| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3309 / 2019 |
| Date | 2019-05-08 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal n° 2917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores, e dá outras disposições. |
| native_id | 1806 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Arroessss LEI Nº 3309, de 08 de maio de 2019. Altera a redação da Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores, e dá outras disposições. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2917, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio cesta básica mensal aos servidores públicos municipais ativos, abrangidos, inclusive, os contratados sob a forma de contratação temporária, que integram o quadro de pessoal da municipalidade, cujos vencimentos enquadrarem-se nas faixas salariais abaixo do piso da Prefeitura Municipal, sem vantagens adquiridas, Faixa salarial | Valor individual do auxílio | Até R$1.084,15 | R$300,00 | De R$1.084,16 a R$1.372,13 R$280,00 | De R$1.372,14 a R$2.129,60 R$200,00 3 Parágrafo Único - O benefício será concedido diretamente pela administração aos servidores, ou através de convênio ou contrato com empresa ou entidade que preste tais serviços, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei Municipal nº 3012, de 11 de junho de 2014, bem como as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal d Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais