| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | Altera a Lei n° 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Município de Itabirito, e as alterações posteriores. |
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LEI Nº 3204, de 24 de abril de 2017. Altera a Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Município de Itabirito, e as alterações posteriores. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do art. 10 da Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014 — que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Município de Itabirito, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos de | a XIX: Art. 10 — As competências específicas dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Administração Direta do Município de Itabirito constam nos seguintes anexos desta Lei: Anexo |: Organogramas; Anexo Il: Gabinete de Governo Municipal; Anexo Ill: Secretaria Municipal de Administração; Anexo IV: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Anexo V: Secretaria Municipal de Assistência Social; Anexo VI: Secretaria Municipal de Comunicação; Anexo VII: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Anexo VIII: Secretaria Municipal de Educação; Anexo IX: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Anexo X: Secretaria Municipal de Fazenda; Anexo XI: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Anexo XII: Secretaria Municipal de Transportes; Anexo XIII: Secretaria Municipal de Obras e Serviços; Anexo XIV: Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo; Anexo XV: Secretaria Municipal de Planejamento; Anexo XVI: Secretaria Municipal de Saúde; ITABIRITO = PREFEITURA DE ITABIRITO Anexo XVII: Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; Anexo XVIII: Secretaria Municipal de Urbanismo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de abril de 2017. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL