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norma nº 3072/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3072 / 2015
Date 2015-05-30
EmentaDispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Itabirito, em conformidade com art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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LEI Nº 3072, de 30 de abril de 2015.
Dispõe sobre a revisão geral e anual dos
vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal e dos subsídios dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo do Município de Itabirito, em
conformidade com art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual aos vencimentos dos servidores públicos, e aos subsídios dos vereadores, com
o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo
processo inflacionário, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA/IBGE, e INPC/IBGE com data base de 01 de abril de 2015.
Art. 2º - Para o cumprimento no disposto do artigo anterior, serão aplicados os
seguintes percentuais:
Il. 8,13% aos servidores públicos do poder legislativo municipal, considerando o
acumulado no intervalo de tempo compreendido entre abril de 2014 a março de
2015;
Il. 841% aos vereadores, considerando o acumulado no intervalo de tempo
compreendido entre abril de 2014 e março de 2015.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos
servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Ficam alterados os anexos |, Ill e VI do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos e o anexo Ill da Lei Complementar nº 01/2014, que dispõe sobre os princípios
básicos, a organização e a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações já
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de abril de 2015.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE,
N
he ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Geral

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