br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2813/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2813 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências.
native_id21

Originating matéria

matéria 3 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Do os
Iofrunotas
LEI Nº 2813, de 27 de junho de 2011.
Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itabirito e pelos
parágrafos 3º e 4º do artigo 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itabirito, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente lei a conceder
Direito Real de Uso, pelo prazo indeterminado, sobre o terreno na região
denominada Córrego do Bação, neste Município, devidamente registrado no Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, Registro Geral, matrícula nº 6421, em
17/03/1986, com área 17.179,35 m2 (dezessete mil, cento e setenta e nove metros
e trinta e cinco decímetros quadrados), à Empresa Frigo Ita Comércio Ltda. — ME,
inscrita no CNPJ nº 38.561.353/0001-33, com endereço sede na Avenida Queiróz
Júnior, nº 706 A, Bairro Praia, em lItabirito/MG, que representa em termos de
convênio, com os açougueiros estabelecidos em Itabirito/MG.
Parágrafo Único. A área do terreno descrita neste artigo será desmembrada pelo
município da área constante da planta conforme Anexo |.
Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior será utilizado para abrigar as
dependências do abatedouro municipal de suínos e bovinos.
Parágrafo Único. A avaliação do terreno está fixada em R$1.471.239,95 (Hum
milhão, quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e
cinco centavos).
Art. 3º A celebração da concessão do Direito Real de Uso é de prazo indeterminado,
desde que a concessionária cumpra todas as exigências e obrigações acordadas e
constantes do convênio.
8 1º Se por qualquer motivo, a empresa concessionária deixar de existir e, salvo se
for por descumprimento de exigências e obrigações acordadas e constantes do
convênio, o Município se obriga a indenizar a concessionária por todas as
benfeitorias realizadas no imóvel, ora cedido, devendo, para tanto, as benfeitorias
serem avaliadas por uma comissão específica, indicada e nomeada pelo Poder
Executivo Municipal, para essa finalidade, com direito da concessionária indicar um
avaliador para acompanhar a avaliação.
8 2º Após o Município indenizar a Concessionária pelas benfeitorias realizadas no
imóvel, ora cedido, estas se integrarão ao patrimônio do Município.
Art. 4º O Município de Itabirito, além de ceder o terreno referido no Art. 1º se
obrigará, através de seus órgãos competentes, a elaborar todo o projeto técnico e
arquitetônico e providenciar o necessário licenciamento ambiental e sanitário e
procederá a distribuição de água e energia elétrica.
Art. 5º Competirá ao Município cessionário liberar à Empresa Frigo Ita Comércio
Ltda. — ME, os investimentos financeiros, em forma de empréstimo, até o valor de
R$1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais), correspondente a 50% (cinquenta por
cento) -do valor total previsto para a construção do abatedouro e respectivos
equipamentos necessários.
8 1º A liberação de recursos a que alude este artigo será através do FUNDI — Fundo
de Desenvolvimento de Itabirito, ou outra instituição financeira, na forma de
empréstimo, se necessário ser efetuado em nome da Empresa Frigo Ita Comércio
Ltda. — ME, para quitação em até 10 (dez) anos, contados a partir da inauguração e
funcionamento do novo abatedouro.
S 2º Na hipótese da liberação de recursos ser captada através de instituição
financeira, a contratação e suas respectivas condições se dará por iniciativa da
Empresa Frigo Ita Comércio Ltda. — ME.
Art. 6º Cumprirá ao Município de Itabirito a obrigação de abrir e promover o
asfaltamento da estrada de acesso compreendida na ligação da Rodovia União
Indústria até o local da construção do abatedouro.
Ant. 7º A Empresa Frigo Ita Comércio Ltda. — ME deve cumprir as seguintes
obrigações:
|) Atender todo incentivo da Lei Municipal nº 2590, de 29 de maio de 2007,
bem como as suas obrigações;
H) Promover a construção do novo abatedouro municipal de bovinos e
suínos, bem como a aquisição de todos os equipamentos necessários ao
seu funcionamento normal, de conformidade com os projetos técnicos
elaborados e já aprovados pelos órgãos competentes;
HI) Comparecer a todas as reuniões que forem agendadas para deliberarem
sobre assuntos pertinentes ao empreendimento;
IV) Utilizar os recursos oriundos do financiamento pelo FUNDI ou outra
instituição financeira exclusivamente para a construção do abatedouro
municipal de respectivos equipamentos, sob pena de não o fazendo a
Empresa Frigo Ita Comércio Ltda. - ME ser responsabilizada pelo
pagamento, estendendo-se solidariamente esta responsabilidade aos
seus sócios.
Art. 8º Na hipótese da Empresa Frigo Ita Comércio Ltda. - ME não efetuar a
liquidação do empréstimo contraído junto ao FUNDI ou outra instituição financeira
no prazo estipulado, tanto os equipamentos quanto a construção edificada no
referido imóvel serão revertidos ao patrimônio público municipal imediatamente.
Art. 9º O Município, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
promoverá a fiscalização do andamento da obra, em toda etapa de sua execução e
mesmo após a conclusão, tudo para seu fiel cumprimento. |
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 27 de junho de 2011.
ES MENDANHA
nte
CAMARA MUNICIRAL DE ITABIRITO
Publicado em .Z$/ 06 | dom
Conforme Lei Municipal 2469
de 22/12/2005
, ND 7 A bm as8 ú DAceamenrar
— Câmara Municipal

open original →