| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 2015 |
| Date | 2015-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Itabirito, em conformidade com art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3072, de 30 de abril de 2015. Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Itabirito, em conformidade com art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos, e aos subsídios dos vereadores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, e INPC/IBGE com data base de 01 de abril de 2015. Art. 2º - Para o cumprimento no disposto do artigo anterior, serão aplicados os seguintes percentuais: Il. 8,13% aos servidores públicos do poder legislativo municipal, considerando o acumulado no intervalo de tempo compreendido entre abril de 2014 a março de 2015; Il. 841% aos vereadores, considerando o acumulado no intervalo de tempo compreendido entre abril de 2014 e março de 2015. Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - Ficam alterados os anexos |, Ill e VI do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e o anexo Ill da Lei Complementar nº 01/2014, que dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Câmara Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2015. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de abril de 2015. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE, N he ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Geral