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norma nº 2988/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2988 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaAltera o artigo 6º da Lei Municipal nº 2574, de 28 de março de 2007, que instituiu o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEINº 2988, de 25 de março de 2014.
Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 2574, de
28 de março de 2007, que instituiu o Conselho
Municipal de Habitação de Interesse Social e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 2574, de 28 de março de
2007, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Ar. 6º - O CMHIS. terá composição paritária, sendo formado por
membros titulares e suplentes, designados entre representantes do poder
público e da sociedade civil organizada, assim distribuídos:
1. um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
!l. um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
Ill. um representante da Secretaria Municipal de Obras;
IV. um representante da Procuradoria Jurídica Municipal;
V. um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
VL um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
VII. um representante das entidades empresariais de Itabirito (ACIAI, CDL,
SINCOVITA E ADESITA);
Vil. cinco representantes da sociedade civil organizada e de movimentos
populares, sendo três escolhidos entre representantes de associações
comunitárias dos bairros de Itabirito e dois entre membros das
entidades que possuam vínculo ou desenvolvam trabalho na área
habitacional.”
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da referida Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, e de março de 2014.
»
Alexaná er AA de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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