| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal à Associação Comunitária Amigos do Bairro Munu. |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
E] PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 3075, de 03 de junho de 2015. Autoriza a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal à Associação Comunitária Amigos do Bairro Munu. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Associação Comunitária Amigos do Bairro Munu, associação privada, com sede na cidade de Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.329.867/0001-58, um imóvel situado no loteamento denominado Cruz do Munu, zona urbana do Município de Itabirito. Parágrafo Único - O imóvel objeto da doação, descrito no caput deste artigo, é constituído por um lote de terreno de nº 01 da Quadra “A”, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob o nº 12.646, Livro 2, fls.1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º destina-se ao funcionamento da sede e demais dependências da referida entidade, visando o atendimento e a expansão de suas atividades sociais, culturais e artísticas. Art. 3º - A entidade beneficiada por esta Lei não poderá, em qualquer tempo, transmitir, ceder ou alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias nele acrescidas. Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade Associação Comunitária Amigos do Bairro Munu, ou alteradas suas finalidades. Art. 5º - Será responsabilidade da entidade beneficiada providenciar o recebimento da Escritura Pública de Doação, tão logo esta Lei seja publicada, sendo as despesas de lavratura, registro e outros emolumentos por conta da entidade beneficiada. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de junho de 2015. PREFEITO MUNICIPAL a À preremunaDe * ê = asa ade ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais