| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | Altera a Lei n° 3008 - Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Itabirito, de 22 de maio de 2014, com alterações posteriores, incluindo cargo em comissão. |
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ly al gro PREFEITURA DE ITABIRITO AfRums- LEI Nº 3205, de 24 de abril de 2017. Altera a Lei nº 3008 — Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Itabirito, de 22 de maio de 2014, com alterações posteriores, incluindo cargo em comissão. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo | — Quadro de Especificação de Classes de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 3008, de 22 de maio de 2014, sendo incluído o cargo em comissão de Secretário Municipal de Transporte. Art. 2º - Ficam alterados os parágrafos do art. 49 da Lei nº 3008, de 22 de maio de 2014, passando a vigorar com as seguintes redações: $ 1º - O enquadramento nominal dos servidores municipais será proposto pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itabirito. $ 2º - O enquadramento dos servidores efetivos será elaborado a partir de um Mapa de Enquadramento em que a situação atual será analisada, com base nas seguintes altemativas e prevalecendo a que for mais vantajosa ao servidor: | — primeira opção: correspondente à nova denominação de classe e seu símbolo de vencimento inicial, mas levando-se em conta O seguinte: a) se não houver denominação de classe correspondente, na atual proposta do Plano de Cargos e Vencimentos, para cargo de servidor estável nomeado até 31 de dezembro de 2013, este servidor será incluído no Mapa de Enquadramento Especial, preservados todos os seus direitos; b) os cargos contidos no Mapa de Enquadramento Especial serão considerados extintos na sua vacância. Il — segunda opção: correspondente ao símbolo da Tabela de Vencimentos que esteja mais próximo ao valor de vencimento atual do servidor. 7 Hll — terceira opção: correspondente ao tempo de trabalho do servidor na Prefeitura, na relação de um símbolo de vencimento para cada 03 (três) anos de exercício no cargo, iniciada a contagem no símbolo inicial da classe em que foi enquadrado. = PREFEITURA DE « ITABIRITO Afro $ 3º - Também poderá ser avaliada a situação de escolaridade do servidor, a título de Opção Especial, após o enquadramento de que trata o inciso anterior, quando será estudada a possibilidade de um reenquadramento conforme as regras de promoção estabelecidas neste Plano de Cargos e Vencimentos. $ 4º - A Opção Especial corresponderá ao grau de escolaridade conquistado após a nomeação do servidor, respeitadas as regras constantes deste plano relacionadas à promoção. $ 5º - A Opção Especial deverá ser analisada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, em consonância com as normas estabelecidas, e será concedida em até 120 (cento e vinte) dias após a solicitação do interessado. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de abril de 2017. Alexander Silva Salvador de Oliveira É aa MUNICIPAL