| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de numerário à Associação Cultural Coral Os Canarinhos de Itabirito. |
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“e 7752 ITABIRITO 4973 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2810, de 21 de junho de 2011. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de numerário à Associação Cultural Coral Os Canarinhos de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a doação da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à Associação Cultural Coral Os Canarinhos de Itabirito, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1088, de 05 de novembro de 1979. Art. 2º - O valor a que se refere o artigo anterior será destinado pela Associação favorecida, exclusivamente ao pagamento à Empresa Cerradão Turismo, pelo fretamento de ônibus com capacidade para 52 (cinquenta e dois) lugares, no traslado de Itabirito (MG) à cidade de Riversul (SP) e adjacências e vice-versa, conduzindo os integrantes do Coral Os Canarinhos de Itabirito e colaboradores. 8 1º - A Associação Cultural Coral Os Canarinhos de Itabirito se compromete a divulgar o nome da cidade de Itabirito por ocasião de sua participação do | Festival Juvenil de Riversul — SP, no período de 24 a 27 de junho do corrente ano. 8 2º - A Associação beneficiária apresentará ao Poder Executivo comprovante de sua participação no | Festival Juvenil de Riversul — SP, à Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo, imediatamente após o seu retorno a Itabirito. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de junho de 2011. ) Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000