| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3305 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 3290, de 28 de dezembro de 2018, a qual modificou dispositivo da Lei Municipal n° 3277, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE = ITABIRITO LEI Nº 3305, de 16 de abril de 2019. Altera a Lei Municipal nº 3290, de 28 de dezembro de 2018, a qual modificou dispositivo da Lei Municipal nº 3277, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada e substituída pelo Anexo | desta Lei, a Tabela de Gratificação integrante da Lei Municipal nº 3290, de 28 de dezembro de 2018, que alterou dispositivo da Lei Municipal nº 3277, de 18 de outubro de 2018 e deu outras providências. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo- se seus efeitos a 1º de novembro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabiri Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais Bino mento Cod PREFEITURA DE ITABIRITO ANEXO | TABELA DE GRATIFICAÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO REALIZADO Auxiliar Administrativo |l R$ 25,00 Auxiliar de Farmácia R$ 25,00 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 20,00 Enfermeiro le Il R$ 55,00 Farmacêutico R$ 55,00 Motorista de ambulância categoria D R$ 35,00 Motorista categoria D R$ 35,00 Técnico em Enfermagem R$ 35,00 Técnico de Radiologia R$ 35,00 Técnico em Patologia Clínica R$ 35,00 Guarda Civil Municipal R$ 35,00 Vigia R$ 20,00 Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais