| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3303 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização do horário de funcionamento e de atendimento ao público das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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| PREFEITURA DE | ITABIRITO LEI Nº 3303, de 12 de abril de 2019. Dispõe sobre a organização do horário de funcionamento e de atendimento ao público das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer o horário de funcionamento e de atendimento ao público das unidades administrativas vinculadas ao Poder Executivo Municipal, mediante regulamentação específica, conforme critérios de oportunidade e conveniência. Parágrafo Único - A regulamentação do expediente de funcionamento de cada unidade administrativa deverá observar a essencialidade do serviço, mediante a definição de horários e normas compatíveis com o bom andamento dos trabalhos e adequado atendimento ao usuário, preservado o interesse público. Art. 2º - A jornada de trabalho dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal corresponde ao período em que o servidor está obrigado a cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pela Administração Municipal. 8 1º - A jornada dos servidores constará do respectivo Plano de Cargos e Salários, limitada a jornada máxima de trabalho de quarenta horas semanais. 8 2º - O exercício das atividades pelo servidor será de acordo com a definição do horário de funcionamento da respectiva unidade administrativa da qual esteja lotado, nos termos do $ 1º do Art. 1º desta Lei, sem que isso implique em alteração da jornada de trabalho ou da remuneração do servidor. 8 3º - Excepcionalmente, nas unidades de trabalho de funcionamento contínuo em que o horário de expediente for superior à outras unidades de trabalho, deverá ser definido pelo Secretário da pasta, a forma de compensação de carga horária. 8 4º - O exercício em horário diferenciado em razão do funcionamento da unidade de trabalho não configura em qualquer hipótese serviço extraordinário. Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais TÃ PREFEITURA DE « ITABIRITO Art. 3º - O exercício de cargo em comissão ou função de confiança exige integral dedicação ao serviço, podendo, ser convocado sempre que houver interesse da Administração Pública Municipal, independente do horário de funcionamento da unidade de trabalho. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rei gil ERINO e ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Geíais