| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Itabirito/MG a Terça-Feira de Carnaval como feriado Municipal. |
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aid PREFEITURA DE E ITABIRITO dio LEI Nº 3065, de 17 de abril de 2015. Institui no âmbito do município de Itabirto/MG a Terça-Feira de Carnaval como feriado Municipal. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Itabirito/MG a Terça-Feira de Carnaval como feriado Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de abril de 2015. Alexander PREFEITO MUNICIPAL