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norma nº 3303/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3303 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaDispõe sobre a organização do horário de funcionamento e de atendimento ao público das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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| PREFEITURA DE
| ITABIRITO
LEI Nº 3303, de 12 de abril de 2019.
Dispõe sobre a organização do horário de
funcionamento e de atendimento ao público das
unidades administrativas do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
estabelecer o horário de funcionamento e de atendimento ao público das
unidades administrativas vinculadas ao Poder Executivo Municipal, mediante
regulamentação específica, conforme critérios de oportunidade e conveniência.
Parágrafo Único - A regulamentação do expediente de funcionamento de
cada unidade administrativa deverá observar a essencialidade do serviço,
mediante a definição de horários e normas compatíveis com o bom andamento
dos trabalhos e adequado atendimento ao usuário, preservado o interesse
público.
Art. 2º - A jornada de trabalho dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal corresponde ao período em que o servidor está obrigado a cumprir as
tarefas que lhe foram atribuídas pela Administração Municipal.
8 1º - A jornada dos servidores constará do respectivo Plano de Cargos e
Salários, limitada a jornada máxima de trabalho de quarenta horas semanais.
8 2º - O exercício das atividades pelo servidor será de acordo com a
definição do horário de funcionamento da respectiva unidade administrativa da
qual esteja lotado, nos termos do $ 1º do Art. 1º desta Lei, sem que isso implique
em alteração da jornada de trabalho ou da remuneração do servidor.
8 3º - Excepcionalmente, nas unidades de trabalho de funcionamento
contínuo em que o horário de expediente for superior à outras unidades de
trabalho, deverá ser definido pelo Secretário da pasta, a forma de compensação
de carga horária.
8 4º - O exercício em horário diferenciado em razão do funcionamento da
unidade de trabalho não configura em qualquer hipótese serviço extraordinário.
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
TÃ PREFEITURA DE
« ITABIRITO
Art. 3º - O exercício de cargo em comissão ou função de confiança exige
integral dedicação ao serviço, podendo, ser convocado sempre que houver
interesse da Administração Pública Municipal, independente do horário de
funcionamento da unidade de trabalho.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
rei gil ERINO
e ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Geíais

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