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norma nº 2812/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2812 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaInstitui a Insígnia e a Bandeira da Guarda Municipal de Itabirito e dá outras providências.
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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2812, de 21 de junho de 2011.
Institui a Insígnia e a Bandeira da Guarda
Municipal de Itabirito e dá outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas a Insígnia e a Bandeira oficiais da Guarda
Municipal de Itabirito/MG.
Art. 2º - A insígnia da Guarda Municipal de Itabirito/MG será composto por
um brasão na forma de escudo, tendo em sua maior parte a cor amarelo ouro. Na
parte mais externa uma estrela de 40 (quarenta) pontas margeadas de cor preta,
partindo 0,5 cm das pontas da estrela para o centro, haverá um círculo ao fundo na
cor preta, com 0,5 cm de largura e bordado sobre o fundo os dizeres: “GUARDA
MUNICIPAL - ITABIRITO / MG”, em cor branca. Na parte central terá um segundo
círculo ao fundo na cor amarelo ouro, tendo sobre este o Brasão de Armas de
Itabirito, instituído pela nº 1.663, de 15 de fevereiro de 1993, que é composto por
um escudo com uma Coroa de oito torres de argente (prata). No meio, há a
representação do perfil do Pico de Itabirito, jalde (ouro) sombreada de sable (preto)
e fundo em blau (azul). O escudo está ladeado por duas chaminés de gules
(vermelho), fumegantes, que representam a expressão econômica do município,
simbolizada pelas indústrias, notadamente a de siderurgia. A base é composta por
engrenagens de jalde (ouro) e brocante (prata), apoiadas em uma lista de gules
(vermelho), contendo o nome “Itabirito” ladeado pelos anos de “1752” (criação do
distrito colonial de Itabira do Campo, primeiro nome do povoado, por Carta Régia
de D. João V) e “1923” (Emancipação Política de Itabirito), podendo variar em
proporção conforme o tamanho a ser confeccionado, sendo as medidas acima
para um escudo de 5,0 (cinco centímetros) de diâmetro.
8 1º - No uniforme da Guarda Municipal de Itabirito constará de insígnia no
modelo constante do Anexo | desta lei que será inserida no boné, nos distintivos de
boinas, nas passadeiras e blusas operacionais de todos os agentes, em qualquer
nível ou classe, nas dimensões de 5,0 cm (cinco centímetros) de diâmetro, com os
dizeres “Guarda Municipal” — Itabirito-MG.
8 2º - A insígnia da Corporação será inserida em todos os documentos
oficiais da Guarda Municipal, seu pendão, uniformes e veículos. (|,
|)
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000
Prefeitura de Itabirito
Art. 3º - A Bandeira Oficial da Guarda Municipal de Itabirito/MG terá bordado
em seu centro o brasão descrito no art. 2º deste projeto, em tamanho proporcional
ao da bandeira, sobre retângulo oficial, divididos transversalmente, do canto
inferior esquerdo para o superior direito por três faixas nas cores amarelo ouro,
vermelho e azul, estando dispostas nesta mesma ordem, de cima para baixo. O
triângulo formado na parte superior esquerda em blau (azul) e o inferior direito na
cor branca. O triângulo azul, sobre o Brasão da Guarda terá bordado na cor preta,
em formato de arco e os dizeres: “cidadania e justiça” e no triângulo branco, abaixo
do brasão da Guarda Municipal terá bordado em cor branca os dizeres “21 de maio
de 1999” em alusão à criação da Guarda Municipal através da Lei de nº 2104, de
21 de maio de 1999.
Art. 4º - Fica estipulado o prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias para total substituição das insígnias e bandeiras pelo atual modelo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Anexo | do
Decreto 6935, de 13 de maio de 2004, o Capítulo Ill, do Título IV, do Decreto de nº
6935, de 13 de maio de 2004.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de junho de 2011.
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000
LAI
Prefeitura de Itabirito
ANEXO |
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000

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