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norma nº 3075/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3075 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaAutoriza a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal à Associação Comunitária Amigos do Bairro Munu.
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E] PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI Nº 3075, de 03 de junho de 2015.
Autoriza a doação de imóvel pertencente ao patrimônio
público municipal à Associação Comunitária Amigos do
Bairro Munu.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Associação Comunitária Amigos do
Bairro Munu, associação privada, com sede na cidade de Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob o
nº 01.329.867/0001-58, um imóvel situado no loteamento denominado Cruz do Munu, zona
urbana do Município de Itabirito.
Parágrafo Único - O imóvel objeto da doação, descrito no caput deste artigo, é
constituído por um lote de terreno de nº 01 da Quadra “A”, com área de 360,00 m? (trezentos e
sessenta metros quadrados), registrado sob o nº 12.646, Livro 2, fls.1, no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Itabirito, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º destina-se ao funcionamento da sede e
demais dependências da referida entidade, visando o atendimento e a expansão de suas
atividades sociais, culturais e artísticas.
Art. 3º - A entidade beneficiada por esta Lei não poderá, em qualquer tempo, transmitir,
ceder ou alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio
público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias nele acrescidas.
Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições
estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade Associação Comunitária Amigos
do Bairro Munu, ou alteradas suas finalidades.
Art. 5º - Será responsabilidade da entidade beneficiada providenciar o recebimento da
Escritura Pública de Doação, tão logo esta Lei seja publicada, sendo as despesas de lavratura,
registro e outros emolumentos por conta da entidade beneficiada.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de junho de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
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ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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