| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2988 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 2574, de 28 de março de 2007, que instituiu o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE ITABIRITO LEINº 2988, de 25 de março de 2014. Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 2574, de 28 de março de 2007, que instituiu o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 2574, de 28 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Ar. 6º - O CMHIS. terá composição paritária, sendo formado por membros titulares e suplentes, designados entre representantes do poder público e da sociedade civil organizada, assim distribuídos: 1. um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; !l. um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo; Ill. um representante da Secretaria Municipal de Obras; IV. um representante da Procuradoria Jurídica Municipal; V. um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; VL um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; VII. um representante das entidades empresariais de Itabirito (ACIAI, CDL, SINCOVITA E ADESITA); Vil. cinco representantes da sociedade civil organizada e de movimentos populares, sendo três escolhidos entre representantes de associações comunitárias dos bairros de Itabirito e dois entre membros das entidades que possuam vínculo ou desenvolvam trabalho na área habitacional.” Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da referida Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, e de março de 2014. » Alexaná er AA de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL