| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | Altera a redação do § 5º do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, seção II, do funcionamento da Câmara. O § 5º do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, seção II, do funcionamento da Câmara, passa a ter a seguinte redação: "A eleição da Mesa Diretora da Câmara para as sessões legislativas posteriores far-se-á na última reunião ordinária do ano, fica a posse para o 1º dia útil do mês de janeiro." |
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o 4425 CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO NRO DETEVE GT Petas VHS] ERA ABRO Aria Drs ADI a Avenida Queiroz Júnior, 536 - Telefax: (031) 5651-1599 - Caixa Postal, 74 - Cep 25450-090 - Habicito - fio Emenda nº 01/95, à Lei Orgânica do Mu- nicípio de Itabirito/MG. Altera 8 5º do artigo 42 da L.O.M. A Mesa da Câmara Municipal de Itabirllto, no uso de suas a- tribuições legais, e de acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de I- tabirito aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte: EMENDA Art. 1º O 8 5º do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, seção II, do funcionamento da Câmara, passa a ter a seguinte re dação: "A eleição da Mesa Diretora da Câmara para as sessões le-. gislativas posteriores far-se-á na última reunião ordinária do ano, ficando a posse para o 1º dia útil do mês de janei Bos! Art 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. = Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 04 de dezembro de 1995. ANO Mus de Doda sau RICARDO FRANCISCO DE PAULA ALVES CRUZ - Presidente UE a INACY SIMÕES - Secretário