| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3311 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescente matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino na cidade de Itabirito. |
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PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 3311, de 21 de maio de 2019. Estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino na cidade de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — As ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino na cidade de Itabirito terão como diretrizes: I. detecção prévia dos fatores de risco que predispõem crianças e adolescentes ao diabetes, bem como seu diagnóstico precoce; Il. incentivo a pesquisas que tenham como foco de estudo as particularidades do aparecimento do diabetes na infância e na adolescência, bem como protocolos de prevenção, controle e tratamento do diabetes; Il. criação de campanhas educativas sobre os principais sintomas do diabetes e seus impactos físicos e psicossociais no desenvolvimento de crianças e adolescentes; IV. promoção de hábitos alimentares saudáveis e incentivo à prática de atividade física regular com vistas à redução dos fatores de risco para o aparecimento do diabetes ou ao seu controle; V. articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e os Conselhos de Educação e de Alimentação Escolar na implementação das ações de que trata esta Lei; VI. combate à discriminação da criança e do adolescente diabéticos. Art. 2º — Na implementação das diretrizes de que trata esta Lei, compete ao Poder Público: 1. incentivar a realização de palestras ou de debates para divulgar informações a respeito do diabetes, tais como principais sintomas, modos de identificação e consequências da hipoglicemia, importância dos exercícios físicos e da reeducação alimentar na sua prevenção e na condução clínica de suas complicações; H. estimular a criação e a atualização de bancos de dados com informações relativas ao número de crianças e adolescentes atendidos pelos serviços de saúde do município, bem como a sua condição de saúde e a seu rendimento escolar; z Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais REFEITURA DE TABIRITO HIl. promover a atuação conjunta dos sistemas estadual e municipal de ensino para planejamento, monitoramento, execução e avaliação das ações desenvolvidas para prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes nas respectivas unidades de ensino; IV. ampliar as formas de triagem, diagnóstico e acompanhamento de alunos com diabetes ou que apresentem fatores de risco potenciais para o desenvolvimento do diabetes. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal majo de 2019. Av, Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais