| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-04-26 |
| Ementa | Acrescenta inciso XV ao parágrafo único do art. 63. Art. 1º Fica acrescentado ao parágrafo único do art. 63 da Lei Orgânica Municipal de Itabirito, o seguinte inciso: "XV - Plano Municipal de Educação e Ensino". |
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ADRIANA THATT CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 639 - C. Postal 74 - Fone : (031) 561-1599 Fax : (031) 561-2974 - CEP : 35450.000 - Itabirito / MG EMENDA Nº 01/96, à Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG Acrescenta inciso XV ao parágrafo único do art. 63. A Mesa da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o parágrafo 2º do art. 61 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itabinto aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte: EMENDA Art. 1º Fica acrescentado ao parágrafo único do art. 63 da Lei Orgânica Municipal de Itabirito, o seguinte inciso: "XV - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO”. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabinto, em 26 de abril de 1996. di” õ b LA PRESIDENTR DA CAMARA MUNICIPAL [JOSE qu SECRETÁRIO