desde que não conflite com competições oficiais; , ay, PREFEITURA . E sal ITABIRITO . “Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais e 7 À, | PREFEITURA DE |! MABiRiTO Renee a Vil. Declarar-se isento de estar cumprindo algum tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva e/ou Federação da modalidade correspondente; IX. Prestar contas dos recursos financeiros recebidos na forma e prazos fixados em Regulamento, caso tenha recebido o benefício anteriormente; X. Informar um email válido para fins de contato e comunicação oficial. $ 1º - O benefício Bolsa-Atleta será concedido num percentual de 80% para modalidade Individual, e 20% individualmente ao atleta de modalidades coletivas, do valor total disponibilizado pelo Programa. $ 2º - No caso de menores, deverá constar comprovação de residência dos pais em Itabirito, no mínimo há 02 (dois) anos. Art. 3º - Altera o Art. 7º da Lei nº 3241, de 29 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - Todos os projetos esportivos deverão ser protocolizados, dentro do prazo estipulado, no setor de protocolos oficial da Prefeitura Municipal de Itabirito, direcionados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Itabirito e Comissão Municipal, para análise, deliberação e decisão quanto à sua aprovação ou rejeição, emitindo parecer para esse fim. Art. 4º - Altera o Art. 12 da Lei nº 3241, de 29 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 - Os recursos financeiros do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com saúde, alimentação, hospedagem, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte, incluindo combustível e aquisição de material esportivo e treinamento, devendo o beneficiado prestar contas, na forma e condições estabelecidas pelo Decreto que regulamenta a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de abrilde 2019 N LA, ITABIRITO | “Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais