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norma nº 3064/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3064 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaEstabelece normas de coleta e recuperação de resíduos sólidos domésticos brancos e dá outras providências.
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LEI Nº 3064, de 17 de abril de 2015.
Estabelece normas de coleta e recuperação de
resíduos sólidos domésticos brancos e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os resíduos sólidos domésticos brancos assim entendidos como
geladeira, fogão e máquina de lavar, serão recolhidos trimestralmente pelo serviço de
coleta de entulhos da Prefeitura Municipal de Itabirito.
Art. 2º - A coleta deverá ser solicitada, por escrito, junto a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e o material a ser
recolhido disponibilizado mediante comunicação da mesma Secretaria que informará o
dia da coleta.
Art. 3º - Recolhido os resíduos descritos no artigo 1º desta lei, a prefeitura dará
destinação que atenda aos princípios das normas ambientais ou promoverá o
reaproveitamento do material reciclando em beneficio da comunidade.
Art. 4º - As oficinas de consertos de eletrodomésticos descritos no art. 1º desta
lei deverão promover a destinação dos mesmos procedendo de acordo com o contido
no art. 2º desta lei, sob pena de ter suspenso o alvará de licença e localização.
Art. 5º - A presente Lei visa à proteção da saúde pública e ao meio ambiente,
obrigando assim a todo cidadão e secretarias municipais afins ao cumprimento das
normas aqui estabelecidas.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação que se
dará na forma de costume e em jornais que atendam à Secretaria de Comunicação
Social da Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de abril de 2015.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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