| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências. |
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Do os Iofrunotas LEI Nº 2813, de 27 de junho de 2011. Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itabirito e pelos parágrafos 3º e 4º do artigo 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente lei a conceder Direito Real de Uso, pelo prazo indeterminado, sobre o terreno na região denominada Córrego do Bação, neste Município, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, Registro Geral, matrícula nº 6421, em 17/03/1986, com área 17.179,35 m2 (dezessete mil, cento e setenta e nove metros e trinta e cinco decímetros quadrados), à Empresa Frigo Ita Comércio Ltda. — ME, inscrita no CNPJ nº 38.561.353/0001-33, com endereço sede na Avenida Queiróz Júnior, nº 706 A, Bairro Praia, em lItabirito/MG, que representa em termos de convênio, com os açougueiros estabelecidos em Itabirito/MG. Parágrafo Único. A área do terreno descrita neste artigo será desmembrada pelo município da área constante da planta conforme Anexo |. Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior será utilizado para abrigar as dependências do abatedouro municipal de suínos e bovinos. Parágrafo Único. A avaliação do terreno está fixada em R$1.471.239,95 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos). Art. 3º A celebração da concessão do Direito Real de Uso é de prazo indeterminado, desde que a concessionária cumpra todas as exigências e obrigações acordadas e constantes do convênio. 8 1º Se por qualquer motivo, a empresa concessionária deixar de existir e, salvo se for por descumprimento de exigências e obrigações acordadas e constantes do convênio, o Município se obriga a indenizar a concessionária por todas as benfeitorias realizadas no imóvel, ora cedido, devendo, para tanto, as benfeitorias serem avaliadas por uma comissão específica, indicada e nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para essa finalidade, com direito da concessionária indicar um avaliador para acompanhar a avaliação. 8 2º Após o Município indenizar a Concessionária pelas benfeitorias realizadas no imóvel, ora cedido, estas se integrarão ao patrimônio do Município. Art. 4º O Município de Itabirito, além de ceder o terreno referido no Art. 1º se obrigará, através de seus órgãos competentes, a elaborar todo o projeto técnico e arquitetônico e providenciar o necessário licenciamento ambiental e sanitário e procederá a distribuição de água e energia elétrica. Art. 5º Competirá ao Município cessionário liberar à Empresa Frigo Ita Comércio Ltda. — ME, os investimentos financeiros, em forma de empréstimo, até o valor de R$1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) -do valor total previsto para a construção do abatedouro e respectivos equipamentos necessários. 8 1º A liberação de recursos a que alude este artigo será através do FUNDI — Fundo de Desenvolvimento de Itabirito, ou outra instituição financeira, na forma de empréstimo, se necessário ser efetuado em nome da Empresa Frigo Ita Comércio Ltda. — ME, para quitação em até 10 (dez) anos, contados a partir da inauguração e funcionamento do novo abatedouro. S 2º Na hipótese da liberação de recursos ser captada através de instituição financeira, a contratação e suas respectivas condições se dará por iniciativa da Empresa Frigo Ita Comércio Ltda. — ME. Art. 6º Cumprirá ao Município de Itabirito a obrigação de abrir e promover o asfaltamento da estrada de acesso compreendida na ligação da Rodovia União Indústria até o local da construção do abatedouro. Ant. 7º A Empresa Frigo Ita Comércio Ltda. — ME deve cumprir as seguintes obrigações: |) Atender todo incentivo da Lei Municipal nº 2590, de 29 de maio de 2007, bem como as suas obrigações; H) Promover a construção do novo abatedouro municipal de bovinos e suínos, bem como a aquisição de todos os equipamentos necessários ao seu funcionamento normal, de conformidade com os projetos técnicos elaborados e já aprovados pelos órgãos competentes; HI) Comparecer a todas as reuniões que forem agendadas para deliberarem sobre assuntos pertinentes ao empreendimento; IV) Utilizar os recursos oriundos do financiamento pelo FUNDI ou outra instituição financeira exclusivamente para a construção do abatedouro municipal de respectivos equipamentos, sob pena de não o fazendo a Empresa Frigo Ita Comércio Ltda. - ME ser responsabilizada pelo pagamento, estendendo-se solidariamente esta responsabilidade aos seus sócios. Art. 8º Na hipótese da Empresa Frigo Ita Comércio Ltda. - ME não efetuar a liquidação do empréstimo contraído junto ao FUNDI ou outra instituição financeira no prazo estipulado, tanto os equipamentos quanto a construção edificada no referido imóvel serão revertidos ao patrimônio público municipal imediatamente. Art. 9º O Município, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, promoverá a fiscalização do andamento da obra, em toda etapa de sua execução e mesmo após a conclusão, tudo para seu fiel cumprimento. | Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 27 de junho de 2011. ES MENDANHA nte CAMARA MUNICIRAL DE ITABIRITO Publicado em .Z$/ 06 | dom Conforme Lei Municipal 2469 de 22/12/2005 , ND 7 A bm as8 ú DAceamenrar — Câmara Municipal