| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2812 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | Institui a Insígnia e a Bandeira da Guarda Municipal de Itabirito e dá outras providências. |
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Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2812, de 21 de junho de 2011. Institui a Insígnia e a Bandeira da Guarda Municipal de Itabirito e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas a Insígnia e a Bandeira oficiais da Guarda Municipal de Itabirito/MG. Art. 2º - A insígnia da Guarda Municipal de Itabirito/MG será composto por um brasão na forma de escudo, tendo em sua maior parte a cor amarelo ouro. Na parte mais externa uma estrela de 40 (quarenta) pontas margeadas de cor preta, partindo 0,5 cm das pontas da estrela para o centro, haverá um círculo ao fundo na cor preta, com 0,5 cm de largura e bordado sobre o fundo os dizeres: “GUARDA MUNICIPAL - ITABIRITO / MG”, em cor branca. Na parte central terá um segundo círculo ao fundo na cor amarelo ouro, tendo sobre este o Brasão de Armas de Itabirito, instituído pela nº 1.663, de 15 de fevereiro de 1993, que é composto por um escudo com uma Coroa de oito torres de argente (prata). No meio, há a representação do perfil do Pico de Itabirito, jalde (ouro) sombreada de sable (preto) e fundo em blau (azul). O escudo está ladeado por duas chaminés de gules (vermelho), fumegantes, que representam a expressão econômica do município, simbolizada pelas indústrias, notadamente a de siderurgia. A base é composta por engrenagens de jalde (ouro) e brocante (prata), apoiadas em uma lista de gules (vermelho), contendo o nome “Itabirito” ladeado pelos anos de “1752” (criação do distrito colonial de Itabira do Campo, primeiro nome do povoado, por Carta Régia de D. João V) e “1923” (Emancipação Política de Itabirito), podendo variar em proporção conforme o tamanho a ser confeccionado, sendo as medidas acima para um escudo de 5,0 (cinco centímetros) de diâmetro. 8 1º - No uniforme da Guarda Municipal de Itabirito constará de insígnia no modelo constante do Anexo | desta lei que será inserida no boné, nos distintivos de boinas, nas passadeiras e blusas operacionais de todos os agentes, em qualquer nível ou classe, nas dimensões de 5,0 cm (cinco centímetros) de diâmetro, com os dizeres “Guarda Municipal” — Itabirito-MG. 8 2º - A insígnia da Corporação será inserida em todos os documentos oficiais da Guarda Municipal, seu pendão, uniformes e veículos. (|, |) Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 Prefeitura de Itabirito Art. 3º - A Bandeira Oficial da Guarda Municipal de Itabirito/MG terá bordado em seu centro o brasão descrito no art. 2º deste projeto, em tamanho proporcional ao da bandeira, sobre retângulo oficial, divididos transversalmente, do canto inferior esquerdo para o superior direito por três faixas nas cores amarelo ouro, vermelho e azul, estando dispostas nesta mesma ordem, de cima para baixo. O triângulo formado na parte superior esquerda em blau (azul) e o inferior direito na cor branca. O triângulo azul, sobre o Brasão da Guarda terá bordado na cor preta, em formato de arco e os dizeres: “cidadania e justiça” e no triângulo branco, abaixo do brasão da Guarda Municipal terá bordado em cor branca os dizeres “21 de maio de 1999” em alusão à criação da Guarda Municipal através da Lei de nº 2104, de 21 de maio de 1999. Art. 4º - Fica estipulado o prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para total substituição das insígnias e bandeiras pelo atual modelo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Anexo | do Decreto 6935, de 13 de maio de 2004, o Capítulo Ill, do Título IV, do Decreto de nº 6935, de 13 de maio de 2004. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de junho de 2011. Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 LAI Prefeitura de Itabirito ANEXO | Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000