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norma nº 2990/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2990 / 2014
Date 2014-04-03
Ementa“Autoriza a desafetação de área pública de uso comum do povo passando a integrar a categoria de bens dominiais.”
native_id212

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PREFEITURA DE
À ITABIRITO
RES o o
LEI Nº 2990, de 03 de abril de 2014.
“Autoriza a desafetação de área pública de uso comum do
povo passando a integrar a categoria de bens dominiais.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar da classe de bens de uso comum
do povo, passando a integrar a categoria de bens públicos de uso dominial, parte da área utilizada
como via pública denominada como Rua José Felipe da Silva/Rua Zumbi dos Palmares, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, que assim se descreve:
"Inicia-se a descrição deste polígono com área igual a 1.506,25m?, perímetro igual a 166,66m,
ocupada pela área destinada a desafetação dos usos de praça e rua, no ponto PO com
coordenadas X = 625054.8082 e Y = 7762245.7292 percorrendo uma distancia de 50,00m até
atingir o Ponto P1, do ponto P1 com coordenadas X = 625076.6109 e Y = 7762200.7319
percorrendo uma distancia de 33,80m até atingir o Ponto P2, do Ponto P2 com coordenadas X =
625042.8175 e Y = 7762201.4878, percorrendo a distancia de 1,40m até atingir o Ponto P3, do
Ponto P3 com coordenadas X = 625041.4324 e Y = 7762201.6776, percorrendo a distancia de
1,40m até atingir o Ponto P4, do Ponto P4 com coordenadas X = 625040.1254 e Y = 7762202.1702,
percorrendo a distancia de 1,38m até atingir o Ponto P5, do Ponto P5 com coordenadas X =
625038.9729 e Y = 7762202.9307, percorrendo a distancia de 1,39m até atingir o Ponto P6, do
Ponto P6 com coordenadas X = 625038.0089 e Y = 7762203.9347, percorrendo a distancia de
1,36m até atingir o Ponto P7, do Ponto P7com coordenadas X = 625037.3054 e Y = 7762205.0967,
percorrendo a distancia de 29,32m até atingir o Ponto P8, do Ponto P8 com coordenadas X =
625025.8744 e Y = 7762232.0917, percorrendo a distancia de 2,94m até atingir o Ponto P9, do
Ponto P9 com coordenadas X = 625025.1115 e Y = 7762234.9291, percorrendo a distancia de
2,93m até atingir o Ponto P10, do Ponto P10 com coordenadas X = 625024.7111 e Y =
7762237.8330, percorrendo a distancia de 3,02m até atingir o Ponto P11, do Ponto P11 com
coordenadas X = 625024.6820 e Y = 7762240.8514, percorrendo a distancia de 18,65m até atingir o
Ponto P12, do Ponto P12com coordenadas X = 625043.0911 e Y = 7762243.8320, percorrendo a
distancia de 11,87m até atingir o Ponto PO, fechando o poligono que descreve a área do terreno de
Praça e Rua no Bairro Nossa Senhora de Fatima.”
Art. 2º - A área descrita no Art. 1º será incorporada ao terreno de propriedade do
Município, conforme Croqui e Memorial Descritivo em anexo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 deabril de 2014.
( AA /
Alexandey Silva Sálva
PREFEITO MUNICIPAL
f
Memorial Descritivo do terreno de Praça e Rua no Bairro Nossa
Senhora de Fatima
Para descrever o polígono com área igual a 1.506,25m?, perímetro igual a 166,66m,
ocupada pela área destinada a desafetação dos usos de praça e rua. Incia-se a descrição
do perímetro no ponto PO com coordenadas X = 625054.8082 e Y = 7762245.7292
percorrendo uma distancia de 50,00m até atingir o Ponto P1, do ponto Pl com
cooredenadas X = 625076.6109 e Y = 7762200.7319 percorrendo uma distancia de
33,80m até atingir o Ponto P2, do Ponto P2 com coordenadas X = 625042.8175 e Y =
7762201.4878, percorrendo a distancia de 1,40m até atingir o Ponto P3, do Ponto P3
com coordenadas X = 625041.4324 e Y = 7762201.6776, percorrendo a distancia de
1,40m até atingir o Ponto P4, do Ponto P4 com coordenadas X = 625040.1254 e Y =
7762202.1702, percorrendo a distancia de 1,38m até atingir o Ponto P5, do Ponto P5
com coordenadas X = 625038.9729 e Y = 7762202.9307 , percorrendo a distancia de
1,39m até atingir o Ponto P6, do Ponto P6 com coordenadas X = 625038.0089 e Y =
7762203.9347, percorrendo a distancia de 1,36m até atingir o Ponto P7, do Ponto
P7com coordenadas X = 625037.3054 e Y = 7762205.0967, percorrendo a distancia d
29,32m até atingir o Ponto P8, do Ponto P8 com coordenadas X = 625025.8744 e Y
7762232.0917, percorrendo a distancia de 2,94m até atingir o Ponto P9, do Ponto P
com coordenadas X = 625025.1115 e Y = 7762234.9291, percorrendo a distancia d
2,93m até atingir o Ponto P10, do Ponto P10) com coordenadas X = 625024.7111 e Y
7762237.8330, percorrendo a distancia de 3,02m até atingir o Ponto P11, do Ponto P1
com coordenadas X = 625024.6820 e Y = 7762240.8514, percorrendo a distancia d
18,65m até atingir o Ponto P12, do Ponto Pi2com coordenadas X = 625043.0911 e Y
7762243.8320, percorrendo a distancia de 11,87m até atingir o Ponto PO,fechando
polígono que descreve a área do terreno de Praça e Rua no Bairro Nossa Senhora d
Fatima.
Memorial descritivo baseado no projeto georreferenciado em SAD-69. Faz parte deste
memorial descritivo 01 prancha locando todos os pontos georreferenciados descritos
neste memorial.
o
No)
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Arquiteta Responsável: Karla de Melo Pagano
CAU: A51837-9
Arquiteta e Urbanista
Prefeitura Municipal de Itabirito - MG
Responsável téênico: Antonio Carlos Cunha Junior
CREA:MG-80710/D :
Engenheiro Civil
Prefeitura Municipal de Itabirito - MG
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