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norma nº 2/2009

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-04-26
EmentaEmenda à Lei Orgânica Municipal. Altera redação do artigo 78.
native_id2070

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LF] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RSS posa Nora .
EMENDA à Lei Orgânica do Município
de Itabirito/MG, Nº 02, de 2009
Altera redação do Art. 78
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte emenda:
EMENDA
Art. 1º O caput do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78 A publicação das leis e atos municipais far-se-á em órgão da
imprensa local ou regional ou por afixação na sede da Prefeitura ou da
Câmara Municipal.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, 26 de maio de 2009.
HÉLIO GÁRC ARBOSA DE SOUZA
Presidente
CELINA RovNidà DA CÚNHA OLIVEIRA
Secretária

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