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norma nº 1/1995

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-12-04
EmentaAltera a redação do § 5º do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, seção II, do funcionamento da Câmara. O § 5º do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, seção II, do funcionamento da Câmara, passa a ter a seguinte redação: "A eleição da Mesa Diretora da Câmara para as sessões legislativas posteriores far-se-á na última reunião ordinária do ano, fica a posse para o 1º dia útil do mês de janeiro."
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o 4425 CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
NRO DETEVE GT Petas VHS] ERA ABRO Aria Drs ADI a
Avenida Queiroz Júnior, 536 - Telefax: (031) 5651-1599 - Caixa Postal, 74 - Cep 25450-090 - Habicito - fio
Emenda nº 01/95, à Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Itabirito/MG.
Altera 8 5º do artigo 42 da L.O.M.
A Mesa da Câmara Municipal de Itabirllto, no uso de suas a-
tribuições legais, e de acordo com o parágrafo 2º do art.
61 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de I-
tabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte:
EMENDA
Art. 1º O 8 5º do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, seção
II, do funcionamento da Câmara, passa a ter a seguinte re
dação:
"A eleição da Mesa Diretora da Câmara para as sessões le-.
gislativas posteriores far-se-á na última reunião ordinária
do ano, ficando a posse para o 1º dia útil do mês de janei
Bos!
Art 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. =
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 04 de dezembro de 1995.
ANO Mus de Doda sau
RICARDO FRANCISCO DE PAULA ALVES CRUZ - Presidente
UE
a
INACY SIMÕES - Secretário

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