| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2989 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | “Altera a redação da Lei Municipal nº 2313, de 05 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a filiação previdenciária dos servidores públicos municipais.” |
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E tm da PREFEITURA DE 5h, ITABIRITO LEI Nº 2989, de 03 de abril de 2014; “Altera a redação da Lei Municipal nº 2313, de 05 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a filiação previdenciária dos servidores públicos municipais.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ; Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2313, que passa a vigorar coma seguinte redação: “Art. 1º - O Art. 20 da Lei Municipal nº 2056, de 23-de abril de 1998, fica acrescido dos seguintes parágrafos: Art 20-(..) $1º-(..) 8 2º - Na hipótese dos benefícios previdenciários de aposentadoria concedidos pelo INSS aos servidores efetivos, ativos, que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2013, não atingirem a integralidade do seu vencimento base do cargo efetivo e os direitos à ele incorporados, o Município complementá-los-á até o referido limite. $ 3º - É de responsabilidade do Município, o pagamento dos proventos de aposentadoria dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados no concurso público de nº 01/94, publicado em 27 de outubro de 1994, homologado através do termo de homologação datado de 13 de dezembro de 1994 e os que exercem função pública do Poder Executivo Municipal, transformado em quadro permanente Il, pela Lei nº 1922, de 08 de setembro de 1995”. Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na Lei Municipal nº 2313, de 05 de dezembro de 2003. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. f Prefeitura Municipal de Itabirito, 5 de abril de 2014. fer Silva Salvador de Oliveira REFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteopmi.mg.gov.br