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norma nº 3311/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3311 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaEstabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescente matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino na cidade de Itabirito.
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI Nº 3311, de 21 de maio de 2019.
Estabelece diretrizes para a implementação de
ações de prevenção e controle do diabetes em
crianças e adolescentes matriculados nas
escolas das redes pública e privada de ensino
na cidade de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — As ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e
adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino na
cidade de Itabirito terão como diretrizes:
I. detecção prévia dos fatores de risco que predispõem crianças e adolescentes
ao diabetes, bem como seu diagnóstico precoce;
Il. incentivo a pesquisas que tenham como foco de estudo as particularidades do
aparecimento do diabetes na infância e na adolescência, bem como protocolos
de prevenção, controle e tratamento do diabetes;
Il. criação de campanhas educativas sobre os principais sintomas do diabetes e
seus impactos físicos e psicossociais no desenvolvimento de crianças e
adolescentes;
IV. promoção de hábitos alimentares saudáveis e incentivo à prática de atividade
física regular com vistas à redução dos fatores de risco para o aparecimento do
diabetes ou ao seu controle;
V. articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e os Conselhos
de Educação e de Alimentação Escolar na implementação das ações de que
trata esta Lei;
VI. combate à discriminação da criança e do adolescente diabéticos.
Art. 2º — Na implementação das diretrizes de que trata esta Lei, compete ao
Poder Público:
1. incentivar a realização de palestras ou de debates para divulgar informações a
respeito do diabetes, tais como principais sintomas, modos de identificação e
consequências da hipoglicemia, importância dos exercícios físicos e da
reeducação alimentar na sua prevenção e na condução clínica de suas
complicações;
H. estimular a criação e a atualização de bancos de dados com informações
relativas ao número de crianças e adolescentes atendidos pelos serviços de
saúde do município, bem como a sua condição de saúde e a seu rendimento
escolar;
z Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
REFEITURA DE
TABIRITO
HIl. promover a atuação conjunta dos sistemas estadual e municipal de ensino para
planejamento, monitoramento, execução e avaliação das ações desenvolvidas
para prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes nas
respectivas unidades de ensino;
IV. ampliar as formas de triagem, diagnóstico e acompanhamento de alunos com
diabetes ou que apresentem fatores de risco potenciais para o desenvolvimento
do diabetes.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal majo de 2019.
Av, Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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