| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2990 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | “Autoriza a desafetação de área pública de uso comum do povo passando a integrar a categoria de bens dominiais.” |
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PREFEITURA DE À ITABIRITO RES o o LEI Nº 2990, de 03 de abril de 2014. “Autoriza a desafetação de área pública de uso comum do povo passando a integrar a categoria de bens dominiais.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar da classe de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens públicos de uso dominial, parte da área utilizada como via pública denominada como Rua José Felipe da Silva/Rua Zumbi dos Palmares, Bairro Nossa Senhora de Fátima, que assim se descreve: "Inicia-se a descrição deste polígono com área igual a 1.506,25m?, perímetro igual a 166,66m, ocupada pela área destinada a desafetação dos usos de praça e rua, no ponto PO com coordenadas X = 625054.8082 e Y = 7762245.7292 percorrendo uma distancia de 50,00m até atingir o Ponto P1, do ponto P1 com coordenadas X = 625076.6109 e Y = 7762200.7319 percorrendo uma distancia de 33,80m até atingir o Ponto P2, do Ponto P2 com coordenadas X = 625042.8175 e Y = 7762201.4878, percorrendo a distancia de 1,40m até atingir o Ponto P3, do Ponto P3 com coordenadas X = 625041.4324 e Y = 7762201.6776, percorrendo a distancia de 1,40m até atingir o Ponto P4, do Ponto P4 com coordenadas X = 625040.1254 e Y = 7762202.1702, percorrendo a distancia de 1,38m até atingir o Ponto P5, do Ponto P5 com coordenadas X = 625038.9729 e Y = 7762202.9307, percorrendo a distancia de 1,39m até atingir o Ponto P6, do Ponto P6 com coordenadas X = 625038.0089 e Y = 7762203.9347, percorrendo a distancia de 1,36m até atingir o Ponto P7, do Ponto P7com coordenadas X = 625037.3054 e Y = 7762205.0967, percorrendo a distancia de 29,32m até atingir o Ponto P8, do Ponto P8 com coordenadas X = 625025.8744 e Y = 7762232.0917, percorrendo a distancia de 2,94m até atingir o Ponto P9, do Ponto P9 com coordenadas X = 625025.1115 e Y = 7762234.9291, percorrendo a distancia de 2,93m até atingir o Ponto P10, do Ponto P10 com coordenadas X = 625024.7111 e Y = 7762237.8330, percorrendo a distancia de 3,02m até atingir o Ponto P11, do Ponto P11 com coordenadas X = 625024.6820 e Y = 7762240.8514, percorrendo a distancia de 18,65m até atingir o Ponto P12, do Ponto P12com coordenadas X = 625043.0911 e Y = 7762243.8320, percorrendo a distancia de 11,87m até atingir o Ponto PO, fechando o poligono que descreve a área do terreno de Praça e Rua no Bairro Nossa Senhora de Fatima.” Art. 2º - A área descrita no Art. 1º será incorporada ao terreno de propriedade do Município, conforme Croqui e Memorial Descritivo em anexo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 deabril de 2014. ( AA / Alexandey Silva Sálva PREFEITO MUNICIPAL f Memorial Descritivo do terreno de Praça e Rua no Bairro Nossa Senhora de Fatima Para descrever o polígono com área igual a 1.506,25m?, perímetro igual a 166,66m, ocupada pela área destinada a desafetação dos usos de praça e rua. Incia-se a descrição do perímetro no ponto PO com coordenadas X = 625054.8082 e Y = 7762245.7292 percorrendo uma distancia de 50,00m até atingir o Ponto P1, do ponto Pl com cooredenadas X = 625076.6109 e Y = 7762200.7319 percorrendo uma distancia de 33,80m até atingir o Ponto P2, do Ponto P2 com coordenadas X = 625042.8175 e Y = 7762201.4878, percorrendo a distancia de 1,40m até atingir o Ponto P3, do Ponto P3 com coordenadas X = 625041.4324 e Y = 7762201.6776, percorrendo a distancia de 1,40m até atingir o Ponto P4, do Ponto P4 com coordenadas X = 625040.1254 e Y = 7762202.1702, percorrendo a distancia de 1,38m até atingir o Ponto P5, do Ponto P5 com coordenadas X = 625038.9729 e Y = 7762202.9307 , percorrendo a distancia de 1,39m até atingir o Ponto P6, do Ponto P6 com coordenadas X = 625038.0089 e Y = 7762203.9347, percorrendo a distancia de 1,36m até atingir o Ponto P7, do Ponto P7com coordenadas X = 625037.3054 e Y = 7762205.0967, percorrendo a distancia d 29,32m até atingir o Ponto P8, do Ponto P8 com coordenadas X = 625025.8744 e Y 7762232.0917, percorrendo a distancia de 2,94m até atingir o Ponto P9, do Ponto P com coordenadas X = 625025.1115 e Y = 7762234.9291, percorrendo a distancia d 2,93m até atingir o Ponto P10, do Ponto P10) com coordenadas X = 625024.7111 e Y 7762237.8330, percorrendo a distancia de 3,02m até atingir o Ponto P11, do Ponto P1 com coordenadas X = 625024.6820 e Y = 7762240.8514, percorrendo a distancia d 18,65m até atingir o Ponto P12, do Ponto Pi2com coordenadas X = 625043.0911 e Y 7762243.8320, percorrendo a distancia de 11,87m até atingir o Ponto PO,fechando polígono que descreve a área do terreno de Praça e Rua no Bairro Nossa Senhora d Fatima. Memorial descritivo baseado no projeto georreferenciado em SAD-69. Faz parte deste memorial descritivo 01 prancha locando todos os pontos georreferenciados descritos neste memorial. o No) nomlo oo Arquiteta Responsável: Karla de Melo Pagano CAU: A51837-9 Arquiteta e Urbanista Prefeitura Municipal de Itabirito - MG Responsável téênico: Antonio Carlos Cunha Junior CREA:MG-80710/D : Engenheiro Civil Prefeitura Municipal de Itabirito - MG SOR ISTANS STA SONO SISVINHADO 3 SSINVINTINOS TL GIL WIN) SPOJPUy OUÍUOS OJUOAUY SODAOH T T SvrRMRALTRA SVLDO - 0098 SYBRTS — HIM SWOVICIDINOS "SET us | 4: SIVA DSINO VISVaVAS ET02/90/12 Lou - E] Iva VHLLS 4 30 VSOHNIS YSSON DUMIVE — TVISLSNINI OLISLSIO 00 a SINVWTA SOC IENNZ YNS/VA TIS VE IIS FS0 VOS eram N ogmacL Lo na esa” qria OO" GOS'T awaisvavo cisco | sara vam VOTA LIWILIVINVTA VILIPADUdOL VINVIA 04/09 VaBO Sb o seo Sp 10 Gg “mp mn) O gm N OoeaLz vo sudou onSuunDad = P voga pugôuaAvo) = > ogdogua(u NosmeseL JENTO TOEILNS VÔNVITASI sé