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norma nº 3205/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3205 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaAltera a Lei n° 3008 - Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Itabirito, de 22 de maio de 2014, com alterações posteriores, incluindo cargo em comissão.
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
AfRums-
LEI Nº 3205, de 24 de abril de 2017.
Altera a Lei nº 3008 — Plano de Cargos e
Vencimentos dos Servidores do Município de
Itabirito, de 22 de maio de 2014, com alterações
posteriores, incluindo cargo em comissão.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo | — Quadro de Especificação de Classes de Cargos
de Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 3008, de 22 de maio de 2014, sendo
incluído o cargo em comissão de Secretário Municipal de Transporte.
Art. 2º - Ficam alterados os parágrafos do art. 49 da Lei nº 3008, de 22 de maio de
2014, passando a vigorar com as seguintes redações:
$ 1º - O enquadramento nominal dos servidores municipais será
proposto pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Itabirito.
$ 2º - O enquadramento dos servidores efetivos será elaborado a
partir de um Mapa de Enquadramento em que a situação atual será
analisada, com base nas seguintes altemativas e prevalecendo a que for
mais vantajosa ao servidor:
| — primeira opção: correspondente à nova denominação de classe e
seu símbolo de vencimento inicial, mas levando-se em conta O seguinte:
a) se não houver denominação de classe correspondente, na atual proposta do
Plano de Cargos e Vencimentos, para cargo de servidor estável nomeado
até 31 de dezembro de 2013, este servidor será incluído no Mapa de
Enquadramento Especial, preservados todos os seus direitos;
b) os cargos contidos no Mapa de Enquadramento Especial serão
considerados extintos na sua vacância.
Il — segunda opção: correspondente ao símbolo da Tabela de
Vencimentos que esteja mais próximo ao valor de vencimento atual do
servidor. 7
Hll — terceira opção: correspondente ao tempo de trabalho do servidor
na Prefeitura, na relação de um símbolo de vencimento para cada 03 (três)
anos de exercício no cargo, iniciada a contagem no símbolo inicial da classe
em que foi enquadrado.
= PREFEITURA DE
« ITABIRITO
Afro
$ 3º - Também poderá ser avaliada a situação de escolaridade do
servidor, a título de Opção Especial, após o enquadramento de que trata o
inciso anterior, quando será estudada a possibilidade de um
reenquadramento conforme as regras de promoção estabelecidas neste
Plano de Cargos e Vencimentos.
$ 4º - A Opção Especial corresponderá ao grau de escolaridade
conquistado após a nomeação do servidor, respeitadas as regras constantes
deste plano relacionadas à promoção.
$ 5º - A Opção Especial deverá ser analisada pela Comissão de
Avaliação de Desempenho, em consonância com as normas estabelecidas,
e será concedida em até 120 (cento e vinte) dias após a solicitação do
interessado.
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de abril de 2017.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
É aa MUNICIPAL

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