| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-04-26 |
| Ementa | Emenda à Lei Orgânica Municipal. Altera redação do artigo 78. |
| native_id | 2070 |
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LF] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RSS posa Nora . EMENDA à Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG, Nº 02, de 2009 Altera redação do Art. 78 A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte emenda: EMENDA Art. 1º O caput do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 78 A publicação das leis e atos municipais far-se-á em órgão da imprensa local ou regional ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, 26 de maio de 2009. HÉLIO GÁRC ARBOSA DE SOUZA Presidente CELINA RovNidà DA CÚNHA OLIVEIRA Secretária